Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para que proceda com os atos necessários para formalização de alvará de fls. 321-324. Prazo de 5 dias.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/07/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 10:44
Ato ordinatório
02/07/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 16:20
Publicação
07/06/2025, 07:13
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
06/06/2025, 14:51
Publicação
06/06/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: Município de Itaporã - O bloqueio restou positivo, desde já converto em penhora o valor bloqueado, servindo o extrato SISBAJUD como termo de penhora, e determino a intimação da parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá ainda ser realizada a imediata transferência do valor bloqueado à conta única do TJMS; para transferência, providencie o cartório, se ainda não o fez, abertura de subconta vinculada aos presentes autos. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação,
Intimação - ADV: Renato Otávio Zangirolami (OAB 12559/MS), Elison Yukio Miyamura (OAB 13816/MS), Bruno Teixeira Lazarino (OAB 25372/MS) Processo 0801187-54.2021.8.12.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Sirlei Aparecida Spessoto Rodeline - intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do valor bloqueado nos autos, requerendo o que entender de direito. Às providências.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 12:34
Ato ordinatório
04/06/2025, 12:32
Ato ordinatório
04/06/2025, 12:31
Ato ordinatório
04/06/2025, 12:30
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:56
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:07
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:07
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:04
Ato ordinatório
30/04/2025, 15:06
Recebimento
30/04/2025, 13:13
Mero expediente
30/04/2025, 13:13
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 03:38
Ato ordinatório
29/04/2025, 20:20
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: Município de Itaporã - Despacho: "Prazo de 15 dias para que a exequente apresente o valor atualizado do débito."
Intimação - ADV: Michel Cordeiro Yamada (OAB 8311/MS), Renato Otávio Zangirolami (OAB 12559/MS), Elison Yukio Miyamura (OAB 13816/MS), Bruno Teixeira Lazarino (OAB 25372/MS) Processo 0801187-54.2021.8.12.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Sirlei Aparecida Spessoto Rodeline -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:18
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
10/03/2025, 12:35
Recebimento
07/02/2025, 15:17
Mero expediente
07/02/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 07:05
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: Município de Itaporã - Intimação do autor para no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Intimação - ADV: Michel Cordeiro Yamada (OAB 8311/MS), Renato Otávio Zangirolami (OAB 12559/MS), Elison Yukio Miyamura (OAB 13816/MS), Bruno Teixeira Lazarino (OAB 25372/MS) Processo 0801187-54.2021.8.12.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Sirlei Aparecida Spessoto Rodeline -
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 20:58
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:55
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:27
Decurso de Prazo
15/01/2025, 07:26
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 02:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 07:15
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 07:13
Ato ordinatório
06/06/2024, 14:02
Ato ordinatório
06/06/2024, 13:35
Ato ordinatório
14/05/2024, 10:10
Ato ordinatório
09/04/2024, 12:04
Ato ordinatório
26/03/2024, 16:17
Expedição de documento (Carta)
26/03/2024, 16:17
Ato ordinatório
25/03/2024, 12:51
Ato ordinatório
22/03/2024, 13:55
Expedição de documento (Carta)
21/03/2024, 16:31
Ato ordinatório
20/03/2024, 17:22
Ato ordinatório
20/03/2024, 13:34
Ato ordinatório
20/03/2024, 13:34
Remessa (outros motivos)
20/03/2024, 11:42
Ato ordinatório
18/03/2024, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 11:09
Decurso de Prazo
18/03/2024, 11:06
Ato ordinatório
20/02/2024, 00:59
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 01:13
Ato ordinatório
15/02/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 10:20
Publicação
07/02/2024, 21:01
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 10:24
Ato ordinatório
06/02/2024, 10:22
Ato ordinatório
06/02/2024, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 08:41
Ato ordinatório
06/02/2024, 08:40
Ato ordinatório
30/11/2023, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 13:59
Ato ordinatório
10/11/2023, 18:20
Ato ordinatório
10/11/2023, 15:08
Decurso de Prazo
10/11/2023, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2023, 00:10
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 15:22
Ato ordinatório
26/07/2023, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 17:53
Ato ordinatório
26/07/2023, 17:53
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/07/2023, 17:52
Reativação
26/07/2023, 17:51
Definitivo
26/07/2023, 17:51
Recebimento
17/07/2023, 15:16
Mero expediente
17/07/2023, 15:16
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 17:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/05/2023, 10:20
Publicação
29/05/2023, 20:58
Ato ordinatório
29/05/2023, 07:53
Ato ordinatório
26/05/2023, 14:38
Ato ordinatório
26/05/2023, 14:37
Reativação
24/02/2023, 13:50
Reativação
24/02/2023, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Itaporã Proc. Município: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Apelada: Sirlei Aparecida Spessoto Rodeline Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA DE OFÍCIO - DECLARATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO - FGTS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR - RENOVAÇÃO SUCESSIVA - ILEGALIDADE - PAGAMENTO DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR - NATUREZA FUNDIÁRIA - PUIL 2671-MS - RECURSO IMPROVIDO E SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. É nula a contratação cujo objeto não se enquadre entre as hipóteses previstas em lei para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese em que é devido ao trabalhador, além do salário pelo período, o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Na condenação ao pagamento de FGTS, em razão de sua natureza fundiária reconhecida pela Corte Superior no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 2671-MS, o indexador de correção monetária é a TR, que deverá prevalecer até 08/12/2021 e, a partir do dia 09/12/2021, incidirá atualização pela taxa selic, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021. Sendo ilíquida a condenação imposta à Fazenda Pública, deve ser postergada a fixação dos honorários advocatícios para a fase de liquidação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801187-54.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e retificaram em parte a sentença, nos termos do voto do Relator..