Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Pilar de Zayas Bernanos Sohn - Ré: Chantal Bernanos de Zayas - Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Intimação - ADV: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB 6449/MS), Marla Diniz Brandão Dias (OAB 14029/MS), Hervê Diniz Brandão Dias (OAB 17936/MS) Processo 0800703-66.2021.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:12
Ato ordinatório
17/06/2025, 10:38
Trânsito em julgado
17/06/2025, 10:38
Reativação
26/05/2025, 12:59
Reativação
26/05/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Pilar de Zayas Bernanos Sohn Advogada: Marla Diniz Brandão Dias (OAB: 14029/MS) Advogado: Hervê Diniz Brandão Dias (OAB: 17936/MS) Embargada: Chantal Bernanos de Zayas Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - DOAÇÃO INOFICIOSA - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - MATÉRIAS EXAMINADAS NO DECISUM. CONSTATA OMISSÃO A RESPEITO DA ARGUMENTAÇÃO QUANTO À CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2. Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se presta para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. 3. Constatada omissão a respeito da interrupção da prescrição, analisou-se a questão para rejeitá-la. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800703-66.2021.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
29/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Pilar de Zayas Bernanos Sohn Advogada: Marla Diniz Brandão Dias (OAB: 14029/MS) Advogado: Hervê Diniz Brandão Dias (OAB: 17936/MS) Embargada: Chantal Bernanos de Zayas Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800703-66.2021.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Pilar de Zayas Bernanos Sohn Advogada: Marla Diniz Brandão Dias (OAB: 14029/MS) Advogado: Hervê Diniz Brandão Dias (OAB: 17936/MS) Embargada: Chantal Bernanos de Zayas Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800703-66.2021.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
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Intimação
Autora: Pilar de Zayas Bernanos Sohn - Ré: Chantal Bernanos de Zayas - Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Intimação - ADV: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB 6449/MS), Marla Diniz Brandão Dias (OAB 14029/MS), Hervê Diniz Brandão Dias (OAB 17936/MS) Processo 0800703-66.2021.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:12
Ato ordinatório
17/06/2025, 10:38
Trânsito em julgado
17/06/2025, 10:38
Reativação
26/05/2025, 12:59
Reativação
26/05/2025, 12:59
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Intimação
Embargante: Pilar de Zayas Bernanos Sohn Advogada: Marla Diniz Brandão Dias (OAB: 14029/MS) Advogado: Hervê Diniz Brandão Dias (OAB: 17936/MS) Embargada: Chantal Bernanos de Zayas Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - DOAÇÃO INOFICIOSA - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - MATÉRIAS EXAMINADAS NO DECISUM. CONSTATA OMISSÃO A RESPEITO DA ARGUMENTAÇÃO QUANTO À CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2. Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se presta para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. 3. Constatada omissão a respeito da interrupção da prescrição, analisou-se a questão para rejeitá-la. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800703-66.2021.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Pilar de Zayas Bernanos Sohn Advogada: Marla Diniz Brandão Dias (OAB: 14029/MS) Advogado: Hervê Diniz Brandão Dias (OAB: 17936/MS) Embargada: Chantal Bernanos de Zayas Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800703-66.2021.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Pilar de Zayas Bernanos Sohn Advogada: Marla Diniz Brandão Dias (OAB: 14029/MS) Advogado: Hervê Diniz Brandão Dias (OAB: 17936/MS) Embargada: Chantal Bernanos de Zayas Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800703-66.2021.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
