Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. O autor postulou às f. 928/937 a concessão de nova tutela antecipada para compelir o réu a desmontar toda a estrutura do barracão pois ela ameaçaria ruir. Diante da nova perícia realizada nos autos que afastou o risco de desabamento da estrutura do barracão (f. 1068/1086), não está presente o perigo de dano afirmado pelo autor naquela manifestação, razão suficiente para o indeferimento da nova tutela antecipada requerida. 2. A despeito das considerações tecidas pelo autor às f. 1135/1147, seus apontamentos, em especial quanto à incompatibilidade entre a estrutura verificada e o projeto entregue pelo réu, serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, tomando-se por base o material técnico e probatório documental já produzido pelas partes nos autos. 3. Informem as partes a pertinência da produção da prova oral anteriormente requerida, em quinze dias, justificando sua necessidade e pertinência, correlacionando-a com os pontos fáticos controvertidos delimitados na decisão de f. 552/554, sob pena de indeferimento, preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra. 4. Caso desistam as partes da produção da prova oral, encerre-se a fase instrutória intimando-se as partes para que apresentem alegações finais escritas no prazo sucessivo de quinze dias, e, então, venham os autos conclusos para sentença. 5. Sem prejuízo, expeça-se o alvará do saldo remanescente dos honorários periciais em favor do perito que atuou nesta demanda, conforme dados bancários já fornecidos nos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. O autor postulou às f. 928/937 a concessão de nova tutela antecipada para compelir o réu a desmontar toda a estrutura do barracão pois ela ameaçaria ruir. Diante da nova perícia realizada nos autos que afastou o risco de desabamento da estrutura do barracão (f. 1068/1086), não está presente o perigo de dano afirmado pelo autor naquela manifestação, razão suficiente para o indeferimento da nova tutela antecipada requerida. 2. A despeito das considerações tecidas pelo autor às f. 1135/1147, seus apontamentos, em especial quanto à incompatibilidade entre a estrutura verificada e o projeto entregue pelo réu, serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, tomando-se por base o material técnico e probatório documental já produzido pelas partes nos autos. 3. Informem as partes a pertinência da produção da prova oral anteriormente requerida, em quinze dias, justificando sua necessidade e pertinência, correlacionando-a com os pontos fáticos controvertidos delimitados na decisão de f. 552/554, sob pena de indeferimento, preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra. 4. Caso desistam as partes da produção da prova oral, encerre-se a fase instrutória intimando-se as partes para que apresentem alegações finais escritas no prazo sucessivo de quinze dias, e, então, venham os autos conclusos para sentença. 5. Sem prejuízo, expeça-se o alvará do saldo remanescente dos honorários periciais em favor do perito que atuou nesta demanda, conforme dados bancários já fornecidos nos autos.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:02
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:59
Ato ordinatório
17/12/2025, 14:38
Ato ordinatório
17/12/2025, 10:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 10:00
Recebimento
27/11/2025, 15:59
Outras Decisões
27/11/2025, 15:59
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 11:31
Ato ordinatório
04/08/2025, 16:53
Ato ordinatório
04/08/2025, 16:52
Ato ordinatório
04/08/2025, 16:52
Ato ordinatório
04/08/2025, 09:54
Ato ordinatório
01/08/2025, 14:15
Publicação
01/08/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:37
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:37
Recebimento
30/07/2025, 17:32
Outras Decisões
30/07/2025, 17:32
Conclusão (para julgamento)
29/07/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 11:15
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:22
Publicação
17/07/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 11:55
Ato ordinatório
16/07/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 09:41
Documento (Informações)
11/06/2025, 09:51
Ato ordinatório
10/06/2025, 11:12
Publicação
10/06/2025, 08:49
Publicação
10/06/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 12:55
Ato ordinatório
09/06/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 09:50
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:24
Ato ordinatório
19/05/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:45
Ato ordinatório
16/05/2025, 14:15
Publicação
16/05/2025, 08:35
Publicação
16/05/2025, 08:35
Ato ordinatório
15/05/2025, 11:54
Ato ordinatório
15/05/2025, 11:54
Ato ordinatório
15/05/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 09:37
Recebimento
12/05/2025, 17:39
Outras Decisões
12/05/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 11:25
Ato ordinatório
09/05/2025, 18:23
Ato ordinatório
09/05/2025, 18:12
Ato ordinatório
09/05/2025, 18:12
Ato ordinatório
09/05/2025, 12:06
Ato ordinatório
09/05/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 18:05
Ato ordinatório
05/05/2025, 13:17
Ato ordinatório
05/05/2025, 10:41
Publicação
01/05/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Samária França Maciel (OAB 8318/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Itamar de Souza Novaes (OAB 11173/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0833562-51.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Leandro Luiz Montoro Roos - Reqdo: Tac Prestadora de Serviços Ltda -. Considerando-se que o perito nomeado pelo Juízo já prestou serviços além daqueles inicialmente previstos nestes autos, expeça-se alvará para o pagamento da parcela remanescente de seus honorários. 2. Diante da apresentação dos documentos pela ré, projetos, cálculos, fotografias e anotação de responsabilidade técnica, intime-se o autor para que se manifeste acerca desses documentos em cinco dias. 3. Com a manifestação do autor, ou com o decurso do prazo respectivo, intime-se o perito para que informe, em cinco dias, se os documentos fornecidos às f. 978/1005, somados às verificações in loco e demais documentos existentes nos autos, são suficientes para atestar a segurança do galpão principal construído pela ré.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 17:47
Ato ordinatório
29/04/2025, 17:47
Recebimento
29/04/2025, 17:38
Mero expediente
29/04/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 20:01
Ato ordinatório
25/04/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 12:02
Ato ordinatório
24/04/2025, 13:15
Publicação
23/04/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Samária França Maciel (OAB 8318/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0833562-51.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Leandro Luiz Montoro Roos - Reqdo: Tac Prestadora de Serviços Ltda - Intime-se a ré para que se manifeste acerca da petição de f. 928/937 e documento de f. 938/951, em 72 (setenta e duas horas). Sem prejuízo, intime-se também o perito para que, no mesmo prazo, examine a mesma petição e documento, emitindo opinião conclusiva se disponíveis elementos, naquele documento, acerca do risco de colapso da estrutura alegado pela autora.
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:41
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:39
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:15
Recebimento
16/04/2025, 15:08
Mero expediente
16/04/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 11:17
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 18:42
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 09:00
Apensamento
22/03/2025, 08:48
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:16
Publicação
21/03/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0833562-51.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Leandro Luiz Montoro Roos - Reqdo: Tac Prestadora de Serviços Ltda - REPUBLICAR PARA CONSTAR PRAZO DETERMINADO: Considerando-se que o autor expressamente anuiu com a dilatação do prazo concedido à ré na decisão de f. 856/857, concedendo à ré prazo de 30 dias para que a ré cumpra aquela decisão, cuja contagem terá início na data do recebimento da carta de f. 858, já expedida, dispensando-se nova intimação pessoal. Quanto à disponibilização de alojamento e refeições pretendidos pela ré (f. 883/885) ou quaisquer outros aspectos colaterais necessários para o cumprimento da decisão, são colaterais e não podem ser resolvidas nestes autos, sendo, certo, ainda, que o processo judicial não é o meio de comunicação adequado para os ajustes necessários ao cumprimento da decisão proferida, podendo as partes utilizarem-se de seus respectivos patronos, extrajudicialmente, se necessário. Intimem-se as partes, acerca da resposta complementar do perito de f. 890/900, para, querendo, manifestarem-se em quinze dias.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:04
Publicação
19/03/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0833562-51.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Leandro Luiz Montoro Roos - Reqdo: Tac Prestadora de Serviços Ltda - Considerando-se que o autor expressamente anuiu com a dilatação do prazo concedido à ré na decisão de f. 856/857, concedendo à ré prazo de 30 dias para que a ré cumpra aquela decisão, cuja contagem terá início na data do recebimento da carta de f. 858, já expedida, dispensando-se nova intimação pessoal. Quanto à disponibilização de alojamento e refeições pretendidos pela ré (f. 883/885) ou quaisquer outros aspectos colaterais necessários para o cumprimento da decisão, são colaterais e não podem ser resolvidas nestes autos, sendo, certo, ainda, que o processo judicial não é o meio de comunicação adequado para os ajustes necessários ao cumprimento da decisão proferida, podendo as partes utilizarem-se de seus respectivos patronos, extrajudicialmente, se necessário. Intimem-se as partes, acerca da resposta complementar do perito de f. 890/900, para, querendo, manifestarem-se em quinze dias.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:53
Recebimento
13/03/2025, 17:50
Mero expediente
13/03/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 08:50
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:09
Publicação
06/03/2025, 20:46
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:21
Ato ordinatório
06/03/2025, 12:06
Ato ordinatório
06/03/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0833562-51.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Leandro Luiz Montoro Roos - Reqdo: Tac Prestadora de Serviços Ltda -
Trata-se de novo requerimento de tutela antecipada pela qual pretende o autor compelir a ré a desmontar e retirar do local toda a estrutura da varanda do barracão por ela construída pois há falhas estruturais críticas e ausência de projetos que permitiriam realizar os reparos com segurança. Aduz que as falhas no serviço prestado pela ré restaram evidenciadas no laudo pericial produzido nos autos e, ainda, que há perigo de dano já que sob a varanda são armazenados equipamentos agrícolas cujos custos se aproximam dos R$ 30 milhões. Intimada a ré para se manifestar acerca das alegações do autor, ela se limitou a requerer "autorização de V. Exa., para que seja procedido com o reparo". Da análise dos documentos apresentados pelo autor é possível extrair elementos suficientes para evidenciar a probabilidade do direito alegado, ou seja, constam dos autos suficientes provas do colapso da estrutura metálica precisamente nos pontos de solda defeituosos apontados pelo perito judicial. Demonstrando-se que a causa do colapso foram as falhas na execução do projeto. Do mesmo modo, tendo a ré tido oportunidade de esclarecer nos autos de que modo pretendia reparar a estrutura, fornecendo ao autor a segurança esperada da edificação, limitou-se a afirmar que aguardava autorização judicial para proceder os reparos. Por fim, o perigo de dano está mais do que demonstrado já que o propósito da estrutura é abrigar maquinário agrícola de alto valor que, se danificados, poderiam, ainda, majorar eventuais prejuízos discutidos nos autos em razão de eventual impossibilidade de utilizá-los nos momentos propícios. Pelo exposto, afigurando-se a medida mais adequada ao caso posto nos autos, a fim de evitar a excessiva majoração dos prejuízos discutidos nos autos, defiro a tutela de urgência requerida pelo autor para determinar à ré que, em vinte dias contados do recebimento da intimação pessoal, desmonte e remova a estrutura da varanda do barracão por ela construída, removendo do local o material resultante, sob pena de se autorizar que o autor o faça por si mesmo, ou por terceiros, exigindo da ré eventual reparação pelo custo e destinação dos materiais. Intime-se, pessoalmente, o réu para o cumprimento desta decisão. Após, aguarde-se o decurso do prazo da intimação de f. 854.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:44
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 18:20
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:27
Expedição de documento (Carta)
28/02/2025, 12:26
Recebimento
27/02/2025, 18:31
Outras Decisões
27/02/2025, 18:31
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:09
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:33
Publicação
24/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:23
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:23
Recebimento
21/02/2025, 16:19
Mero expediente
21/02/2025, 16:19
Publicação
20/02/2025, 20:45
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 12:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 18:11
Recebimento
17/02/2025, 13:46
Mero expediente
17/02/2025, 13:46
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 14:22
Ato ordinatório
21/01/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 11:46
Ato ordinatório
08/01/2025, 09:06
Publicação
16/12/2024, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0833562-51.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Leandro Luiz Montoro Roos - Reqdo: Tac Prestadora de Serviços Ltda - Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial
16/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 15:39
Ato ordinatório
13/12/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 15:26
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
11/12/2024, 13:13
Ato ordinatório
10/12/2024, 17:55
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0833562-51.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Leandro Luiz Montoro Roos - Reqdo: Tac Prestadora de Serviços Ltda - Nos termos do art. 465, § 4º, CPC, defiro ao perito o levantamento de 50% do valor dos honorários periciais depositados nos autos, visto que a vistoria in loco agendada à f. 582 lhe demandará custos consideráveis por tratar-se de diligência a ser realizada em outra comarca. Expeça-se o alvará respectivo e aguarde-se a vinda do laudo pericial aos autos, e, então, prossiga-se como já determinado às f. 552/554. Às providências e intimações necessárias.
