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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maira dos Santos Rafael Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804722-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a):
20/05/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Maira dos Santos Rafael Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804722-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
09/05/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL- CONFLITO SUSCITADO ENTRE DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 1ª CÂMARA CÍVEL - AFASTAMENTO DE DESEMBARGADOR PARA EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXTINÇÃO DA FIGURA DO JUIZ CERTO - ART. 162 DO RITJMS - INAPLICABILIDADE - HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 15, § 4º, DO RITJMS - ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA RESOLUÇÃO Nº 594/2019 - COMPETÊNCIA DO SUSCITADO - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. A Resolução nº 594, de 16 de janeiro de 2019, alterou o art. 15, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução nº 590 de 13 de abril de 2016), de modo que este passou a dispor que: "Na hipótese de o desembargador, no exercício de cargo de direção do Tribunal de Justiça, vier a ser substituído por um Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau receberá, quando de seu retorno, o acervo entregue". Diante disso, tem-se que, após as modificações introduzidas pela Resolução nº 594/2019, quando o afastamento do Desembargador decorrer do exercício de cargo de direção e houver a substituição deste por um Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, o Desembargador não transferirá seu acervo processual nem receberá o de outro magistrado, mas manterá a sua atribuição sobre os feitos originalmente distribuídos, recebendo o acervo quando de seu retorno. Nessa hipótese, portanto, não será extinta a figura do juiz certo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Conflito de competência cível nº 0804722-28.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Maira dos Santos Rafael Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator..
23/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Conflito de competência cível nº 0804722-28.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Suscitante: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Maira dos Santos Rafael Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS)
Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Desembargador João Maria Lós, ora suscitante, contra a decisão proferida por este subscritor, ora suscitado, que determinou a redistribuição destes autos em virtude da extinção da figura do juiz certo. Presto, no ofício anexo, as informações solicitadas pelo relator, Desembargador Marco André Nogueira Hanson. Por primeiro, a fim degarantira imparcialidadenojulgamento do presente incidente, anoto que, da mesma formacomoestesuscitadonãopoderá participar, por óbvio, de julgamentos deconflitosdecompetênciaenvolvendo a matéria, o suscitante, respeitosamente, nãopode fazê-lo,nostermosdos artigos 144, IX e 145, IV, do Código de ProcessoCivil. Rememoro, por necessário, que a redistribuição deste processo seguiu o mesmo procedimento adotado quando este magistrado retornou do exercício do cargo de Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ou seja, em fevereiro de 2021. Ora, daquela feita, a Resolução que criou a figura do Juiz Substituto já se encontrava em vigor e mesmo assim as redistribuições não foram contestadas por "Conflitos de Competência", tendo os desembargadores que ora levantam a nova tese aceitado julgar os processos redistribuídos sem questionamentos. Com efeito, naquela época, e até pouco tempo, o entendimento consolidado nas Seções Cíveis era de que a assunção de cargo de direção implicava a extinção da figura do juiz certo, entendimento que, lamentavelmente, e por mero casuísmo, não vem prevalecendo agora, mesmo havendo norma regimental específica para tanto, sendo certo que, por óbvio, o acervo e a figura do juiz certo são figuras processuais absolutamente distintas e, porisso mesmo, não se confundem.
15/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Conflito de competência cível nº 0804722-28.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Suscitante: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Maira dos Santos Rafael Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS)
15/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) O Juízo Suscitante fica nomeado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, na forma da norma inserta no art. 955 do Novo Código de Processo Civil. O Juízo Suscitado deve ser intimado mediante ofício para, em 10 dias, prestar as suas informações, conforme art. 954 do Novo Código de Processo Civil. À Coordenadoria respectiva, para as providências legais.
Conflito de competência cível nº 0804722-28.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Maira dos Santos Rafael Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS)
25/03/2025, 00:00
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Intimação
Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Conflito de competência cível nº 0804722-28.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Maira dos Santos Rafael Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS)
25/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maira dos Santos Rafael Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelação Cível nº 0804722-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
Ante o exposto, com fundamento no art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, suscito conflito negativo de competência.
24/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Maira dos Santos Rafael Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804722-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
18/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maira dos Santos Rafael Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Assim sendo, forte no parágrafo único do artigo 66, do Código de Processo Civil, DEVOLVA-SE o processo ao Des. João Maria Lós, já que a ele o processo foi redistribuído. Outrossim, a fim de garantir a imparcialidadenojulgamento de eventual futuro incidente, da mesma forma como este suscitado não poderá participar, por óbvio, de julgamentos de conflitos de competênciaenvolvendo a matéria, o suscitante, respeitosamente, não pode fazê-lo, nos termosdos artigos 144, IX e 145, IV, do Código de Processo Civil, uma vezque é manifesto seu interesse. À Secretaria Judiciária para providências.
Apelação Cível nº 0804722-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
18/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Maira dos Santos Rafael Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804722-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
14/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maira dos Santos Rafael Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Tendo em vista o julgamento procedente dos conflitos de competência n. 0862202-30.2024.8.12.0001/50000 (4ª Seção Cível, Relator Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo); 1400565-95.2025.8.12.0000/50000 (2ª Seção Cível, Relator Juiz Wagner Mansur Saad); 1419014-38.2024.8.12.0000/50000 (4ª Seção Cível, Relatora Desª Elisabeth Rosa Baisch) entre outros, DEVOLVAM-SE os autos ao correto e único Relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins.
Apelação Cível nº 0804722-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maira dos Santos Rafael Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelação Cível nº 0804722-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Diante do exposto, não subsistindo a prevenção deste julgador, redistribua-se o presente recurso dentro do Órgão Julgador, qual seja, a 1.ª Câmara Cível. À Secretaria. Cumpra-se.
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 14:09
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2025, 14:09
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2025, 14:09
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:40
Petição (Contra-razões)
14/02/2025, 06:31
Ato ordinatório
23/01/2025, 15:25
Publicação
23/01/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maira dos Santos Rafael - Ré: Mapfre Vida S/A - Ao apelado para as contrarrazoes do recurso no prazo de quinze dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS) Processo 0804722-28.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
21/01/2025, 12:25
Petição (Apelação)
21/01/2025, 10:30
Ato ordinatório
07/01/2025, 17:54
Ato ordinatório
07/01/2025, 17:52
Ato ordinatório
19/12/2024, 13:08
Publicação
19/12/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maira dos Santos Rafael - Ré: Mapfre Vida S/A - Sentença de fls.720/727:
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS) Processo 0804722-28.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte ré, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85). Suspendo a exigência das verbas acima por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária. Libere-se, de pronto, os honorários já depositados em favor do Perito Judicial, com os rendimentos que houver. Quanto à parte que coube ao Estado de Mato Grosso do Sul, após o trânsito em julgado, expeça-se Requisição de Pequeno Valor, independentemente de pedido de cumprimento de sentença e intimação do Procurador do Estado, nos moldes do Termo de Cooperação nº 03.072/2020, celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
19/12/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 15:39
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:37
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:31
Ato ordinatório
18/12/2024, 11:57
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:47
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:50
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:49
Recebimento
17/12/2024, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 18:27
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:27
Improcedência
17/12/2024, 18:27
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:01
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:46
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:46
Conclusão (para julgamento)
08/10/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 16:39
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:03
Publicação
17/09/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maira dos Santos Rafael - Ré: Mapfre Vida S/A - Intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada de documentos às fls.687/709.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS) Processo 0804722-28.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
13/09/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:03
Ato ordinatório
11/09/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 19:32
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:43
Publicação
22/08/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maira dos Santos Rafael - Ré: Mapfre Vida S/A - Intimação das partes para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial às fls.660/673.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS) Processo 0804722-28.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -