Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Douglas Silva Teixeira Prom. Justiça: Daniel Higa de Oliveira
Apelado: Sebastiao Carlos do Carmo DPGE - 1ª Inst.: Kricilaine Oliveira Souza Oksman EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INEFICIÊNCIA DO ARTEFATO - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE - ATIPICIDADE - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Havendo laudo pericial que atesta a ineficácia da arma de fogo, a absolvição por atipicidade da conduta é medida impositiva ante a ausência de lesividade na conduta perpetrada. Recurso desprovido, contra o parecer. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Criminal nº 0900003-62.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Douglas Silva Teixeira Prom. Justiça: Daniel Higa de Oliveira
Apelado: Sebastiao Carlos do Carmo DPGE - 1ª Inst.: Kricilaine Oliveira Souza Oksman Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Criminal nº 0900003-62.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a):
01/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Douglas Silva Teixeira Prom. Justiça: Daniel Higa de Oliveira
Apelado: Sebastiao Carlos do Carmo DPGE - 1ª Inst.: Kricilaine Oliveira Souza Oksman
Apelação Criminal nº 0900003-62.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
Vistos, etc. Dê-se vista ao(à) representante da Procuradoria-Geral de Justiça. I-se. Cumpra-se.
06/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Douglas Silva Teixeira Prom. Justiça: Daniel Higa de Oliveira
Apelado: Sebastiao Carlos do Carmo DPGE - 1ª Inst.: Kricilaine Oliveira Souza Oksman
Apelação Criminal nº 0900003-62.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
Vistos, etc. Dê-se vista ao(à) representante da Procuradoria-Geral de Justiça. I-se. Cumpra-se.
06/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Douglas Silva Teixeira Prom. Justiça: Daniel Higa de Oliveira
Apelado: Sebastiao Carlos do Carmo DPGE - 1ª Inst.: Kricilaine Oliveira Souza Oksman Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Criminal nº 0900003-62.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci