Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diego Henrique Leitzke -
Réu: Banco Votorantim S.A. - Intima-se as partes para vista e/ou manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Suzidarly de Araújo Galvão (OAB 395147/SP) Processo 0800031-13.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:36
Ato ordinatório
24/04/2025, 18:34
Trânsito em julgado
24/04/2025, 18:30
Reativação
31/03/2025, 13:48
Reativação
31/03/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Diego Henrique Leitzke Advogado: Suzidarly de Araújo Galvão (OAB: 395147/SP)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800031-13.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a):
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diego Henrique Leitzke Advogado: Suzidarly de Araújo Galvão (OAB: 395147/SP)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800031-13.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diego Henrique Leitzke Advogado: Suzidarly de Araújo Galvão (OAB: 395147/SP)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800031-13.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
04/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Diego Henrique Leitzke Advogado: Suzidarly de Araújo Galvão (OAB: 395147/SP)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil,
Apelação Cível nº 0800031-13.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da impugnação ao pedido de justiça gratuita e preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitadas em contraminuta (fls. 246/267).
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Intimação
Autor: Diego Henrique Leitzke -
Réu: Banco Votorantim S.A. - Intima-se as partes para vista e/ou manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Suzidarly de Araújo Galvão (OAB 395147/SP) Processo 0800031-13.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:36
Ato ordinatório
24/04/2025, 18:34
Trânsito em julgado
24/04/2025, 18:30
Reativação
31/03/2025, 13:48
Reativação
31/03/2025, 13:48
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Diego Henrique Leitzke Advogado: Suzidarly de Araújo Galvão (OAB: 395147/SP)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800031-13.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a):
06/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Diego Henrique Leitzke Advogado: Suzidarly de Araújo Galvão (OAB: 395147/SP)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800031-13.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
04/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Diego Henrique Leitzke Advogado: Suzidarly de Araújo Galvão (OAB: 395147/SP)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800031-13.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
04/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Diego Henrique Leitzke Advogado: Suzidarly de Araújo Galvão (OAB: 395147/SP)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil,
Apelação Cível nº 0800031-13.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da impugnação ao pedido de justiça gratuita e preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitadas em contraminuta (fls. 246/267).
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diego Henrique Leitzke Advogado: Suzidarly de Araújo Galvão (OAB: 395147/SP)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800031-13.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 14:27
Remessa (em grau de recurso)
18/10/2024, 14:27
Remessa (em grau de recurso)
18/10/2024, 14:27
Ato ordinatório
25/09/2024, 06:15
Petição (Contra-razões)
23/09/2024, 17:57
Ato ordinatório
04/09/2024, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diego Henrique Leitzke -
Réu: Banco Votorantim S.A. - Intimação: Aguardando pelo réu apresentação de suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Suzidarly de Araújo Galvão (OAB 395147/SP) Processo 0800031-13.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:18
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:37
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:41
Petição (Apelação)
19/08/2024, 16:24
Ato ordinatório
19/08/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Diego Henrique Leitzke -
Réu: Banco Votorantim S.A. - Intimação de sentença: ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados por Diego Henrique Leitzke em face do Banco Votorantim S.A, ambos qualificados nos autos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos lindes do art. 85, § 2º, IV, do CPC, considerando o trabalho desenvolvido pelos procuradores do requerido, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida às f. 77/81. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Suzidarly de Araújo Galvão (OAB 395147/SP) Processo 0800031-13.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -