Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Recorrido: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: U. N. de M. Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/06/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803499-06.2024.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Recorrido: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: U. N. de M. Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G. Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803499-06.2024.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Unimed Norte de Minas Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG)
Recorrido: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803499-06.2024.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Unimed Norte de Minas Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG)
Recorrido: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G. Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803499-06.2024.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Embargado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: U. N. de M. Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G. EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não servindo para a rediscussão de pontos já decididos pelo colegiado. Inexistindo vícios no acórdão, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803499-06.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Unimed Norte de Minas Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG)
Embargado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G. EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não servindo para a rediscussão de pontos já decididos pelo colegiado. Inexistindo vícios no acórdão, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803499-06.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Unimed Norte de Minas Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG)
Embargado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G. Relator: Des. Nélio Stábile Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira Parecer: Pela REJEIÇÃO, ante a inexistência de omissão a ser sanada (Procurador: Marigô Regina Bittar Bezerra)
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 30/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 08/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 81 - Nº: 0803499-06.2024.8.12.0002/50001 - Embargos de Declaração Cível Origem: Dourados / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0803499-06.2024.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Embargado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: U. N. de M. Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G. Relator: Des. Nélio Stábile Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira Parecer: Pela REJEIÇÃO, ante a inexistência de omissão a ser sanada (Procurador: Marigô Regina Bittar Bezerra)
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 30/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 08/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 80 - Nº: 0803499-06.2024.8.12.0002/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Dourados / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0803499-06.2024.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Unimed Norte de Minas Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG)
Embargado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G.
Embargos de Declaração Cível nº 0803499-06.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Intime-se o Embargado para que apresente Contrarrazões. Após, colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Embargado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: U. N. de M. Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G.
Embargos de Declaração Cível nº 0803499-06.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Intime-se o Embargado para que apresente Contrarrazões. Após, colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Embargado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: U. N. de M. Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/03/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803499-06.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Unimed Norte de Minas Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG)
Embargado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/03/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803499-06.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Unimed Norte de Minas Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG)
Apelante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS)
Apelado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelado: U. N. de M. Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Criança/Ad: S. P. G. de M. EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL - RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA E DA ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE - MESMA CADEIA DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CDC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803499-06.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Unimed Norte de Minas Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG)
Apelante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS)
Apelado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelado: U. N. de M. Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Criança/Ad: S. P. G. de M. Relator: Des. Nélio Stábile Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 23/02/2026, ÀS 09:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 28 - Nº: 0803499-06.2024.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0803499-06.2024.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Unimed Norte de Minas Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG)
Apelante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS)
Apelado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelado: U. N. de M. Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Criança/Ad: S. P. G. de M. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Apelação Cível nº 0803499-06.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
05/12/2025, 00:00
Documentos
Acórdão
•04/06/2026, 00:00
Despacho
•04/06/2026, 00:00
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Unimed Norte de Minas Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG)
Recorrido: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803499-06.2024.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Unimed Norte de Minas Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG)
Recorrido: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G. Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803499-06.2024.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Embargado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: U. N. de M. Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G. EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não servindo para a rediscussão de pontos já decididos pelo colegiado. Inexistindo vícios no acórdão, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803499-06.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Unimed Norte de Minas Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG)
Embargado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G. EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não servindo para a rediscussão de pontos já decididos pelo colegiado. Inexistindo vícios no acórdão, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803499-06.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Unimed Norte de Minas Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG)
Embargado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G. Relator: Des. Nélio Stábile Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira Parecer: Pela REJEIÇÃO, ante a inexistência de omissão a ser sanada (Procurador: Marigô Regina Bittar Bezerra)
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 30/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 08/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 81 - Nº: 0803499-06.2024.8.12.0002/50001 - Embargos de Declaração Cível Origem: Dourados / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0803499-06.2024.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Embargado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: U. N. de M. Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G. Relator: Des. Nélio Stábile Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira Parecer: Pela REJEIÇÃO, ante a inexistência de omissão a ser sanada (Procurador: Marigô Regina Bittar Bezerra)
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 30/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 08/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 80 - Nº: 0803499-06.2024.8.12.0002/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Dourados / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0803499-06.2024.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Unimed Norte de Minas Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG)
Embargado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G.
