Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 265 e certidão de p. 274, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Maria da Glória Castro Alem e Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira move contra Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda. P. R. Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações.