Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA: III. Dispositivo:
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELENA ÂNGELA CRUCIOL SOARES em face do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE - IMPCG e do SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL - SERVIMED, e: 1) DETERMINO que os requeridos autorizem e custeiem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a realização da cirurgia indicada pela profissional assistente, conforme relatório médico atualizado de 27 de março de 2026 (fls. 167-172), consistente em reconstrução com prótese total de ATM esquerda, tratamento cirúrgico da ATM direita (discopexia ou artroplastia) e cirurgia ortognática com avanço mandibular, com o fornecimento integral dos materiais e OPME necessários à sua realização, conforme prescrição da profissional assistente, podendo ser substituídos por equivalentes que atendam às mesmas especificações técnicas. O procedimento deverá ser realizado por profissional integrante da rede credenciada do SERVIMED ou, na sua impossibilidade, mediante autorização para realização por equipe externa, garantindo-se à requerente o efetivo acesso à terapêutica indicada; 2) CONDENO os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, valor este que deverá ser corrigido pela taxa SELIC (que já engloba correção monetária e juros moratórios) a contar da data da homologação desta decisão. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual. P.R.I.