Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria. Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma. Juíza Togada. Campo Grande-MS, 16 de dezembro de 2025. Ana Maria Santos de Jesus Silva. Juíza Leiga. (Assinatura Via Certificado Digital).