ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Reu
Advogados / Representantes
MICHELE VIEIRA SANTOS
OAB/MS 23225·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
EUNICE COSTA DE ARAUJO PENAFORTE
OAB/PB 31478·CPF·Representa: Autor
MICHELE VIEIRA SANTOS
OAB/MS 23225·CPF·Representa: Réu
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elaine Critstina Correa de Souza -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - intimação da parte autora quanto ao retorno dos autos do TJMS, ficando ciente que nada sendo requerido no prazo de 10(dez) dias os autos serão encaminhados ao arquivo.
Intimação - ADV: Michele Vieira Santos (OAB 23225/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0806375-65.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:38
Definitivo
28/03/2025, 12:38
Trânsito em julgado
28/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
06/03/2025, 22:08
Expedida/certificada
06/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
06/03/2025, 03:03
Ato ordinatório
06/03/2025, 02:19
Publicação
06/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elaine Critstina Correa de Souza Advogada: Michele Vieira Santos (OAB: 23225/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Eunice Costa de Araujo Penaforte (OAB: 31478/PB) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE PROTESTO INDEVIDO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA APÓS O REGISTRO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em protesto indevido quando a quitação da dívida ocorreu após o registro, devendo ser mantida a improcedência do pedido de indenização por danos morais. 2. Incumbe ao devedor o ônus de providenciar a baixa de eventuais gravames em seu nome, após a quitação do débito. 3. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806375-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elaine Critstina Correa de Souza Advogada: Michele Vieira Santos (OAB: 23225/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Eunice Costa de Araujo Penaforte (OAB: 31478/PB) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806375-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elaine Critstina Correa de Souza Advogada: Michele Vieira Santos (OAB: 23225/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Eunice Costa de Araujo Penaforte (OAB: 31478/PB) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE PROTESTO INDEVIDO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA APÓS O REGISTRO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em protesto indevido quando a quitação da dívida ocorreu após o registro, devendo ser mantida a improcedência do pedido de indenização por danos morais. 2. Incumbe ao devedor o ônus de providenciar a baixa de eventuais gravames em seu nome, após a quitação do débito. 3. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806375-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elaine Critstina Correa de Souza Advogada: Michele Vieira Santos (OAB: 23225/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Eunice Costa de Araujo Penaforte (OAB: 31478/PB) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806375-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a):
06/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 14:36
Ato ordinatório
28/02/2025, 10:03
Não-Provimento
28/02/2025, 10:03
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:08
Inclusão em pauta
27/02/2025, 15:58
Ato ordinatório
21/02/2025, 01:54
Expedida/certificada
21/02/2025, 01:54
Publicação
21/02/2025, 00:01
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:46
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 15:35
Distribuição (sorteio)
20/02/2025, 15:35
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:32
Recebimento
20/02/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elaine Critstina Correa de Souza -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15(quinze), apresentar as contrarrazões recursais ao recurso de apelação às fls.137/145.
Intimação - ADV: Michele Vieira Santos (OAB 23225/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0806375-65.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elaine Critstina Correa de Souza -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intimação das partes da sentença de fl. 128/133:
Intimação - ADV: Michele Vieira Santos (OAB 23225/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0806375-65.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85). Anoto que a exigibilidade de tais verbas, todavia, resta suspensa, conforme disciplina o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Elaine Critstina Correa de Souza -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intimação das partes da decisão de fl. 124:
Intimação - ADV: Michele Vieira Santos (OAB 23225/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0806375-65.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc., Tendo em vista o desinteresse das partes na dilação probatória, declaro encerrada a instrução. Estabilizada a presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença. R. Intimem-se. Dourados(MS), quarta-feira, 19 de junho de 2024.
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elaine Critstina Correa de Souza -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - intimação das partes para manifestar quanto a juntada de fl. 119/120, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Michele Vieira Santos (OAB 23225/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0806375-65.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -