Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/07/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 14:19
Ato ordinatório
10/07/2025, 13:58
Ato ordinatório
10/07/2025, 13:57
Remessa (outros motivos)
09/07/2025, 17:14
Cálculo de Liquidação
09/07/2025, 17:13
Cálculo de Liquidação
09/07/2025, 17:08
Ato ordinatório
09/07/2025, 17:07
Ato ordinatório
09/07/2025, 16:41
Ato ordinatório
09/07/2025, 12:09
Ato ordinatório
09/07/2025, 10:54
Decurso de Prazo
08/07/2025, 02:49
Ato ordinatório
30/06/2025, 12:58
Publicação
30/06/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 11:22
Recebimento
25/06/2025, 09:25
Outras Decisões
25/06/2025, 09:25
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 20:20
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:12
Publicação
11/06/2025, 05:31
Publicação
11/06/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Gimenez Cervis (OAB 7671/MS), Pedro Puttini Mendes (OAB 16518/MS) Processo 0803310-39.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Puttini Mendes, Pedro Puttini Mendes, Pedro Puttini Mendes - Exectdo: Roberto Tovar Anffe Nunes -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, permanecendo a decisão tal como está lançada. Preclusa a presente decisão, cumpra-se a decisão de f. 335-336. Intimem-se.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:03
Recebimento
06/06/2025, 17:26
Outras Decisões
06/06/2025, 17:26
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 08:35
Publicação
09/05/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Gimenez Cervis (OAB 7671/MS), Pedro Puttini Mendes (OAB 16518/MS) Processo 0803310-39.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Puttini Mendes, Pedro Puttini Mendes, Pedro Puttini Mendes - Exectdo: Roberto Tovar Anffe Nunes, Agropecuária Clodoaldo Garcia Ltda - Intimação da parte executada para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre os Embargos de Declaração.
09/05/2025, 00:00
Petição (Impugnação aos embargos)
08/05/2025, 14:21
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 07:57
Petição (Embargos de declaração)
04/05/2025, 18:50
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:55
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:55
Cálculo de Liquidação
30/04/2025, 13:55
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:55
Publicação
30/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Gimenez Cervis (OAB 7671/MS), Pedro Puttini Mendes (OAB 16518/MS) Processo 0803310-39.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Puttini Mendes, Pedro Puttini Mendes, Pedro Puttini Mendes - Exectdo: Roberto Tovar Anffe Nunes -
Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso no valor de R$ 445,83 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos) Condeno a parte exequente a pagar honorários ao patrono da parte executada no valor equivalente a 10% do excesso objeto da impugnação. Intimem-se as partes da presente e aguarde-se o prazo para recurso. Preclusa a presente decisão, levante-se o valor de R$ 4.458,39 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e nove centaovs) em favor da parte exequente, com as correções da conta única. Após, conclusos para extinção pelo pagamento. Efetue a transferência do valor de R$ 4.904,23 (quatro mil, novecentos e quatro reais e vinte e três centavos), com as correções da conta única, para os autos n. 08020640-93.2025.8.12.0021, conforme já determinado naqueles autos (cópia à f. 329). Intimem-se.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:52
Recebimento
28/04/2025, 15:04
Outras Decisões
28/04/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 06:51
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 10:13
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 06:26
Ato ordinatório
09/04/2025, 17:01
Ato ordinatório
09/04/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 13:36
Publicação
07/04/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Gimenez Cervis (OAB 7671/MS), Pedro Puttini Mendes (OAB 16518/MS) Processo 0803310-39.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Puttini Mendes, Pedro Puttini Mendes, Pedro Puttini Mendes - Exectdo: Roberto Tovar Anffe Nunes - Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, manifestar sobre a impugnação e documentos seguintes, além da petição retro. Intimem-se.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:53
Recebimento
03/04/2025, 17:36
Mero expediente
03/04/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:20
Publicação
03/04/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Gimenez Cervis (OAB 7671/MS), Pedro Puttini Mendes (OAB 16518/MS) Processo 0803310-39.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Puttini Mendes, Pedro Puttini Mendes, Pedro Puttini Mendes - Exectdo: Roberto Tovar Anffe Nunes, Agropecuária Clodoaldo Garcia Ltda - Despacho f. 307. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 817383. Também fica intimada a parte executada para, manifestar sobre as fls. 310/311.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:30
Documento (Informações)
01/04/2025, 14:30
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
01/04/2025, 14:24
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:05
Apensamento
01/04/2025, 14:05
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 13:26
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:26
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 12:51
Publicação
01/04/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Roberto Tovar Anffe Nunes -
Intimação - ADV: Fabio Gimenez Cervis (OAB 7671/MS), Pedro Puttini Mendes (OAB 16518/MS) Processo 0803310-39.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edsom Luiz de Lima - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
01/04/2025, 00:00
Recebimento
31/03/2025, 13:27
Mero expediente
31/03/2025, 13:27
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:57
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 18:11
Documento (Informações)
28/03/2025, 18:10
Recebimento
28/03/2025, 17:05
Mero expediente
28/03/2025, 17:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/03/2025, 16:41
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 15:06
Trânsito em julgado
28/03/2025, 15:05
Reativação
28/03/2025, 14:35
Reativação
28/03/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edsom Luiz de Lima Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS)
Apelado: Roberto Tovar Anffe Nunes Advogado: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS)
Apelado: Agropecuária Clodoaldo Garcia Ltda Advogado: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS) Repre. Legal: Melina Garcia Alarcon RepreLeg: Cristina Garcia RepreLeg: Sandra Garcia EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARCERIA RURAL. CONTRATO VERBAL. RESCISÃO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em contratos verbais sem estipulação de prazo de vigência, a rescisão pode ser operada por vontade de qualquer das partes, desde que ausente abuso de direito ou má-fé. A pretensão de lucros cessantes deve ser demonstrada de forma clara e objetiva, não sendo possível sua presunção. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803310-39.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edsom Luiz de Lima Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS)
Apelado: Roberto Tovar Anffe Nunes Advogado: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS)
Apelado: Agropecuária Clodoaldo Garcia Ltda Advogado: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS) Repre. Legal: Melina Garcia Alarcon RepreLeg: Cristina Garcia RepreLeg: Sandra Garcia Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803310-39.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edsom Luiz de Lima Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS)
Apelado: Roberto Tovar Anffe Nunes Advogado: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS)
Apelado: Agropecuária Clodoaldo Garcia Ltda Advogado: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS) Repre. Legal: Melina Garcia Alarcon RepreLeg: Cristina Garcia RepreLeg: Sandra Garcia Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803310-39.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2024, 13:16
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2024, 13:16
Ato ordinatório
16/04/2024, 15:46
Petição (Contra-razões)
16/04/2024, 15:33
Ato ordinatório
01/04/2024, 12:01
Publicação
26/03/2024, 20:45
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
25/03/2024, 13:38
Petição (Apelação)
23/03/2024, 09:50
Ato ordinatório
22/03/2024, 10:44
Publicação
21/03/2024, 20:45
Ato ordinatório
21/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
21/03/2024, 03:29
Recebimento
20/03/2024, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 17:43
Ato ordinatório
20/03/2024, 17:43
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:26
Conclusão (para julgamento)
07/12/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 14:21
Publicação
06/12/2023, 20:40
Ato ordinatório
06/12/2023, 07:43
Ato ordinatório
06/12/2023, 07:32
Petição (Embargos de declaração)
04/12/2023, 09:05
Ato ordinatório
01/12/2023, 09:35
Publicação
27/11/2023, 20:42
Ato ordinatório
27/11/2023, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 15:16
Ato ordinatório
24/11/2023, 14:34
Petição (Embargos de declaração)
24/11/2023, 14:20
Ato ordinatório
24/11/2023, 04:21
Publicação
22/11/2023, 20:39
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:46
Ato ordinatório
22/11/2023, 04:59
Recebimento
20/11/2023, 19:42
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 19:42
Ato ordinatório
20/11/2023, 19:42
Procedência
20/11/2023, 19:42
Conclusão (para julgamento)
28/08/2023, 08:44
Petição (Memoriais)
28/08/2023, 08:20
Petição (Alegações finais)
19/08/2023, 14:20
Ato ordinatório
15/08/2023, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2023, 12:41
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
14/08/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 21:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2023, 07:01
Ato ordinatório
14/04/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 14:23
Ato ordinatório
10/04/2023, 04:28
Publicação
05/04/2023, 21:00
Ato ordinatório
05/04/2023, 07:54
Ato ordinatório
04/04/2023, 14:58
Recebimento
04/04/2023, 14:20
Mero expediente
04/04/2023, 14:20
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 14:36
Publicação
21/03/2023, 21:49
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 13:38
Ato ordinatório
20/03/2023, 07:58
Ato ordinatório
17/03/2023, 15:24
Ato ordinatório
17/03/2023, 15:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2023, 07:02
Ato ordinatório
09/03/2023, 15:40
Ato ordinatório
09/03/2023, 15:40
Expedição de documento (Carta)
09/03/2023, 15:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2023, 08:16
Publicação
07/03/2023, 20:53
Ato ordinatório
07/03/2023, 07:57
Ato ordinatório
06/03/2023, 17:54
Ato ordinatório
06/03/2023, 17:53
Recebimento
06/03/2023, 11:18
Outras Decisões
06/03/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 08:21
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 14:23
Ato ordinatório
09/02/2023, 15:00
Publicação
08/02/2023, 20:49
Ato ordinatório
08/02/2023, 08:02
Ato ordinatório
08/02/2023, 08:02
Ato ordinatório
07/02/2023, 16:15
Ato ordinatório
07/02/2023, 16:14
Expedição de documento (Carta)
07/02/2023, 16:12
Expedição de documento (Carta)
07/02/2023, 16:12
Ato ordinatório
07/02/2023, 16:05
Ato ordinatório
07/02/2023, 15:34
Ato ordinatório
07/02/2023, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2023, 15:31
de Conciliação (designada; Juiz(a))
07/02/2023, 15:31
Recebimento
07/02/2023, 14:03
Decisão de Saneamento e Organização
07/02/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 08:13
Conclusão (para julgamento)
28/09/2022, 19:14
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 12:55
Custas
27/09/2022, 07:12
Custas
27/09/2022, 07:12
Ato ordinatório
19/09/2022, 12:20
Petição (Replica)
19/09/2022, 09:51
Publicação
09/09/2022, 20:40
Ato ordinatório
09/09/2022, 10:20
Ato ordinatório
09/09/2022, 07:44
Publicação
08/09/2022, 20:41
Ato ordinatório
08/09/2022, 16:12
Ato ordinatório
07/09/2022, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2022, 17:11
Ato ordinatório
06/09/2022, 13:02
Ato ordinatório
06/09/2022, 13:01
Petição (Contestação)
05/09/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
03/09/2022, 07:35
Recebimento
02/09/2022, 15:44
Mero expediente
02/09/2022, 15:44
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2022, 10:12
Ato ordinatório
25/08/2022, 12:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2022, 09:18
Custas
25/08/2022, 07:09
Decurso de Prazo
20/08/2022, 02:30
Decurso de Prazo
20/08/2022, 02:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2022, 09:25
Ato ordinatório
16/08/2022, 15:58
Ato ordinatório
16/08/2022, 15:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/08/2022, 14:49
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/08/2022, 14:30
Ato ordinatório
14/07/2022, 13:43
Expedição de documento (Carta)
14/07/2022, 13:43
Expedição de documento (Carta)
14/07/2022, 13:42
Ato ordinatório
14/07/2022, 12:28
Ato ordinatório
14/07/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 16:35
Ato ordinatório
11/07/2022, 10:33
Publicação
08/07/2022, 20:35
Ato ordinatório
08/07/2022, 07:42
Documento (Informações)
07/07/2022, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2022, 17:21
Ato ordinatório
07/07/2022, 14:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2022, 17:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2022, 17:08
Ato ordinatório
08/06/2022, 15:37
Expedição de documento (Carta)
08/06/2022, 15:37
Expedição de documento (Carta)
08/06/2022, 15:37
Ato ordinatório
08/06/2022, 15:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/06/2022, 14:56
Ato ordinatório
08/06/2022, 14:56
Ato ordinatório
26/05/2022, 18:55
Ato ordinatório
24/05/2022, 17:18
Remessa (outros motivos)
24/05/2022, 14:04
Cálculo de Liquidação
24/05/2022, 14:03
Ato ordinatório
24/05/2022, 14:02
Ato ordinatório
24/05/2022, 12:52
Publicação
23/05/2022, 20:39
Ato ordinatório
23/05/2022, 07:44
Ato ordinatório
20/05/2022, 17:31
Ato ordinatório
20/05/2022, 17:30
Ato ordinatório
20/05/2022, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2022, 17:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))