Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Deiwes William Bosson Silva (OAB 10903/MS) Processo 0821551-56.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gmad Campo Grande Suprimentos para Móveis Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: Vistos etc. Considerando que realizadas pesquisas pela parte e por este Juízo, não foram localizados bens passíveis de penhora em nome da parte executada. Intimada, a parte exequente não indicou bens passíveis de penhora. Deste modo, e não tendo sido encontrados bens penhoráveis, para satisfazer o crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, a escrivania, se a parte exequente postular nestes autos, deverá emitir certidão de crédito para providenciar a inclusão do nome da parte executada em eventual órgão de proteção ao crédito, nos moldes do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. Após o trânsito em julgado, fica determinada a baixa de eventual gravame. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquivem-se os autos.