Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Já transcorrido considerável período de tempo desde o pedido de dilação de prazo (fls. 344-345), promova a parte requerente, em 5 (cinco) dias, o efetivo andamento do feito, postulando o que reputar pertinente e de direito. Se silente, aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1º).
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência (s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponivel no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça."
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Esclareça a parte autora, em 5 dias, sobre quais partes deverão ser citadas nos endereços indicados nas fls. 336/337
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A manifestação do requerente é desconexa da realidade dos autos e condicionada a fase executiva, razão pela qual, indefere-se as buscas patrimoniais pleiteadas (fls. 329-333). Assim, promova o requerente os atos que lhe cabem, no prazo de 10 (dez) dias, em específico, que indique endereço válido para citação dos requeridos.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A - Ciente do Acórdão que reformou a sentença proferida nestes autos. Destarte, dando-se prosseguimento ao feito, expeça-se carta de citação nos endereços fornecidos às fls. 206-207.
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0820942-80.2018.8.12.0001 - Monitória -
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:31
Definitivo
04/04/2025, 12:31
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:18
Ato ordinatório
13/03/2025, 22:02
Expedida/certificada
13/03/2025, 12:10
Ato ordinatório
13/03/2025, 02:23
Publicação
13/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Apelada: Jm Produtos Naturais Eireli RepreLeg: Joeline Gonçalves Moura
Apelado: Monacy Carlos Moura Apelada: Joeline Gonçalves Moura EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, POR ABANDONO DA CAUSA - NECESSIDADE DE REFORMA. FALTA DE DESPACHO E INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPERATIVIDADE DE PRÉVIA OPORTUNIZAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES QUANTO AO FUNDAMENTO A RESPEITO DO QUAL NÃO SE MANIFESTARAM, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA SOBRE A QUAL DEVA DECIDIR DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO, SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0820942-80.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Esclareça a parte autora, em 5 dias, sobre quais partes deverão ser citadas nos endereços indicados nas fls. 336/337
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A manifestação do requerente é desconexa da realidade dos autos e condicionada a fase executiva, razão pela qual, indefere-se as buscas patrimoniais pleiteadas (fls. 329-333). Assim, promova o requerente os atos que lhe cabem, no prazo de 10 (dez) dias, em específico, que indique endereço válido para citação dos requeridos.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A - Ciente do Acórdão que reformou a sentença proferida nestes autos. Destarte, dando-se prosseguimento ao feito, expeça-se carta de citação nos endereços fornecidos às fls. 206-207.
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0820942-80.2018.8.12.0001 - Monitória -
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:31
Definitivo
04/04/2025, 12:31
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:18
Ato ordinatório
13/03/2025, 22:02
Expedida/certificada
13/03/2025, 12:10
Ato ordinatório
13/03/2025, 02:23
Publicação
13/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Apelada: Jm Produtos Naturais Eireli RepreLeg: Joeline Gonçalves Moura
Apelado: Monacy Carlos Moura Apelada: Joeline Gonçalves Moura EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, POR ABANDONO DA CAUSA - NECESSIDADE DE REFORMA. FALTA DE DESPACHO E INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPERATIVIDADE DE PRÉVIA OPORTUNIZAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES QUANTO AO FUNDAMENTO A RESPEITO DO QUAL NÃO SE MANIFESTARAM, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA SOBRE A QUAL DEVA DECIDIR DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO, SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0820942-80.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:08
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:10
Provimento
11/03/2025, 17:10
Ato ordinatório
06/03/2025, 03:46
Publicação
06/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Apelada: Jm Produtos Naturais Eireli RepreLeg: Joeline Gonçalves Moura
Apelado: Monacy Carlos Moura Apelada: Joeline Gonçalves Moura Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0820942-80.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
06/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:01
Inclusão em pauta
28/02/2025, 14:44
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 11:43
Ato ordinatório
23/01/2025, 13:46
Ato ordinatório
23/01/2025, 04:10
Publicação
23/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Apelada: Jm Produtos Naturais Eireli RepreLeg: Joeline Gonçalves Moura
Apelado: Monacy Carlos Moura Apelada: Joeline Gonçalves Moura Presentes os pressupostos de admissibilidade,
Apelação Cível nº 0820942-80.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile recebo o Recurso de Apelação interposto a f.225/233 no efeito suspensivo, conforme caput do artigo 1.012 do CPC, por não estarem presentes as condições excepcionais do §1°.
23/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:06
Remessa (outros motivos)
21/01/2025, 16:29
Mero expediente
21/01/2025, 16:29
Ato ordinatório
16/01/2025, 00:49
Publicação
16/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Apelada: Jm Produtos Naturais Eireli RepreLeg: Joeline Gonçalves Moura
Apelado: Monacy Carlos Moura Apelada: Joeline Gonçalves Moura Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0820942-80.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile
16/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2025, 11:16
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 11:10
Distribuição (sorteio)
15/01/2025, 11:10
Ato ordinatório
15/01/2025, 11:06
Recebimento
14/01/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A - Alterando posicionamento anterior em razão de recente decisão no Agravo de Instrumento nº 1417456-31.2024.8.12.0000, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0820942-80.2018.8.12.0001 - Monitória -
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento juntado aos autos. Caso requeira a expedição de mandado, deverá providenciar o recolhimento do valor da(s) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito e não seja beneficiário da gratuidade judicial.
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0820942-80.2018.8.12.0001 - Monitória -
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: JM PRODUTOS NATURAIS EIRELI, Joeline Gonçalves Moura, Monacy Carlos Moura - DECISÃO DE FL. 276: Diante do(s) recurso(s) de apelação interposto(s),
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0820942-80.2018.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Se suscitadas preliminares em contrarrazões (CPC, art. 1.009, §1º) e/ou interposto recurso adesivo, vista ao apelante para manifestação no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpridas demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime(m)-se.