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:50
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:53
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:53
Recebimento
04/12/2024, 17:54
Outras Decisões
04/12/2024, 17:54
Conclusão (para julgamento)
04/12/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 10:38
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:41
Ato ordinatório
21/11/2024, 12:43
Publicação
19/11/2024, 20:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0833562-51.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Leandro Luiz Montoro Roos - Reqdo: Tac Prestadora de Serviços Ltda - Intimação das partea acerca do agendamento da perícia
19/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:23
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:55
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:24
Ato ordinatório
13/11/2024, 10:13
Ato ordinatório
11/11/2024, 17:22
Ato ordinatório
11/11/2024, 17:22
Expedição de documento (Carta)
11/11/2024, 17:15
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:10
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:11
Publicação
06/11/2024, 20:54
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0833562-51.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Leandro Luiz Montoro Roos - Reqdo: Tac Prestadora de Serviços Ltda - Intimam-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
06/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:26
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:25
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:16
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 12:16
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:04
Publicação
29/10/2024, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0833562-51.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Leandro Luiz Montoro Roos - Reqdo: Tac Prestadora de Serviços Ltda - Intima-se as partes para ciência da proposta de honorários de f. 558/561.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:19
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:18
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:16
Ato ordinatório
23/10/2024, 08:35
Publicação
22/10/2024, 20:48
Ato ordinatório
22/10/2024, 14:47
Ato ordinatório
22/10/2024, 14:46
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0833562-51.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Leandro Luiz Montoro Roos - Reqdo: Tac Prestadora de Serviços Ltda - Vistos, em saneador. Rejeito a preliminar por conexão suscitada pela ré pois a despeito do risco de decisões conflitantes neste processo e naquele que tramitava perante a 11ª Vara Cível, este juízo é o prevento como já decidido naqueles autos. As questões fáticas controvertidas são: a) o percentual de execução, pela ré, do objeto do contrato celebrado entre as partes; b) a existência de vícios construtivos, inobservância das normas da ABNT e demais normas técnicas incidentes, na execução dos itens entregues; c) o emprego indevido de materiais de baixa qualidade, com violação às normas técnicas incidentes ou aos termos do contrato entre as partes; d) a existência dos projetos e demais documentos técnicos obrigatórios para a execução do serviço; e) a obrigatoriedade da apresentação pela ré, do laudo de sondagem, para obras dessa dimensão prevista em normas técnicas ou no contrato. Considerando-se que o autor pretende a declaração da rescisão contratual entre as partes e a condenação da ré à restituição da quantia de R$ 161.262,00 pelo pagamento que afirma ser superior ao serviço entregue pela ré, incumbe ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado na exordial, nos termos do art. 373, I, CPC; incumbindo à ré, por força do princípio da cooperação, produzir prova dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito alegado pela autora. Assim, defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor e nomeio perita, independentemente de compromisso, a empresa Gustavo Guimarães da Silva (IGNIS Engenharia), inscrita no CNPJ sob o nº 50.108.874/0001-35, com sede na Av. Centáurea, nº 31, Bairro Cidade Jardim, em Campo Grande/MS, CEP 79040-711, telefone (67) 98188-1688, e-mail [email protected], para examinar as provas documentais contidas nos autos, as estruturas construídas pela ré, e elaborar o respectivo laudo pericial elucidando os pontos controvertidos fixados nesta decisão. Diante da manifestação do autor de f. 546/551 evidenciando a urgência na realização dos trabalhos, intime-se, com urgência, a perita acerca desta nomeação, bem como para informar, em 72 (setenta e duas) horas se aceita o encargo e sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC), informando-lhe quanto à urgência para a realização das análises in loco dada a situação das edificações alegadas pelo autor. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Aceita a nomeação e juntada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, intime-se o autor para depositar os honorários em 5 (cinco) dias, pois a ele incumbe o ônus probatório e, ainda, por ter sido a parte que requereu a prova pericial, nos termos do art. 95, CPC. Feito o depósito, intime-se o perito para designar data e hora para o início da perícia e verificação in loco das edificações, com a máxima urgência possível, informando-a nos autos para a intimação das partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia. Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo informar se desejam algum esclarecimento do perito. Concluída a prova pericial, venham os autos conclusos para análise acerca da pertinência e necessidade da produção da prova oral requerida pelas partes. Intimem-se.
22/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:46
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:22
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:21
Recebimento
21/10/2024, 14:16
Outras Decisões
21/10/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 11:06
Ato ordinatório
12/10/2024, 18:27
Ato ordinatório
12/10/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 12:34
Ato ordinatório
03/07/2024, 14:03
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:24
Publicação
01/07/2024, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0833562-51.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Leandro Luiz Montoro Roos - Reqdo: Tac Prestadora de Serviços Ltda - Intimação do autor para se manifestar sobre os documentos juntados pelo réu às f. 494-534.
01/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/06/2024, 17:50
Ato ordinatório
28/06/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:58
Ato ordinatório
21/06/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:33
Publicação
05/06/2024, 21:01
Ato ordinatório
04/06/2024, 15:24
Ato ordinatório
04/06/2024, 14:55
Recebimento
11/04/2024, 15:31
Mero expediente
11/04/2024, 15:31
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 11:49
Decurso de Prazo
18/01/2024, 11:48
Publicação
20/11/2023, 20:40
Ato ordinatório
20/11/2023, 07:43
Ato ordinatório
17/11/2023, 12:40
Ato ordinatório
23/10/2023, 11:56
Ato ordinatório
20/10/2023, 15:31
Ato ordinatório
20/10/2023, 15:30
Expedição de documento (Ofício)
19/10/2023, 17:58
Remessa (outros motivos)
19/10/2023, 13:33
Petição (Replica)
18/10/2023, 21:35
Recebimento
18/10/2023, 16:06
Outras Decisões
18/10/2023, 16:06
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 17:51
Publicação
26/09/2023, 20:33
Ato ordinatório
26/09/2023, 07:47
Ato ordinatório
25/09/2023, 11:07
Petição (Contestação)
15/09/2023, 16:28
Ato ordinatório
01/09/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:52
Publicação
25/08/2023, 20:49
Ato ordinatório
25/08/2023, 07:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/08/2023, 16:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/08/2023, 16:00
Recebimento
24/08/2023, 13:49
Mero expediente
24/08/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 09:35
Desapensamento
23/08/2023, 14:36
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 14:34
Ato ordinatório
23/08/2023, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 14:32
Ato ordinatório
10/08/2023, 03:03
Ato ordinatório
31/07/2023, 22:22
Apensamento
31/07/2023, 22:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2023, 09:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/06/2023, 19:57
Ato ordinatório
29/06/2023, 19:57
Publicação
28/06/2023, 20:49
Ato ordinatório
28/06/2023, 07:49
Ato ordinatório
27/06/2023, 15:08
Documento (Ofício)
27/06/2023, 14:54
Ato ordinatório
27/06/2023, 14:04
Ato ordinatório
26/06/2023, 18:49
Ato ordinatório
26/06/2023, 18:46
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2023, 17:02
Remessa (outros motivos)
23/06/2023, 13:56
Expedição de documento (Carta)
23/06/2023, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2023, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2023, 13:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))