ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIL - AAPPS UNIVERSO
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
BARBARA HELENE NACATI GRASSI
OAB/MS 12466·CPF·Representa: Autor
THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES
OAB/DF 63425·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
25/07/2025, 16:53
Definitivo
29/05/2025, 18:14
Trânsito em julgado
29/05/2025, 18:13
Ato ordinatório
29/05/2025, 18:04
Ato ordinatório
29/05/2025, 18:04
Publicação
25/04/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Decio Yoiti Fujita -
Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Socil - Aapps Universo -
Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0812145-69.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Vistos etc. A parte executada foi intimada acerca do bloqueio efetivado via Sisbajud e não apresentou impugnação (fl. 113). Assim, converto o bloqueio em penhora. Diante do cumprimento da obrigação, bem como da concordância da parte exequente (fl. 124), julgo extinto o processo pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará do valor de R$4.501,20 na forma requerida pela parte exequente (fl. 124), levantando-se a parte excedente em favor da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Decio Yoiti Fujita -
Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Socil - Aapps Universo -
Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0812145-69.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Vistos etc. A parte executada foi intimada acerca do bloqueio efetivado via Sisbajud e não apresentou impugnação (fl. 113). Assim, converto o bloqueio em penhora. Diante do cumprimento da obrigação, bem como da concordância da parte exequente (fl. 124), julgo extinto o processo pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará do valor de R$4.501,20 na forma requerida pela parte exequente (fl. 124), levantando-se a parte excedente em favor da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 13:29
Ato ordinatório
24/04/2025, 13:29
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 12:23
Recebimento
14/04/2025, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 16:17
Ato ordinatório
14/04/2025, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 08:38
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 08:35
Publicação
06/03/2025, 21:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Decio Yoiti Fujita -
Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Socil - Aapps Universo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos.
Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO (OAB 67467/DF) Processo 0812145-69.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença -
03/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 14:38
Ato ordinatório
28/02/2025, 14:31
Ato ordinatório
28/02/2025, 14:29
Ato ordinatório
25/02/2025, 10:59
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 14:41
Publicação
20/02/2025, 21:31
Ato ordinatório
20/02/2025, 08:28
Ato ordinatório
20/02/2025, 08:28
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 13:18
Recebimento
07/01/2025, 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
07/01/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 15:37
Decurso de Prazo
07/01/2025, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 12:51
Ato ordinatório
16/12/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 10:07
Ato ordinatório
06/12/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Decio Yoiti Fujita -
Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Socil - Aapps Universo - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2) Após,
Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO (OAB 67467/DF) Processo 0812145-69.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95).".
18/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/11/2024, 05:08
Publicação
13/11/2024, 21:37
Ato ordinatório
13/11/2024, 11:11
Ato ordinatório
13/11/2024, 10:45
Evolução da Classe Processual
12/11/2024, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 14:16
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:16
Trânsito em julgado
12/11/2024, 14:14
Recebimento
06/11/2024, 14:22
Mero expediente
06/11/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 11:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/11/2024, 18:29
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:39
Ato ordinatório
28/10/2024, 01:14
Ato ordinatório
16/10/2024, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Decio Yoiti Fujita -
Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Socil - Aapps Universo - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR inexigíveis as cobranças feitas a título de taxa de associação, devendo a Requerida cessar os referidos descontos, sob pena de multa de devolução ao triplo do indevidamente descontado. cobrança efetuada pela Requerida à associada, CONDENO a Requerida a restituir o valor de R$ 935,40 (novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), sobre o qual deve incidir juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo IPCA-E desde a data do desconto. CONDENO ainda a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IPCA-E desde a data da sentença (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ). EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido de Justiça Gratuita será analisado por ocasião da interposição de eventual recurso, eis que, em primeiro grau de jurisdição, o acesso aos Juizados Especiais independe do preparo de custas, taxas ou despesas (art. 55, Lei nº 9.099/95). Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO (OAB 67467/DF) Processo 0812145-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se. ". Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.".
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 22:16
Ato ordinatório
15/10/2024, 11:34
Ato ordinatório
15/10/2024, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 14:56
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:56
Homologação de Transação
14/10/2024, 14:56
Recebimento
14/10/2024, 14:56
Decisão
13/10/2024, 23:38
Remessa (outros motivos)
19/09/2024, 17:34
Petição (Replica)
19/09/2024, 16:51
Ato ordinatório
09/07/2024, 13:55
Petição (Contestação)
04/07/2024, 13:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2024, 08:10
Ato ordinatório
06/06/2024, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Decio Yoiti Fujita - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS) Processo 0812145-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -