CROPVALLEY COMéRCIO E REPRESENTAçõES DE MICRONUTRIENTES LTDA.
Autor
LUIZ FERNANDO BIM SCOPARO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VITTOR DEMETRIO PAULOVICH
OAB/MS 28288·CPF·Representa: Autor
WÉLLINGTON MARCOS DA SILVA
OAB/MS 24803·CPF·Representa: Autor
ALISSON DANILO LOPES RODRIGUES
OAB/MS 27395·CPF·Representa: Autor
VITTOR DEMETRIO PAULOVICH
OAB/MS 28288·CPF·Representa: Réu
WÉLLINGTON MARCOS DA SILVA
OAB/MS 24803·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
22/12/2025, 01:43
Ato ordinatório
08/12/2025, 02:05
Ato ordinatório
04/12/2025, 02:16
Ato ordinatório
31/10/2025, 02:26
Ato ordinatório
30/05/2025, 10:18
Publicação
23/05/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cropvalley Comércio e Representações de Micronutrientes Ltda. - Intimação do autor acerca da liberação das guias e boletos das custas, parceladas em 10 vezes, conforme f. 71-90.
Intimação - ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0809545-11.2024.8.12.0002 - Monitória -
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cropvalley Comércio e Representações de Micronutrientes Ltda. - A distribuição do presente feito foi há muito cancelada, por decisão que se tornou estável, não sendo de qualquer possível o prosseguimento desta ação. Observo, ainda, que a reiteração da presente ação pressupõe o integral recolhimento das custas nestes autos. Inobstante,
Intimação - ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0809545-11.2024.8.12.0002 - Monitória - defiro o parcelamento das custas finais em dez vezes, conforme requerido. Recolhidas as custas, arquivem-se os autos. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cropvalley Comércio e Representações de Micronutrientes Ltda. - Intimação do autor acerca da liberação das guias e boletos das custas, parceladas em 10 vezes, conforme f. 71-90.
Intimação - ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0809545-11.2024.8.12.0002 - Monitória -
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cropvalley Comércio e Representações de Micronutrientes Ltda. - A distribuição do presente feito foi há muito cancelada, por decisão que se tornou estável, não sendo de qualquer possível o prosseguimento desta ação. Observo, ainda, que a reiteração da presente ação pressupõe o integral recolhimento das custas nestes autos. Inobstante,
Intimação - ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0809545-11.2024.8.12.0002 - Monitória - defiro o parcelamento das custas finais em dez vezes, conforme requerido. Recolhidas as custas, arquivem-se os autos. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
21/05/2025, 15:21
Custas
21/05/2025, 15:13
Custas
21/05/2025, 15:13
Custas
21/05/2025, 15:13
Custas
21/05/2025, 15:13
Custas
21/05/2025, 15:13
Custas
21/05/2025, 15:13
Custas
21/05/2025, 15:13
Custas
21/05/2025, 15:13
Custas
21/05/2025, 15:12
Custas
21/05/2025, 15:12
Custas
21/05/2025, 15:12
Ato ordinatório
21/05/2025, 13:26
Ato ordinatório
21/05/2025, 13:25
Recebimento
20/05/2025, 14:46
Mero expediente
20/05/2025, 14:46
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:31
Ato ordinatório
07/05/2025, 10:12
Publicação
07/05/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cropvalley Comércio e Representações de Micronutrientes Ltda. -
Réu: Luiz Fernando Bim Scoparo - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0809545-11.2024.8.12.0002 - Monitória -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
05/05/2025, 15:58
Reativação
16/04/2025, 13:03
Reativação
16/04/2025, 13:03
Trânsito em julgado
16/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cropvalley Comércio e Representações de Micronutrientes Ltda. Advogado: Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB: 27395/MS) Advogado: Wéllington Marcos da Silva (OAB: 24803/MS) Advogado: Vittor Demétrio Paulovich (OAB: 28288/MS) Repre. Legal: Fabricio Alves da Silva Paulino
Apelado: Luiz Fernando Bim Scoparo Portanto, havendo lei local regrando a matéria, ou seja, determinando o recolhimento do preparo, tem-se que a sua ausência implica em deserção.