Embargos de Declaração Cível nº 0803499-06.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Intime-se o Embargado para que apresente Contrarrazões. Após, colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Embargado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: U. N. de M. Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G.
Embargos de Declaração Cível nº 0803499-06.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Intime-se o Embargado para que apresente Contrarrazões. Após, colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Embargado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: U. N. de M. Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/03/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803499-06.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Unimed Norte de Minas Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG)
Embargado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS) Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Interessado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Criança/Ad: S. P. G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) F. P. G. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/03/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803499-06.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Unimed Norte de Minas Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG)
Apelante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS)
Apelado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelado: U. N. de M. Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Criança/Ad: S. P. G. de M. EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL - RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA E DA ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE - MESMA CADEIA DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CDC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803499-06.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Unimed Norte de Minas Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG)
Apelante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS)
Apelado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelado: U. N. de M. Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Criança/Ad: S. P. G. de M. Relator: Des. Nélio Stábile Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 23/02/2026, ÀS 09:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 28 - Nº: 0803499-06.2024.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0803499-06.2024.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Unimed Norte de Minas Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG)
Apelante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS)
Apelado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelado: U. N. de M. Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Criança/Ad: S. P. G. de M. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Apelação Cível nº 0803499-06.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Unimed Norte de Minas Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG)
Apelante: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelado: Franciele Paludo Ghedini Advogado: Vagno Nunes de Oliveira (OAB: 26334/MS)
Apelado: Allcare Gestora de Saúde Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP)
Apelado: U. N. de M. Advogada: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) Advogado: Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) Advogado: Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) Advogado: Fernanda Ferreira da Silva Peixoto Guimarães (OAB: 101434/MG) Advogado: Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) Criança/Ad: S. P. G. de M. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803499-06.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:39
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2025, 13:39
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2025, 13:39
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:17
Petição (Contra-razões)
01/12/2025, 17:30
Petição (Contra-razões)
01/12/2025, 17:04
Ato ordinatório
01/12/2025, 16:21
Reativação
01/12/2025, 16:21
Reativação
01/12/2025, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 12:27
Remessa (em grau de recurso)
01/12/2025, 12:27
Remessa (em grau de recurso)
01/12/2025, 12:27
Ato ordinatório
28/11/2025, 16:38
Petição (Contra-razões)
28/11/2025, 15:31
Ato ordinatório
19/11/2025, 16:13
Petição (Contra-razões)
19/11/2025, 15:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 15:45
Publicação
05/11/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Interloc. de fl. 805: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:59
Ato ordinatório
30/10/2025, 14:50
Recebimento
30/10/2025, 13:08
Sem efeito suspensivo
30/10/2025, 13:08
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 13:31
Petição (Apelação)
08/10/2025, 21:30
Petição (Apelação)
07/10/2025, 14:00
Ato ordinatório
23/09/2025, 13:15
Publicação
16/09/2025, 08:47
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
08/09/2025, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 18:22
Recebimento
05/09/2025, 18:22
Ato ordinatório
05/09/2025, 18:22
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 16:12
Petição (Embargos de declaração)
04/09/2025, 22:00
Petição (Embargos de declaração)
04/09/2025, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2025, 04:39
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:36
Publicação
25/08/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sent. de fls. 699-710: Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Franciele Paludo Ghedini nos autos desta demanda proposta em face de Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda e Unimed Norte de Minas, para, ratificando a tutela provisória de urgência concedida às fls. 53/58: a) condenar Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda e Unimed Norte de Minas na obrigação de fazer consistente em restabelecer o contrato de plano de saúde existente com Franciele Paludo Ghedini, na sua integralidade, com observância de limites de responsabilidades entre as rés nos moldes do que decidido no Agravo de Instrumento nº 1407312-95.2024.8.12.0000; b) condenar Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda e Unimed Norte de Minas ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC) a partir da data de distribuição da demanda (09.04.2024), conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, valor a ser rateado em igualdade de parte pelas rés (art. 86, caput, CPC); c) julgar improcedente o pedido de condenação de Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda e Unimed Norte de Minas ao pagamento de indenização por danos morais em favor de Franciele Paludo Ghedini; d) condenar Franciele Paludo Ghedini ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, para cada ré, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC) a partir da data de distribuição da demanda (09.04.2024), conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil; e) ante a sucumbência recíproca, condenar Franciele Paludo Ghedini ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, com o restante a ser suportado por Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda e Unimed Norte de Minas (em igualdade de parte). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 19:10