17/03/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Pilar de Zayas Bernanos Sohn Advogada: Marla Diniz Brandão Dias (OAB: 14029/MS) Advogado: Hervê Diniz Brandão Dias (OAB: 17936/MS) Apelada: Chantal Bernanos de Zayas Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - DOAÇÃO INOFICIOSA - PRESCRIÇÃO DECENAL - TERMO INICIAL - DATA DO REGISTRO DA DOAÇÃO - CUMULAÇÃO COM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PROCEDIMENTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO QUANTO AO PEDIDO EXECUTIVO. A pretensão de anular doação inoficiosa sujeita-se ao prazo prescricional decenal do art. 205 do CC/2002, cujo termo inicial é a data do registro do ato. O autor não pode cumular ação declaratória de nulidade de doação com pedido executivo diante da dicção do artigo 327, § 1º, III, do CPC, que veda a cumulação de vários pedidos, quando não for adequado para todos eles o tipo de procedimento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800703-66.2021.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Pilar de Zayas Bernanos Sohn Advogada: Marla Diniz Brandão Dias (OAB: 14029/MS) Advogado: Hervê Diniz Brandão Dias (OAB: 17936/MS) Apelada: Chantal Bernanos de Zayas Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800703-66.2021.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Pilar de Zayas Bernanos Sohn Advogada: Marla Diniz Brandão Dias (OAB: 14029/MS) Advogado: Hervê Diniz Brandão Dias (OAB: 17936/MS) Apelada: Chantal Bernanos de Zayas Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/12/2023.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800703-66.2021.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Pilar de Zayas Bernanos Sohn Advogada: Marla Diniz Brandão Dias (OAB: 14029/MS) Advogado: Hervê Diniz Brandão Dias (OAB: 17936/MS) Apelada: Chantal Bernanos de Zayas Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800703-66.2021.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Pilar de Zayas Bernanos Sohn Advogada: Marla Diniz Brandão Dias (OAB: 14029/MS) Advogado: Hervê Diniz Brandão Dias (OAB: 17936/MS) Apelada: Chantal Bernanos de Zayas Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/12/2023.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800703-66.2021.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Pilar de Zayas Bernanos Sohn Advogada: Marla Diniz Brandão Dias (OAB: 14029/MS) Advogado: Hervê Diniz Brandão Dias (OAB: 17936/MS) Apelada: Chantal Bernanos de Zayas Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800703-66.2021.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 17:09
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2023, 17:08
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2023, 17:08
Petição (Contra-razões)
23/05/2023, 06:55
Ato ordinatório
22/05/2023, 07:13
Decurso de Prazo
20/05/2023, 02:42
Ato ordinatório
27/04/2023, 21:11
Publicação
27/04/2023, 20:53
Ato ordinatório
27/04/2023, 07:51
Ato ordinatório
26/04/2023, 15:41
Recebimento
17/04/2023, 17:02
Mero expediente
17/04/2023, 17:02
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 21:10
Petição (Apelação)
20/03/2023, 22:40
Ato ordinatório
27/02/2023, 19:30
Publicação
24/02/2023, 21:03
Ato ordinatório
24/02/2023, 08:18
Ato ordinatório
23/02/2023, 23:02
Recebimento
14/02/2023, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2023, 17:18
Ato ordinatório
14/02/2023, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 11:59
Petição (Replica)
05/08/2022, 20:25
Ato ordinatório
21/07/2022, 18:08
Decurso de Prazo
21/07/2022, 02:17
Ato ordinatório
15/07/2022, 12:25
Publicação
14/07/2022, 20:36
Ato ordinatório
14/07/2022, 07:42
Ato ordinatório
13/07/2022, 19:28
Petição (Contestação)
30/06/2022, 22:41
Ato ordinatório
06/06/2022, 17:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/06/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2022, 11:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/06/2022, 18:39
Ato ordinatório
02/06/2022, 18:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2022, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 09:56
Documento (Certidão)
05/05/2022, 17:14
Documento (Mandado)
05/05/2022, 17:14
Ato ordinatório
05/04/2022, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2022, 14:33
Ato ordinatório
31/03/2022, 14:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2022, 14:46
Ato ordinatório
31/03/2022, 14:46
Custas
09/03/2022, 07:09
Custas
08/03/2022, 15:04
Ato ordinatório
21/02/2022, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2022, 15:27
Recebimento
21/02/2022, 15:03
Outras Decisões
21/02/2022, 15:02
Ato ordinatório
09/12/2021, 01:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/11/2021, 13:45
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 14:28
Publicação
12/11/2021, 20:56
Ato ordinatório
12/11/2021, 07:45
Ato ordinatório
11/11/2021, 14:39
Ato ordinatório
11/11/2021, 14:36
Ato ordinatório
11/11/2021, 14:36
Documento (Certidão)
11/11/2021, 14:36
Documento (Mandado)
11/11/2021, 14:36
Ato ordinatório
08/11/2021, 14:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2021, 14:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação