Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosa Inês da Silva Prata -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos, podendo manifestarem-se, querendo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vitor Eduardo Martins Rios (OAB 27916/MS) Processo 0804954-26.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:03
Trânsito em julgado
31/03/2025, 14:01
Reativação
28/03/2025, 13:04
Reativação
28/03/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rosa Ines da Silva Prata Advogado: Vitor Eduardo Martins Rios (OAB: 27916/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DEFENDE A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - COMPROVAÇÃO DO MÚTUO - LIBERAÇÃO DO VALORES EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA PARE AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804954-26.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosa Ines da Silva Prata Advogado: Vitor Eduardo Martins Rios (OAB: 27916/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804954-26.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rosa Ines da Silva Prata Advogado: Vitor Eduardo Martins Rios (OAB: 27916/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DEFENDE A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - COMPROVAÇÃO DO MÚTUO - LIBERAÇÃO DO VALORES EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA PARE AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804954-26.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosa Ines da Silva Prata Advogado: Vitor Eduardo Martins Rios (OAB: 27916/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804954-26.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 12:54
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 12:54
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 12:54
Ato ordinatório
04/12/2024, 17:04
Petição (Contra-razões)
03/12/2024, 17:21
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:31
Ato ordinatório
08/11/2024, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804954-26.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
08/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 20:38
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:46
Petição (Apelação)
04/11/2024, 18:17
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:25
Ato ordinatório
10/10/2024, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosa Inês da Silva Prata -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB 18437/MS), Vitor Eduardo Martins Rios (OAB 27916/MS) Processo 0804954-26.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Destarte, revogo a liminar deferida às fls. 22/24. Face a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.