Ato ordinatório
21/08/2025, 19:09
Ato ordinatório
21/08/2025, 16:29
Recebimento
20/08/2025, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 18:19
Ato ordinatório
20/08/2025, 18:19
Conclusão (para julgamento)
06/08/2025, 15:43
Ato ordinatório
14/07/2025, 14:07
Publicação
14/07/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
10/07/2025, 22:20
Recebimento
10/07/2025, 15:59
Mero expediente
10/07/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 14:43
Publicação
16/05/2025, 07:41
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:43
Recebimento
08/05/2025, 15:23
Outras Decisões
08/05/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 09:32
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:31
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:06
Publicação
26/03/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Franciele Paludo Ghedini -
Réu: Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda, Unimed Norte de Minas - Desp. de fls. 595-597: 1. Ciente do agravo de fls. 572/578, que reformou a decisão agravada tão somente no que tange à majoração da multa. 2. A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Unimed Norte de Minas deve ser repelida, tendo em vista tratar-se a presente demanda de relação de consumo, daí porque todos os fornecedores da cadeia de consumo podem ser responsabilizados pelos danos sofridos pelo consumidor. Com efeito: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Art. 25. (...) § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores. Logo, tendo a parte autora atribuído responsabilidade à operadora do plano de saúde, e permitindo o Código de Defesa do Consumidor a sua responsabilização, dada a sua inserção na cadeia de consumo, não pode ser reconhecida a sua ilegitimidade, dada a teoria da asserção, aplicável ao direito brasileiro. As condições da ação, segundo a teoria da asserção, são aferidas pelo julgador com os elementos afirmados pelo autor na petição inicial, sem desenvolvimento cognitivo. É um juízo de cognição sumária, uma vez que, ao aprofundar a matéria, o juiz adentraria o mérito. Ensinam MARINONI e MITIDIERO (MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel in Código de Processo Civil, comentado artigo por artigo, 4. ed, Revista dos Tribunais. São Paulo, 2012), in verbis: As condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, isto é, à vista das afirmações do demandante, sem tomar em conta as provas produzidas no processo. Havendo manifesta ilegitimidade para causa, quando o autor carecer de interesse processual ou quando o pedido for juridicamente impossível, pode ocorrer o indeferimento da petição inicial (art. 295, II e III, e parágrafo único, CPC), com extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC).Todavia, se o órgão jurisdicional, levando em consideração as provas produzidas no processo, convence-se da ilegitimidade da parte, da ausência de interesse do autor ou da impossibilidade jurídica do pedido, há resolução de mérito (art. 269,1, CPC.) Nesse passo, o que se afirma na exordial e a realidade vertente dos autos tratam do mérito e devem ser enfrentadas em sede de eventual procedência ou improcedência da demanda, à luz da teoria da asserção. (Acórdão 1278551, 00280235920158070001, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 11/9/2020) 1. A teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. 2. O interesse processual é representado pelas ideias de necessidade e utilidade. A necessidade está atrelada à existência de litígio, ou seja, de um conflito de interesses resistido. A utilidade está presente sempre que a tutela jurisdicional for apta a fornecer ao autor alguma vantagem, proveito. (Acórdão 1256870, 00347872720168070001, Relator: HECTOR VALVERDE, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2020, publicado no PJe: 26/6/2020). O acordão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ que adota que a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação, entre elas a legitimidade ativa, deve ser apreciada à luz da narrativa contida na petição inicial, não se confundindo com o exame do direito material objeto da ação, a ser enfrentado mediante confronto dos elementos de fato e de prova apresentados pelas partes em litígio. (AgInt AgInt no AREsp 1302429/RJ) Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade da Unimed Norte de Minas. 3. No mesmo sentido com relação a Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda, pois, da mesma forma como exposto acima, senda ela parte da cadeia de consumo, intermediando o fornecimento do serviço pelo plano de saúde, pode ser responsabilizada solidariamente pelos danos casados ao consumidor, daí porque, uma vez tendo este atribuído responsabilidade a sua atuação, deve ser rejeitado o pleito de ilegitimidade, ante a teoria da asserção. Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade da Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda. 4. A impugnação a gratuidade concedida já fora decidida às fls. 557/558. 5. Sem mais preliminares, o feito comporta julgamento antecipado. Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Intimem-se
Intimação - ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Fernanda Ferreira S.; Garcia Guimarães (OAB 101434/MG), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Vagno Nunes de Oliveira (OAB 26334/MS) Processo 0803499-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:40
Recebimento
21/03/2025, 18:23
Mero expediente
21/03/2025, 18:23
Publicação
12/03/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Franciele Paludo Ghedini -
Réu: Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda, Unimed Norte de Minas - Junte-se inteiro teor do acórdão de fls. 568/569, fazendo-me conclusos na sequência. Às providências.