Apelação Cível nº 0809545-11.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso de apelação em razão da deserção. Intimem-se.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cropvalley Comércio e Representações de Micronutrientes Ltda. Advogado: Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB: 27395/MS) Advogado: Wéllington Marcos da Silva (OAB: 24803/MS) Advogado: Vittor Demétrio Paulovich (OAB: 28288/MS) Repre. Legal: Fabricio Alves da Silva Paulino
Apelado: Luiz Fernando Bim Scoparo
Apelação Cível nº 0809545-11.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Vistos. Verificando-se que não houve pedido de gratuidade em primeiro grau; que apesar de interposto recurso de apelação se insurgindo contra decisão que lhe impôs o pagamento das custas iniciais, não foi recolhido preparo e muito menos formulado pedido de gratuidade, necessário se faz a intimação da apelante para que, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, proceda-se ao recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intimem-se.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cropvalley Comércio e Representações de Micronutrientes Ltda. Advogado: Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB: 27395/MS) Advogado: Wéllington Marcos da Silva (OAB: 24803/MS) Advogado: Vittor Demétrio Paulovich (OAB: 28288/MS) Repre. Legal: Fabricio Alves da Silva Paulino
Apelado: Luiz Fernando Bim Scoparo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809545-11.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 19:12
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2025, 19:12
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2025, 19:12
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:45
Publicação
29/01/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cropvalley Comércio e Representações de Micronutrientes Ltda. - Mantenho a sentença apelada por seus próprios fundamentos, que entendo bem resistem as alegações apresentadas pela parte insurgente. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado, com as homenagens do juízo.
Intimação - ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0809545-11.2024.8.12.0002 - Monitória -
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:50
Ato ordinatório
13/12/2024, 14:04
Recebimento
06/12/2024, 14:24
Sem efeito suspensivo
06/12/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 18:48
Petição (Apelação)
04/12/2024, 16:34
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:05
Ato ordinatório
07/11/2024, 06:38
Publicação
07/11/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cropvalley Comércio e Representações de Micronutrientes Ltda. - Cropvalley Comércio e Representações de Micronutrientes Ltda., juntando documentos, ajuizou a presente Monitória, em face de Luiz Fernando Bim Scoparo. Não tendo a parte autora postulado pela gratuidade judiciária, bem como deixando de comprovar o recolhimento do respectivo preparo (certidão de p. 33), este juízo determinou sua intimação, através de seu advogado (art. 290 do CPC), para que promovesse seu recolhimento, em quinze dias. Todavia, deixou a parte autora fluir in albis o prazo consignado (certidão de p. 37). Relatei o necessário. DECIDO. Pelo que depreende dos autos, a parte autora, a despeito de devidamente intimada, não efetuou o preparo necessário para o andamento do feito, deixando fluir in albis o prazo legal consignado. Preceitua o artigo 290 do Código de Processo Civil que: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”. A norma é clara, sendo desnecessária qualquer intimação pessoal da parte, o que veio a encerrar a antiga controvérsia que cercava o dispositivo anterior. Face ao exposto e do mais que dos autos consta, com base no artigo 290 do Código de Processo Civil, cancelo a distribuição deste feito. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais haja vista que não perfectibilizou-se a triangulação processual. Outrossim, proceda-se à cobrança das custas processuais, conforme previsto nos artigos 138 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. R. I-se, arquivando-se oportunamente.
Intimação - ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0809545-11.2024.8.12.0002 - Monitória -
07/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:24
Recebimento
02/11/2024, 14:05
Cancelamento da distribuição
02/11/2024, 14:05
Conclusão (para julgamento)
24/10/2024, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 10:56
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:31
Publicação
11/09/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Cropvalley Comércio e Representações de Micronutrientes Ltda. - DESPACHO F. 34: Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) na pessoa de seu(ua) advogado(a), via DJMS, para, no prazo de 15(quinze) dias, promover o depósito do valor correspondente ao preparo inicial (custas processuais), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Decorrido este prazo com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intimação - ADV: Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0809545-11.2024.8.12.0002 - Monitória -