Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 667, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
27/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/05/2026, 18:26
Ato ordinatório
04/05/2026, 16:27
Ato ordinatório
07/04/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 08:00
Publicação
20/03/2026, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para informar o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de quitação e extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para informar o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de quitação e extinção.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:30
Ato ordinatório
18/03/2026, 18:03
Ato ordinatório
18/03/2026, 18:01
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 09:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 10:08
Recebimento
10/11/2025, 13:40
Mero expediente
10/11/2025, 13:40
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 18:49
Desarquivamento
23/10/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 18:06
Provisório
09/04/2025, 06:04
Decurso de Prazo
09/04/2025, 06:02
Ato ordinatório
12/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0802307-81.2014.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Glauce Leite Mascarenhas - Exectdo: Fernando Luis de Oliveira - As partes transacionaram no curso da execução, conforme petição de fls. 657-660. Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas e que o interesse em jogo é disponível. Também não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. No mais, determino a suspensão do processo até o cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo, deverá a parte exequente, independente de nova intimação, informar o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de quitação e extinção. Intimem-se.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
10/03/2025, 10:07
Recebimento
28/02/2025, 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
28/02/2025, 14:57
Conclusão (para julgamento)
27/02/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:02
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/02/2025, 15:53
Recebimento
27/01/2025, 13:34
Mero expediente
27/01/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 16:09
Reativação
21/01/2025, 12:48
Reativação
21/01/2025, 12:48
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Fernando Luis de Oliveira Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS) Agravada: Glauce Leite Mascarenhas Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda. Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0802307-81.2014.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
14/01/2025, 00:00
Trânsito em julgado
14/11/2024, 12:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Fernando Luis de Oliveira Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS) Agravada: Glauce Leite Mascarenhas Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda.
Agravo em Recurso Especial nº 0802307-81.2014.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 49/53 - sequencial 50000). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
29/08/2024, 00:00
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Intimação
Agravante: Fernando Luis de Oliveira Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS) Agravada: Glauce Leite Mascarenhas Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0802307-81.2014.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
22/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Fernando Luis de Oliveira Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS) Agravada: Glauce Leite Mascarenhas Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda. Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0802307-81.2014.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
22/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Fernando Luis de Oliveira Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS)
Recorrido: Glauce Leite Mascarenhas Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Fernando Luis de Oliveira.
Recurso Especial nº 0802307-81.2014.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Fernando Luis de Oliveira Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS)
Recorrido: Glauce Leite Mascarenhas Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Fernando J.A.Pissini (OAB: 2326/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda. Desse modo,
Recurso Especial nº 0802307-81.2014.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, comprove que recolheu guia FUNJECC ou proceda à sua complementação, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil). Após, à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento do preparo. Às providências.
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Fernando Luis de Oliveira Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS)
Recorrido: Glauce Leite Mascarenhas Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Fernando J.A.Pissini (OAB: 2326/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802307-81.2014.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
07/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Fernando Luis de Oliveira Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS)
Recorrido: Glauce Leite Mascarenhas Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Fernando J.A.Pissini (OAB: 2326/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda. Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802307-81.2014.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fernando Luis de Oliveira Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS)
Apelante: Glauce Leite Mascarenhas Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Fernando J.A.Pissini (OAB: 2326/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Apelada: Glauce Leite Mascarenhas Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Fernando J.A.Pissini (OAB: 2326/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS)
Apelado: Fernando Luis de Oliveira Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda. EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MATERIAL E MORAL - DIREITO DE VIZINHANÇA - CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL - AVARIAS NO IMÓVEL VIZINHO - CULPA CONCORRENTE - DANO MATERIAL PELA METADE DO VALOR POSTULADO NA INICIAL - DANO MORAL EVIDENCIADO - ALTERAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Evidenciada a culpa concorrente, a indenização pelo dano material deve atingir apenas a metade dos prejuízos sofridos pela apelante autora, ou seja, R$ 20.676,06. 2. A violação ao direito de vizinhança ocasionou avarias severas na residência da autora, as quais perduram até os dias atuais, conforme consta do laudo pericial. Por outro lado, em que pese tenha a autora concorrido para a produção do ato ilícito, tal situação não é suficiente para afastar o dano moral, devendo apenas repercutir no quantum indenizatório. 3. A autora ficou vencedora em relação aos danos materiais, embora à razão de metade do valor vindicado na inicial. Os danos morais, a seu turno, foram acolhidos pelo juízo da causa. Dessa forma, considerando que a autora foi vencedora na maior parte dos pedidos, inverte-se os ônus da sucumbência, de modo que o réu deverá arcar com o pagamento de 70% das custas processuais, e a autora com o percentual de 30% delas. Na mesma proporção, o réu arcará com o pagamento de honorários advocatícios no importe de 7% sobre o valor total da condenação, e a autora com 3% desse montante. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802307-81.2014.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE FERNANDO LUIS DE OLIVEIRA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE GLAUCE LEITE MASCARENHAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fernando Luis de Oliveira Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS)
Apelante: Glauce Leite Mascarenhas Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Fernando J.A.Pissini (OAB: 2326/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Apelada: Glauce Leite Mascarenhas Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Fernando J.A.Pissini (OAB: 2326/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS)
Apelado: Fernando Luis de Oliveira Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802307-81.2014.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fernando Luis de Oliveira Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS)
Apelante: Glauce Leite Mascarenhas Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Fernando J.A.Pissini (OAB: 2326/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Apelada: Glauce Leite Mascarenhas Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Fernando J.A.Pissini (OAB: 2326/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS)
Apelado: Fernando Luis de Oliveira Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802307-81.2014.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva