Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marta Mourao Rodrigues - Ré: Monique Klein Rocha - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Roberto Soligo (OAB 2464B/MS), Gustavo José Vicente (OAB 9773/MS), Ruth Mourão Rodrigues Marcacini (OAB 12279/MS) Processo 0822855-63.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:26
Definitivo
28/03/2025, 14:26
Trânsito em julgado
28/03/2025, 09:25
Ato ordinatório
06/03/2025, 22:10
Expedida/certificada
06/03/2025, 09:43
Ato ordinatório
06/03/2025, 00:40
Publicação
06/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marta Mourao Rodrigues Advogada: Ruth Mourão Rodrigues Marcacini (OAB: 12279/MS) Apelada: Monique Klein Rocha Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)
Apelado: Amarildo Miranda Aquino Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS)
Apelado: Imobiliária Rodrigues Ltda - Me Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO - FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS - RECURSO DESPROVIDO. I) Analisando as razões recursais é possível extrair o suficiente contraste em face da decisão recorrida, o que cumpre a exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. II) Os contratos firmados por partes capazes, com ausência de vícios de consentimento e em conformidade com os princípios da boa-fé, são válidos e obrigatórios, sendo inviável a sua revisão sem prova concreta de vício contratual ou ilícito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0822855-63.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marta Mourao Rodrigues Advogada: Ruth Mourão Rodrigues Marcacini (OAB: 12279/MS) Apelada: Monique Klein Rocha Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)
Apelado: Amarildo Miranda Aquino Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS)
Apelado: Imobiliária Rodrigues Ltda - Me Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO - FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS - RECURSO DESPROVIDO. I) Analisando as razões recursais é possível extrair o suficiente contraste em face da decisão recorrida, o que cumpre a exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. II) Os contratos firmados por partes capazes, com ausência de vícios de consentimento e em conformidade com os princípios da boa-fé, são válidos e obrigatórios, sendo inviável a sua revisão sem prova concreta de vício contratual ou ilícito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0822855-63.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
06/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:07
Não-Provimento
27/02/2025, 17:15
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:23
Remessa (outros motivos)
26/02/2025, 16:37
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
26/02/2025, 14:00
Publicação
18/02/2025, 00:01
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:56
Inclusão em pauta
14/02/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:06
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 06:21
Ato ordinatório
05/02/2025, 01:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 01:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 00:39
Publicação
05/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marta Mourao Rodrigues Advogada: Ruth Mourão Rodrigues Marcacini (OAB: 12279/MS) Apelada: Monique Klein Rocha Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)
Apelado: Amarildo Miranda Aquino Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS)
Apelado: Imobiliária Rodrigues Ltda - Me Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/12/2023.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822855-63.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marta Mourao Rodrigues Advogada: Ruth Mourão Rodrigues Marcacini (OAB: 12279/MS) Apelada: Monique Klein Rocha Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)
Apelado: Amarildo Miranda Aquino Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS)
Apelado: Imobiliária Rodrigues Ltda - Me Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822855-63.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marta Mourao Rodrigues Advogada: Ruth Mourão Rodrigues Marcacini (OAB: 12279/MS) Apelada: Monique Klein Rocha Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)
Apelado: Amarildo Miranda Aquino Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS)
Apelado: Imobiliária Rodrigues Ltda - Me Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822855-63.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marta Mourao Rodrigues Advogada: Ruth Mourão Rodrigues Marcacini (OAB: 12279/MS) Apelada: Monique Klein Rocha Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)
Apelado: Amarildo Miranda Aquino Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS)
Apelado: Imobiliária Rodrigues Ltda - Me Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/12/2023.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822855-63.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:24
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:24
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 17:21
Redistribuição (incompetência; sorteio)
03/02/2025, 17:21
Remessa (outros motivos)
03/02/2025, 16:55
Remessa (outros motivos)
03/02/2025, 16:55
Ato ordinatório
17/01/2024, 19:47
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:50
Redistribuição (incompetência; sorteio)
15/12/2023, 16:50
Remessa (outros motivos)
15/12/2023, 10:32
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 11:10
Ato ordinatório
14/12/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 18:50
Ato ordinatório
28/11/2023, 12:16
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:43
Publicação
28/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marta Mourao Rodrigues Advogada: Ruth Mourão Rodrigues Marcacini (OAB: 12279/MS) Apelada: Monique Klein Rocha Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)
Apelado: Amarildo Miranda Aquino Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS)
Apelado: Imobiliária Rodrigues Ltda - Me Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões (f. 413/414).
Apelação Cível nº 0822855-63.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos
28/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2023, 08:30
Remessa (outros motivos)
26/11/2023, 12:13
Mero expediente
26/11/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 18:20
Ato ordinatório
10/07/2023, 00:24
Expedida/certificada
10/07/2023, 00:23
Publicação
10/07/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marta Mourao Rodrigues Advogada: Ruth Mourão Rodrigues Marcacini (OAB: 12279/MS) Apelada: Monique Klein Rocha Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)
Apelado: Amarildo Miranda Aquino Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS)
Apelado: Imobiliária Rodrigues Ltda - Me Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822855-63.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos