Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sueitty Kamayara Silva Souza (OAB 57137/GO), Miriã Alves da Silva Processo 0860349-83.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchões - Me - Exectda: Miriã Alves da Silva - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Devidamente intimada, a exequente quedou-se inerte por mais de trinta dias, conforme certidão de f. 27. Isto posto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 58, I, da Lei Estadual n. 1.071/90. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). P. R. I. ".
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:25
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:06
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:22
Recebimento
10/02/2025, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 14:39
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:39
Conclusão (para julgamento)
10/02/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
25/11/2024, 11:28
Decurso de Prazo
25/11/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sueitty Kamayara Silva Souza (OAB 57137/GO) Processo 0860349-83.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchões - Me - Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, juntando-se aos autos o título executivo extrajudicial objeto da ação, sob pena de indeferimento da inicial.