INSTITUTO NACIONAL DE SELEçõES E CONCURSOS - SELECON
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA
OAB/RJ 113829·CPF·Representa: Autor
EDGAR AMADOR GONÇALVES FERNANDES
OAB/MS 19237·CPF·Representa: Autor
ROMULO ALMEIDA CARNEIRO
OAB/MS 15746·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS PATRICK HAMMARSTROM
OAB/MS 20674·CPF·Representa: Autor
CAROLINA MAIA MIGUEZ
OAB/RJ 242482·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 01:47
Ato ordinatório
28/04/2026, 09:14
Publicação
28/04/2026, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias.
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 07:54
Ato ordinatório
24/04/2026, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 08:29
Trânsito em julgado
24/04/2026, 08:26
Reativação
17/04/2026, 15:13
Reativação
17/04/2026, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mileickson Aparecido de Assis Pires Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS)
Recorrido: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Advogado: Pablo Siqueira dos Santos Souza (OAB: 141641/RJ)
Recorrido: Município de Dourados Proc. Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Dessa forma, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 102, III, a, da Constituição Federal, c/c art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário. Com o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. I.
Recurso Extraordinário nº 0800090-16.2024.8.12.0101/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mileickson Aparecido de Assis Pires Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS)
Recorrido: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Advogado: Pablo Siqueira dos Santos Souza (OAB: 141641/RJ)
Recorrido: Município de Dourados Proc. Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Recurso Extraordinário nº 0800090-16.2024.8.12.0101/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Mileickson Aparecido de Assis Pires Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS)
Recorrido: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Advogado: Pablo Siqueira dos Santos Souza (OAB: 141641/RJ)
Recorrido: Município de Dourados Proc. Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025.
Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0800090-16.2024.8.12.0101/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Mileickson Aparecido de Assis Pires Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS)
Embargado: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Advogado: Pablo Siqueira dos Santos Souza (OAB: 141641/RJ)
Embargado: Município de Dourados Proc. Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800090-16.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mileickson Aparecido de Assis Pires Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS)
Recorrido: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Advogado: Pablo Siqueira dos Santos Souza (OAB: 141641/RJ)
Recorrido: Município de Dourados Proc. Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Dessa forma, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 102, III, a, da Constituição Federal, c/c art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário. Com o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. I.
Recurso Extraordinário nº 0800090-16.2024.8.12.0101/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mileickson Aparecido de Assis Pires Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS)
Recorrido: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Advogado: Pablo Siqueira dos Santos Souza (OAB: 141641/RJ)
Recorrido: Município de Dourados Proc. Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Recurso Extraordinário nº 0800090-16.2024.8.12.0101/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Mileickson Aparecido de Assis Pires Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS)
Recorrido: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Advogado: Pablo Siqueira dos Santos Souza (OAB: 141641/RJ)
Recorrido: Município de Dourados Proc. Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025.
Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0800090-16.2024.8.12.0101/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Mileickson Aparecido de Assis Pires Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS)
Embargado: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Advogado: Pablo Siqueira dos Santos Souza (OAB: 141641/RJ)
Embargado: Município de Dourados Proc. Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800090-16.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Mileickson Aparecido de Assis Pires Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS)
Embargado: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Advogado: Pablo Siqueira dos Santos Souza (OAB: 141641/RJ)
Embargado: Município de Dourados Proc. Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800090-16.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Mileickson Aparecido de Assis Pires Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS)
Recorrido: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Advogado: Pablo Siqueira dos Santos Souza (OAB: 141641/RJ)
Recorrido: Município de Dourados Proc. Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800090-16.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em razão da concessão da assistência judiciária gratuita.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Mileickson Aparecido de Assis Pires Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS)
Recorrido: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Advogado: Rafael da Mota Mendonça (OAB: 131103/RJ) Advogada: Carolina Maia Miguez (OAB: 242482/RJ)
Recorrido: Município de Dourados Proc. Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800090-16.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 05:08
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2025, 05:08
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2025, 05:08
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 05:57
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 09:34
Ato ordinatório
07/02/2025, 04:48
Publicação
07/02/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Rafael da Mota Mendonça (OAB 131103/RJ), Leandro Antunes de Oliveira (OAB 113829/RJ), Carolina Maia Miguez (OAB 242482/RJ) Processo 0800090-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mileickson Aparecido de Assis Pires - Reqdo: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon - Decisão: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95. Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens. No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso). Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
07/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
06/02/2025, 05:15
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 05:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 05:12
Sem efeito suspensivo
04/02/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 14:32
Petição (Apelação)
31/01/2025, 16:41
Ato ordinatório
28/01/2025, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2025, 00:19
Publicação
20/01/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Rafael da Mota Mendonça (OAB 131103/RJ), Leandro Antunes de Oliveira (OAB 113829/RJ), Carolina Maia Miguez (OAB 242482/RJ) Processo 0800090-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mileickson Aparecido de Assis Pires - Reqdo: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon - Sentença: Diante do exposto e nos termos da fundamentação acima, decido pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO dos Embargos Declaratórios, mantendo-se a sentença proferida pelos seus próprios argumentos. Submeto o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM. Juiz Togado. Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 14:35
Ato ordinatório
16/01/2025, 14:25
Ato ordinatório
16/01/2025, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 14:48
Ato ordinatório
13/01/2025, 14:48
Recebimento
13/01/2025, 14:48
Decisão
13/01/2025, 14:48
Ato ordinatório
22/11/2024, 00:53
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:18
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:17
Remessa (outros motivos)
21/10/2024, 13:06
Recebimento
17/10/2024, 16:41
Mero expediente
17/10/2024, 16:40
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:11
Petição (Embargos de declaração)
23/09/2024, 15:08
Publicação
19/09/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Rafael da Mota Mendonça (OAB 131103/RJ), Leandro Antunes de Oliveira (OAB 113829/RJ), Carolina Maia Miguez (OAB 242482/RJ) Processo 0800090-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mileickson Aparecido de Assis Pires - Reqdo: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MILEICKSON APARECIDO DE ASSIS PIRES em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS e do INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS - SELECON, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009). Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995. Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº. Juiz de Direito. Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...)
Vistos, etc. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 06:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 06:07
Ato ordinatório
18/09/2024, 05:59
Ato ordinatório
18/09/2024, 05:51
Decisão
15/09/2024, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2024, 18:11
Ato ordinatório
15/09/2024, 18:11
Remessa (outros motivos)
02/08/2024, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 06:06
Ato ordinatório
08/07/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 17:34
Publicação
26/06/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0800090-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mileickson Aparecido de Assis Pires - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se têm provas a produzir e, em caso negativo, encaminhem-se os autos ao Juiz leigo para proferir sentença. Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 05:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 05:29
Ato ordinatório
25/06/2024, 05:09
Ato ordinatório
25/06/2024, 04:57
Mero expediente
24/06/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 10:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/05/2024, 10:12
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:55
Expedição de documento (Carta)
06/05/2024, 07:54
Ato ordinatório
02/05/2024, 07:26
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:38
Petição (Replica)
29/04/2024, 14:39
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:03
Publicação
26/04/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0800090-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mileickson Aparecido de Assis Pires - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação. Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. (...) Intimação da parte autora acerca do(s) aviso(s) de recebimento(s) (AR) de fls. 382, devolvidos pelos correios ao remetente, bem como para atualizar o(s) endereço(s) do(s) destinatário(s) da(s) referida(s) correspondência(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
26/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2024, 04:02
Ato ordinatório
25/04/2024, 03:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2024, 09:04
Ato ordinatório
19/02/2024, 01:01
Ato ordinatório
09/02/2024, 12:37
Petição (Contestação)
31/01/2024, 13:03
Publicação
26/01/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0800090-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mileickson Aparecido de Assis Pires - Decisão: Dessa forma, ausente a probabilidade do direito, indefere-se a tutela de urgência pleiteada. Cite-se a parte ré para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação. Após, à parte autora para, querendo, impugnar a contestação. Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.