Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogério Esteves Zamperlini (OAB 7595/MS) Processo 0801637-91.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Acacia Empresa Simples de Crédito Eireli - Sentença de fls. 69: "Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte exequente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, e 771, § único, ambos do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90. Sem condenação em custas e honorários, na forma da lei (artigo 55, caput e § único, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Arquivando-se oportunamente."