WILIAN ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 1586·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE
OAB/MS 25005·CPF·Representa: Réu
WILIAN ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 1586·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
31/03/2025, 18:20
Recebimento
31/03/2025, 14:08
Mero expediente
31/03/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 15:32
Trânsito em julgado
28/03/2025, 15:31
Reativação
28/03/2025, 13:47
Reativação
28/03/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Raul Gomes Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Soc. Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1586/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS REMUNERADOS - RESOLUÇÕES BACEN Nº 3.402/06 E 3.919/10 - RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS INDEVIDOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida. Preliminar contrarrecursal afastada. II - Se a parte autora fez uso dos serviços bancários não gratuitos, os quais vão além daqueles especificados nas Resoluções nº 3.402/2006 e nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional, mostra-se legítima a cobrança de tarifas pelo banco. Por conseguinte, inviável a pretensão de recebimento de restituição ou de indenização por danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800154-90.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Raul Gomes Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Soc. Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1586/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800154-90.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a):
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Raul Gomes Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Soc. Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1586/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800154-90.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a):
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Raul Gomes Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Soc. Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1586/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800154-90.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 15:24
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2025, 15:23
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2025, 15:23
Ato ordinatório
17/01/2025, 18:03
Documentos
Acórdão
•06/03/2025, 00:00
Despacho
•05/02/2025, 00:00
Reativação
28/03/2025, 13:47
Reativação
28/03/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Raul Gomes Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Soc. Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1586/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS REMUNERADOS - RESOLUÇÕES BACEN Nº 3.402/06 E 3.919/10 - RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS INDEVIDOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida. Preliminar contrarrecursal afastada. II - Se a parte autora fez uso dos serviços bancários não gratuitos, os quais vão além daqueles especificados nas Resoluções nº 3.402/2006 e nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional, mostra-se legítima a cobrança de tarifas pelo banco. Por conseguinte, inviável a pretensão de recebimento de restituição ou de indenização por danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800154-90.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Raul Gomes Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Soc. Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1586/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800154-90.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a):
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Raul Gomes Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Soc. Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1586/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800154-90.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a):
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Raul Gomes Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Soc. Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1586/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800154-90.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 15:24
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2025, 15:23
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2025, 15:23
Ato ordinatório
17/01/2025, 18:03
Petição (Contra-razões)
16/01/2025, 14:13
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800154-90.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.010, do NCPC). Se o apelado suscitar em contrarrazões as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do NCPC (preliminar de apelação), intime-se o apelante para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.009, do NCPC). A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS/TRF3, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo (NCPC, art. 1.010, § 3º).
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:26
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:42
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:43
Petição (Apelação)
05/12/2024, 09:43
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:40
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Raul Gomes -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0800154-90.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo, com resolução do mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação proposta pela parte autora contra o Banco Bradesco S/A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, considerando para tanto o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, e o trabalho realizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Transitado em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 20:33
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:42
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:22
Recebimento
29/10/2024, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 15:42
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:42
Improcedência
29/10/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:57
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 16:29
Ato ordinatório
10/07/2024, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Raul Gomes -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0800154-90.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo (arts. 9º do NCPC).
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 20:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:42
Ato ordinatório
04/07/2024, 14:06
Petição (Replica)
01/07/2024, 18:42
Ato ordinatório
11/06/2024, 17:16
Publicação
10/06/2024, 20:34
Ato ordinatório
10/06/2024, 07:43
Ato ordinatório
07/06/2024, 14:33
Petição (Contestação)
06/06/2024, 11:14
Ato ordinatório
20/05/2024, 16:19
Ato ordinatório
16/05/2024, 15:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2024, 15:31
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/05/2024, 15:10
Ato ordinatório
16/05/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:58
Ato ordinatório
13/05/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 08:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 09:37
Ato ordinatório
26/03/2024, 17:57
Publicação
25/03/2024, 20:28
Ato ordinatório
25/03/2024, 14:56
Expedição de documento (Carta)
25/03/2024, 14:54
Ato ordinatório
25/03/2024, 07:42
Ato ordinatório
22/03/2024, 15:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/03/2024, 15:41
Ato ordinatório
22/03/2024, 15:41
Ato ordinatório
22/03/2024, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 15:38
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))