Intimação - ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Fernanda Ferreira S.; Garcia Guimarães (OAB 101434/MG), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Vagno Nunes de Oliveira (OAB 26334/MS) Processo 0803499-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Documento (Ofício)
11/03/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 18:54
Documento (Ofício)
11/03/2025, 18:53
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:04
Recebimento
27/02/2025, 18:59
Mero expediente
27/02/2025, 18:59
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 22:04
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 16:01
Custas
07/02/2025, 07:11
Custas
05/02/2025, 14:43
Ato ordinatório
30/01/2025, 13:43
Publicação
29/01/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Franciele Paludo Ghedini -
Réu: Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda, Unimed Norte de Minas - Interlocutória de fls. 557/558: Por todo o exposto,
Intimação - ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Fernanda Ferreira S.; Garcia Guimarães (OAB 101434/MG), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Vagno Nunes de Oliveira (OAB 26334/MS) Processo 0803499-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado por Franciele Paludo Ghedini, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Findo o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação. Intimem-se.
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:52
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:53
Recebimento
24/01/2025, 18:26
Gratuidade da Justiça
24/01/2025, 18:26
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 06:30
Ato ordinatório
04/12/2024, 14:56
Publicação
04/12/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Franciele Paludo Ghedini -
Réu: Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda, Unimed Norte de Minas - Ciente da decisão monocrática que concedeu efeito suspensivo ao agravo interposto pela Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda, tão somente come relação à tutela de urgência concedida e à multa majorada para o caso de descumprimento. Em análise dos autos, verifico não ter Franciele Paludo Ghedini cumprido a decisão de fls. 53/58, pois não colacionou os documentos necessários à análise de sua miserabilidade, razão pela qual concedo à parte o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da ordem, sob pena de indeferimento da gratuidade. Findo o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para saneamento. Intimem-se
Intimação - ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Fernanda Ferreira S.; Garcia Guimarães (OAB 101434/MG), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0803499-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:49
Mero expediente
29/11/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 17:31
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:43
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:43
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:39
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:38
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 17:01
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2024, 00:15
Ato ordinatório
02/10/2024, 16:09
Publicação
27/09/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Franciele Paludo Ghedini -
Réu: Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda, Unimed Norte de Minas - 1. Em havendo descumprimento da ordem liminar concedida, deverá a parte autora ingressar com cumprimento provisório de sentença autônomo, pois, nos termos do parágrafo único do artigo 297 do Código de Processo Civil, a efetivação da tutela provisória observará as normas do cumprimento provisório de sentença. No mesmo sentido, o artigo 106 do Código de Normas da CGJ-TJMS determina que "os pedidos de cumprimento provisório de sentença e os de liquidação de sentença, provisória ou definitiva, serão distribuídos pelo interessado por dependência ao processo de conhecimento". Assim, não há razão para o documento colacionado pelo autor às fls. 459/460, pois não apresentado para contrapor fatos apresentados na contestação, mas sim para comprovar o descumprimento da medida liminar, razão pela qual determino o seu desentranhamento. Assim, desentranhe-se o documento de fls. 459/460. 2. Nos termos do artigo 179, inciso I, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Fernanda Ferreira S.; Garcia Guimarães (OAB 101434/MG), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0803499-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Ministério Público para manifestação acerca das contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a contagem em dobro para o parquet, nos termos do artigo 180, caput, do Código de Processo Civil. Às providências. Intimem-se
27/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 16:34
Entrega em carga/vista
25/09/2024, 16:34
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:31
Documento (Ofício)
24/09/2024, 16:30
Recebimento
20/09/2024, 18:38
Mero expediente
20/09/2024, 17:13
Publicação
19/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Franciele Paludo Ghedini -
Réu: Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda, Unimed Norte de Minas - 1.
Intimação - ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Fernanda Ferreira S.; Garcia Guimarães (OAB 101434/MG), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0803499-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o aditamento à inicial de fls. 403/407, pois a questão referente à emissão de boletos para o pagamento do plano (contraprestação do beneficiário) está intrínseca à tutela de urgência concedida. 2. No que tange às informações prestadas pelas rés às fls. 426/431 e 432/435, devem elas se adequar à ordem liminar concedida, adotando medidas para cumpri-la, não podendo a medida deixar de ser implementada por questões relacionadas a sistemas internos das empresas rés, até porque solidariamente responsáveis em caso de descumprimento. Tendo em vista as dificuldades impostas pelas rés ao cumprimento da medida liminar, causando embaraço à autora para a realização da contraprestação devida de sua parte, qual seja, o pagamento do valor do plano de saúde, tenho por bem, nos termos do artigo 297 do Código de Processo Civil, majorar a multa imposta às fls. 53/58, passando de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, de forma solidária às rés, sem prejuízo das demais disposições constantes na referida decisão. Ainda, que a decisão de fls. 53/58 faça referência ao pagamento como necessária para a prorrogação do planto, estando as rés inviabilizando o pagamento, não poderá haver a suspensão/encerramento do contrato sob este fundamento, até que comprovada a emissão dos boletos. 3. Tendo as rés apresentado contestação às fls. 127/167 e 274/316, intime-se Franciele Paludo Ghedini para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências. Intimem-se.
19/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:53
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 13:06
Ato ordinatório
17/09/2024, 13:04
Petição (Replica)
15/09/2024, 21:30
Publicação
02/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Franciele Paludo Ghedini -
Réu: Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda, Unimed Norte de Minas - O acórdão de fls. 412/420 não altera a substância do decidido às fls. 53/58, apenas limitando a responsabilidade de cada uma das rés. Assim, cumpra-se integralmente o despacho de fl. 408. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Fernanda Ferreira S.; Garcia Guimarães (OAB 101434/MG), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0803499-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
02/09/2024, 00:00
Recebimento
30/08/2024, 18:37
Outras Decisões
30/08/2024, 18:37
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:53
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 13:37
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 14:31
Recebimento
15/08/2024, 18:21
Mero expediente
15/08/2024, 18:21
Publicação
07/08/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Franciele Paludo Ghedini -
Réu: Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda, Unimed Norte de Minas - Dec. de fls. 411: (...) Junte-se o inteiro teor do acórdão e voltem conclusos. Às providências.
Intimação - ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Fernanda Ferreira S.; Garcia Guimarães (OAB 101434/MG), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0803499-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
07/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 13:55
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
05/08/2024, 18:23
Documento (Ofício)
05/08/2024, 18:22
Recebimento
05/08/2024, 17:54
Mero expediente
05/08/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 15:06
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 19:01
Recebimento
23/07/2024, 10:51
Mero expediente
23/07/2024, 10:51
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:31
Petição (Contestação)
17/07/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 18:01
Ato ordinatório
02/07/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 20:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/06/2024, 18:54
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/06/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 08:30
Petição (Contestação)
24/06/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 12:01
Ato ordinatório
09/05/2024, 13:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/04/2024, 09:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 11:22
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 12:02
Publicação
15/04/2024, 02:13
Ato ordinatório
12/04/2024, 07:53
Ato ordinatório
11/04/2024, 16:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/04/2024, 16:31
Ato ordinatório
11/04/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 16:28
Entrega em carga/vista
11/04/2024, 16:28
Ato ordinatório
11/04/2024, 16:26
Expedição de documento (Carta)
11/04/2024, 16:26
Expedição de documento (Carta)
11/04/2024, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 16:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))