Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. A expedição de alvará requerido às fls. 540-541 já foi realizada, conforme se verifica na guia de levantamento de fl. 521. Assim, não conheço da manifestação de fls. 540-541. Intimem-se. Após, arquive-se.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 08:08
Recebimento
08/04/2026, 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
08/04/2026, 14:57
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 16:36
Reativação
07/04/2026, 16:17
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 16:12
Definitivo
30/03/2026, 06:09
Publicação
25/03/2026, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Este processo foi sentenciado (fl. 515), com trânsito em julgado da sentença certificado à fl. 520. Em outras palavras, o processo já atingiu seu fim, não cabendo novas discussões em autos cuja função jurisdicional cessou. Por estes motivos, não conheço do pedido de cumprimento de sentença de fls. 525-527, o qual deverá ser distribuído em autos apartados, apensos a este, conforme já determinado na decisão que fixou a condenação (fls. 417-418). Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Este processo foi sentenciado (fl. 515), com trânsito em julgado da sentença certificado à fl. 520. Em outras palavras, o processo já atingiu seu fim, não cabendo novas discussões em autos cuja função jurisdicional cessou. Por estes motivos, não conheço do pedido de cumprimento de sentença de fls. 525-527, o qual deverá ser distribuído em autos apartados, apensos a este, conforme já determinado na decisão que fixou a condenação (fls. 417-418). Intimem-se.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 13:05
Ato ordinatório
24/03/2026, 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2026, 20:05
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 15:41
Reativação
10/03/2026, 14:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/03/2026, 16:27
Definitivo
04/02/2026, 10:40
Publicação
30/01/2026, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Este processo foi sentenciado (fl. 515), com trânsito em julgado da sentença certificado à fl. 250. Em outras palavras, o processo já atingiu seu fim, não cabendo novas discussões em autos cuja função jurisdicional cessou. Por estes motivos, não conheço da manifestação de fl. 517. Intimem-se. Arquivem-se.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 08:07
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:45
Recebimento
08/01/2026, 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
08/01/2026, 15:58
Ato ordinatório
08/01/2026, 14:35
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 18:47
Ato ordinatório
18/12/2025, 13:52
Trânsito em julgado
18/12/2025, 13:46
Ato ordinatório
17/12/2025, 07:06
Publicação
12/12/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Diante do cumprimento da obrigação, pela parte executada, conforme penhora de fls. 442-446 e depósito realizado nos autos (fls. 507-508), bem como da concordância da parte exequente (fls. 513-514), julgo extinto o processo pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará do valor depositado, na forma requerida pela parte exequente com os acréscimos da conta única, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal e caso não exista penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 11:54
Ato ordinatório
11/12/2025, 11:48
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 08:36
Recebimento
02/12/2025, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 16:56
Ato ordinatório
02/12/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 16:35
Recebimento
26/11/2025, 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 18:20
Recebimento
25/11/2025, 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
25/11/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 17:03
Ato ordinatório
19/11/2025, 17:19
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
19/11/2025, 17:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 18:24
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 14:41
Publicação
21/10/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da decisão de fls.493/495: "Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cálculo da dívida, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação e mantenho a penhora integral dos valores bloqueados às fls. 442-446. 2) Diante do pedido do credor, caso não exista penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor, expeça-se alvará das quantias penhoradas às fls. 442-446 em favor da parte exequente, observando-se as contas indicadas, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal (fls. 487-489).3) Esclareça o credor se o crédito foi satisfeito e, caso não o tenha sido, atualize a dívida e indique outros bens para penhora, sob pena de extinção do processo. Prazo: 05 dias"
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 08:59
Ato ordinatório
20/10/2025, 08:02
Publicação
20/10/2025, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 12:46
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:54
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:54
Decisão
17/10/2025, 08:53
Recebimento
16/10/2025, 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
16/10/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 19:07
Ato ordinatório
15/10/2025, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 18:50
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
15/10/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 12:22
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:52
Ato ordinatório
06/10/2025, 15:45
Ato ordinatório
03/10/2025, 19:03
Documento (Informações)
29/09/2025, 17:01
Publicação
26/09/2025, 06:58
Ato ordinatório
25/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
24/09/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 18:37
Ato ordinatório
18/09/2025, 04:49
Publicação
17/09/2025, 12:32
Recebimento
16/09/2025, 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 14:31
Ato ordinatório
15/09/2025, 08:07
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:57
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 16:29
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:39
Ato ordinatório
11/09/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 15:01
Ato ordinatório
02/09/2025, 21:31
Publicação
02/09/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes da Decisão de fls.424-425: Vistos etc. 1) Às fls. 417-418 este juízo anulou a arrematação do veículo e determinou a devolução dos valores ao arrematante, com os respectivos acréscimos da conta única. Antes que a decisão fosse publicada, o arrematante peticionou (fls. 419-421) requerendo a restituição do valor pago à título de comissão do leiloeiro (fl. 242). É o relatório. Decido. De acordo com o entendimento consolidado na jurisprudência, a comissão do leiloeiro é devida quando a arrematação se concretiza, tornando-se perfeita e acabada. Contudo, tratando-se de anulação da arrematação por circunstâncias que não decorrem de culpa do arrematante, impõe-se a restituição integral do valor pago a título de comissão, uma vez que não pode o arrematante suportar prejuízo por fato que não lhe é imputável. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO EM VIRTUDE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Desfeita a arrematação, a requerimento do arrematante, por forçada oposição de embargos, nos termos do art. 694, § 1º, IV, do CPC, é devida a devolução da comissão do leiloeiro, corrigida monetariamente. 2. Nos termos do que decidiu a Corte regional, o desfazimento da alienação, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito à comissão. Precedentes. 3. Recurso ordinário não provido. (STJ - RMS: 33004 SC 2010/0181239-4, Relator.: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 27/11/2012, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/12/2012). AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEILÃO. ARREMATAÇÃO ANULADA SEM CULPA DO ARREMATANTE. COMISSÃO DO LEILOEIRO. DEVOLUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a comissão do leiloeiro deve ser devolvida caso a anulação da arrematação venha a ocorrer sem culpa do arrematante. II. No presente caso, ainda que o serviço tenha sido devidamente prestado pelo leiloeiro, o ato da arrematação foi anulado sem a ocorrência de culpa do arrematante, razão pela qual deve ser afastada a responsabilidade do arrematante pelas despesas por inexistir o ato perfeito, acabado e irretratável. III. Agravo de instrumento a que se dá provimento. (TRF-3 - AI: 50179288220224030000, Relator.: Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, Data de Julgamento: 14/10/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 17/10/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO ARREMATAÇÃO DE BEM MÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL DE ENTREGA NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM ARREMATADO DESISTÊNCIA Pretensão do arrematante de que seja desfeita a arrematação dos bens, com fundamento no CPC, art. 903, § 1º, inciso I Cabimento Hipótese em que a ocultação do bem pelo executado configura vício na arrematação, a autorizar o seu desfazimento Consequente devolução dos valores pagos pelo arrematante, inclusive a comissão do leiloeiro CPC, art. 884, parágrafo único, e Resolução CNJ nº 236/2015 RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21978139820238260000 Bauru, Relator.: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 27/09/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/09/2023). Assim, diante da anulação da arrematação e inexistindo culpa do arrematante, determino que seja restituído ao arrematante o valor integral da comissão paga ao leiloeiro (fl. 242), devidamente corrigido, que deverá providenciar a devolução no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Publique-se e cumpra-se a decisão anterior (fls. 417-418). Intimem-se.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes da Decisão de fls.417-418: "...Assim, anulo a arrematação do veículo, determino a devolução dos valores com os respectivos acréscimos da conta única ao arrematante e condeno o executado ao pagamento de multa de 20% sobre o valor atualizado da arrematação em favor do arrematante. O valor, caso não seja pago voluntariamente, deverá ser reclamado em cumprimento de sentença em apartado. 2) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 2.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 2.2) Fica registrado que o procedimento previsto no art. 854, § 3º e seguintes do CPC não será aplicado aqui, porquanto contrariam o disposto no art. 2º, da Lei n. 9.099/95 e, todavia, terá a parte a oportunidade de impugnar a penhora no momento dos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença. 3) Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95). Intimem-se."
02/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:18
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 08:30
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:30
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:23
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:19
Publicação
29/08/2025, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da decisão de fls.424/425: "Assim, diante da anulação da arrematação e inexistindo culpa do arrematante, determino que seja restituído ao arrematante o valor integral da comissão paga ao leiloeiro (fl. 242), devidamente corrigido, que deverá providenciar a devolução no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Publique-se e cumpra-se a decisão anterior (fls. 417-418). Intimem-se."
29/08/2025, 00:00
Recebimento
28/08/2025, 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2025, 14:28
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:31
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 14:28
Ato ordinatório
27/08/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 18:20
Recebimento
22/08/2025, 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
22/08/2025, 16:58
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 17:14
Ato ordinatório
21/08/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:06
Recebimento
18/08/2025, 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
18/08/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 16:42
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 14:45
Ato ordinatório
06/08/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 16:59
Ato ordinatório
31/07/2025, 08:34
Publicação
31/07/2025, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:09
Ato ordinatório
29/07/2025, 18:22
Ato ordinatório
29/07/2025, 18:15
Publicação
24/07/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 10:22
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 19:52
Ato ordinatório
15/07/2025, 17:41
Apensamento
15/07/2025, 17:41
Recebimento
04/07/2025, 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
04/07/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 12:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/07/2025, 18:23
Ato ordinatório
03/06/2025, 00:28
Ato ordinatório
08/05/2025, 06:38
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:59
Publicação
09/04/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS), Ivan Fernando de Sousa (OAB 399501/SP), Gabriel Pessoa Van Der Lan Processo 0804381-71.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - Exectdo: Gabriel Pessoa Van Der Lan - Vistos etc. 1) Não conheço do pedido de fls. 373-374, com fundamento no art. 505 do CPC, porquanto este Juízo já se pronunciou sobre a questão do bem arrematado, condenando o Sr. Cícero Roberto dos Santos ao pagamento de multa por litigância de má-fé, conforme decisão de fls. 333-334, da qual o Sr. Cícero foi devidamente intimado à fl. 353. 2) Caso seja do interesse do terceiro interessado, deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença relativamente à multa fixada, que deverá ser autuado em autos apartados e apensos ao presente. 3) No mais, cumpra-se o despacho de fl. 372. Intimem-se.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 12:17
Ato ordinatório
08/04/2025, 12:04
Recebimento
01/04/2025, 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
01/04/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:35
Recebimento
27/03/2025, 16:48
Mero expediente
27/03/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 07:36
Decurso de Prazo
27/03/2025, 07:28
Ato ordinatório
04/03/2025, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS), Ivan Fernando de Sousa (OAB 399501/SP) Processo 0804381-71.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - Intima-se o arrematante acerca da decisão de fls. 333-334, bem como da certidão de fl. 353. Ciência às partes da sentença dos autos em apenso (Embargos de Terceiro) nº 0830608-93.2023.8.12.0110.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:27
Ato ordinatório
28/02/2025, 10:15
Ato ordinatório
28/02/2025, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 19:22
Ato ordinatório
14/02/2025, 19:30
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 19:29
Recebimento
12/02/2025, 16:51
Mero expediente
12/02/2025, 16:51
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:43
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0804381-71.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - Intima-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, inteirar-se do ocorrido nos autos e dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Caso requeira atos expropriatórios e o cálculo estiver desatualizado, deverá atualizar o valor do débito.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 21:46
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:16
Ato ordinatório
03/02/2025, 09:08
Decurso de Prazo
03/02/2025, 09:06
Ato ordinatório
09/01/2025, 15:55
Documento (Mandado)
07/01/2025, 17:26
Documento (Certidão)
07/01/2025, 17:26
Ato ordinatório
03/12/2024, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2024, 17:17
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:47
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2024, 09:45
Ato ordinatório
28/08/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 10:05
Ato ordinatório
21/08/2024, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS), Ivan Fernando de Sousa (OAB 399501S/P) Processo 0804381-71.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - "Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da citação/intimação negativa retro (AR FL. 344), requerendo o que de direito, sob pena de extinção."
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 22:14
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:29
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2024, 07:16
Ato ordinatório
29/07/2024, 08:07
Expedição de documento (Carta)
29/07/2024, 08:07
Ato ordinatório
24/07/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 10:51
Ato ordinatório
17/07/2024, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS), Ivan Fernando de Sousa (OAB 399501S/P) Processo 0804381-71.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo retro, devendo apresentar novo endereço ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 21:49
Ato ordinatório
16/07/2024, 08:17
Ato ordinatório
15/07/2024, 13:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 08:25
Ato ordinatório
24/06/2024, 08:21
Expedição de documento (Carta)
24/06/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 17:27
Publicação
12/06/2024, 21:50
Ato ordinatório
12/06/2024, 08:17
Ato ordinatório
11/06/2024, 09:41
Ato ordinatório
11/06/2024, 09:29
Recebimento
20/05/2024, 18:25
Mero expediente
20/05/2024, 10:21
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 11:38
Recebimento
25/04/2024, 16:52
Mero expediente
25/04/2024, 16:52
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 16:47
Documento (Ofício)
24/04/2024, 16:41
Publicação
23/04/2024, 21:50
Ato ordinatório
23/04/2024, 09:29
Ato ordinatório
23/04/2024, 09:29
Recebimento
03/04/2024, 19:02
Mero expediente
03/04/2024, 19:02
Documento (Ofício)
15/03/2024, 14:54
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 08:38
Ato ordinatório
05/03/2024, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0804381-71.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. **** Fica a parte ciente do teor da certidão de p. 297.
05/03/2024, 00:00
Publicação
04/03/2024, 23:11
Ato ordinatório
04/03/2024, 13:22
Ato ordinatório
04/03/2024, 13:05
Ato ordinatório
20/02/2024, 08:11
Documento (Certidão)
16/02/2024, 15:20
Ato ordinatório
07/01/2024, 10:59
Apensamento
07/01/2024, 10:59
Ato ordinatório
13/12/2023, 15:33
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2023, 15:09
Remessa (outros motivos)
12/12/2023, 09:09
Ato ordinatório
11/12/2023, 13:53
Ato ordinatório
27/11/2023, 09:21
Recebimento
20/11/2023, 16:05
Mero expediente
20/11/2023, 16:05
Conclusão (para julgamento)
17/11/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 09:22
Conclusão (para julgamento)
04/10/2023, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 10:12
Ato ordinatório
22/09/2023, 11:12
Ato ordinatório
19/08/2023, 08:23
Publicação
17/08/2023, 21:35
Ato ordinatório
17/08/2023, 08:12
Ato ordinatório
17/08/2023, 07:08
Documento (Certidão)
09/08/2023, 16:19
Publicação
04/08/2023, 21:37
Ato ordinatório
04/08/2023, 08:10
Ato ordinatório
03/08/2023, 12:21
Ato ordinatório
03/08/2023, 12:19
Mero expediente
31/07/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:16
Ato ordinatório
28/07/2023, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2023, 18:25
Remessa (outros motivos)
26/07/2023, 14:32
Ato ordinatório
24/07/2023, 14:55
Recebimento
20/07/2023, 18:25
Mero expediente
20/07/2023, 18:25
Ato ordinatório
23/06/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 12:41
Documento (Certidão)
22/06/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 09:21
Ato ordinatório
06/06/2023, 17:53
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2023, 17:36
Remessa (outros motivos)
06/06/2023, 13:20
Recebimento
05/06/2023, 18:16
Mero expediente
05/06/2023, 18:15
Ato ordinatório
19/05/2023, 13:43
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 13:43
Recebimento
17/05/2023, 14:58
Mero expediente
17/05/2023, 14:58
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 10:07
Publicação
16/05/2023, 21:21
Ato ordinatório
16/05/2023, 08:02
Ato ordinatório
15/05/2023, 13:02
Recebimento
12/05/2023, 16:59
Mero expediente
12/05/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2023, 14:56
Ato ordinatório
20/04/2023, 15:38
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 15:37
Ato ordinatório
20/04/2023, 09:37
Recebimento
06/04/2023, 12:03
Mero expediente
06/04/2023, 12:03
Documento (Certidão)
30/03/2023, 18:25
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 10:12
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 16:31
Documento (Ofício)
17/03/2023, 15:56
Ato ordinatório
14/02/2023, 15:22
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2023, 14:43
Ato ordinatório
07/02/2023, 06:08
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2023, 18:08
Ato ordinatório
23/01/2023, 03:04
Ato ordinatório
20/12/2022, 02:07
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0804381-71.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - Intima-se a Requerente/Exequente acerca do Despacho: "Considerando que a intimação do executado foi recebida por terceira pessoa estranha à lide (AR de f. 129), bem como à vista do constante do AR de f. 231, antes de qualquer providência, aguarde-se pela juntada do mandado expedido às f. 232. I.C.".
16/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0804381-71.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - Intima-se a Requerente/Exequente acerca do Despacho: "Considerando que a intimação do executado foi recebida por terceira pessoa estranha à lide (AR de f. 129), bem como à vista do constante do AR de f. 231, antes de qualquer providência, aguarde-se pela juntada do mandado expedido às f. 232. I.C.".