Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Lucimara Alves Sanches Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR)
Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP)
Apelação Cível nº 0826466-82.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
VISTOS, etc. Em vista de que ainda não houve o julgamento relativo ao Tema n. 1.264, do STJ, mantenho a suspensão deste feito, nos termos da decisão de páginas 639-640. Aguarde-se, em cartório, por três meses ou até manifestação das partes. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. P.I.C.-se.