Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Marilene Romeiro Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS)
Embargado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que deu parcial provimento ao Apelo interposto pela parte embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão e contradição no Acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento. Inexistência de omissão na hipótese. 5. A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803827-33.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
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Intimação
Embargante: Marilene Romeiro Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS)
Embargado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803827-33.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
13/06/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marilene Romeiro Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - Apelação CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATÉRIAS - PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES - OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO - CONSTATAÇÃO DE QUE UM DOS CONTRATOS É VINCULADO A OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU - REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO - VALIDADE DO OUTRO CONTRATO QUESTIONADO - PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO - PROVA ACERCA DA CONTRATAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO ORIGINÁRIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Danos Morais relativa à realização de empréstimo consignado, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) preliminar contrarrecursal de ofensa ao princípio da dialeticidade; b) no mérito, a validade do contrato de mútuo bancário com descontos em folha de pagamento; c) a existência, ou não, de dano moral na espécie, e, d) a possibilidade de restituição em dobro dos valores descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Preliminar rejeitada. 4. O mútuo bancário consiste no empréstimo de dinheiro pelo qual o mutuário obriga-se a restituir à instituição financeira mutuante o valor recebido, no prazo estipulado, acrescido de juros e encargos pactuados, conforme regulamentação própria e disposições do Código Civil (artigos 586 a 592). 5. Embora a parte autora-apelante sustente desconhecer o negócio, a instituição financeira ré comprovou a contratação da operação de crédito, que consistiu em portabilidade de empréstimo bancário, bem como demonstrou a extinção do contrato originário. Nesse sentido, a parte autora-apelante não se desincumbiu de seu ônus subjetivo/formal no sentido de fazer prova mínima acerca do desconhecimento da operação de crédito, ao passo que, ao seu turno, o réu-apelado obteve êxito em demonstrar a regularidade da contratação, portanto, desincumbindo-se a contento de seu ônus probatório, imposto pela lei processual. 6. Uma vez constatado que um dos contratos questionados na demanda é vinculado a outra instituição financeira, a sentença deve ser pontualmente reformada para que o processo seja extinto sem resolução de mérito, especificamente quanto ao contrato que não lhe diz respeito. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803827-33.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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Intimação
Apelante: Marilene Romeiro Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803827-33.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:31
Remessa (em grau de recurso)
26/05/2025, 16:31
Remessa (em grau de recurso)
26/05/2025, 16:31
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:31
Publicação
06/05/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Marilene Romeiro - Ré: Banco Safra S.A. - Despacho de fls.395:
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS) Processo 0803827-33.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se.
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:10
Recebimento
29/04/2025, 14:26
Mero expediente
29/04/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 17:33
Petição (Contra-razões)
24/04/2025, 17:33
Ato ordinatório
07/04/2025, 17:10
Publicação
07/04/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) Processo 0803827-33.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco Safra S.A. - ATOS DO CARTÓRIO: "Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 352-372, conforme artigo 1.010, § 1.° do Código de Processo Civil".
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:36
Petição (Apelação)
02/04/2025, 16:06
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:36
Publicação
12/03/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Marilene Romeiro - Ré: Banco Safra S.A. - Sentença de fls.342/348:
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS) Processo 0803827-33.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Marilene Romeiro. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3o do Código de Processo Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
10/03/2025, 19:00
Recebimento
10/03/2025, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 17:55
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:35
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:11
Publicação
07/02/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilene Romeiro - Ré: Banco Safra S.A. - Com a resposta, oportunize-se a manifestação das partes, pelo prazo comum de quinze (15) dias.
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS) Processo 0803827-33.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
07/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
05/02/2025, 13:22
Documento (Ofício)
04/02/2025, 15:17
Ato ordinatório
29/01/2025, 14:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/01/2025, 16:50
Ato ordinatório
24/01/2025, 16:54
Ato ordinatório
23/01/2025, 12:59
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2025, 14:27
Remessa (outros motivos)
21/01/2025, 16:49
Remessa (outros motivos)
21/01/2025, 16:48
Ato ordinatório
16/01/2025, 15:24
Ato ordinatório
16/01/2025, 13:05
Ato ordinatório
02/12/2024, 13:51
Publicação
02/12/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Marilene Romeiro - Ré: Banco Safra S.A. - Despacho de fls.318/319:
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS) Processo 0803827-33.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Reconsidero o despacho de f. 314, a fim de determinar a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (código 104), agência nº 41710, requisitando no prazo de vinte (20) dias, cópia dos extratos das movimentações verificadas na conta nº. 929-0, referente ao período de outubro de 2019, abril e setembro de 2020, com a identificação de seu titular, e informações/documentos sobre a "TED/DOC", direcionadas à ela, e tendo como beneficiária MARILENE ROMEIRO (CPF nº (...)). Com a resposta, oportunize-se a manifestação das partes, pelo prazo comum de quinze (15) dias. Indefiro, contudo, o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal da parte autora, haja vista que os documentos e alegações necessárias já foram apresentadas no feito, não se fazendo necessária a produção de referida prova. O pedido de f. 312-313, relativo à realização de perícia grafotécnica, será analisado após a resposta do ofício acima, em caso de não ter sido creditado o valor em conta de titularidade da parte autora. Intime-se. Cumpra-se.
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
28/11/2024, 13:23
Recebimento
27/11/2024, 17:58
Mero expediente
27/11/2024, 17:58
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:36
Conclusão (para julgamento)
29/10/2024, 15:20
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:42
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:26
Publicação
01/10/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Marilene Romeiro - Ré: Banco Safra S.A. - Decisão de fls.314:
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS) Processo 0803827-33.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, haja vista versar sobre matéria exclusivamente de direito, que dispensa a produção de outras provas, à semelhança do disposto no art. 355, inciso I, do CPC, razão pela qual indefiro a dilação probatória requerida pelas partes. Outrossim, com o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. A seu tempo retornem.
01/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:52
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:24
Recebimento
27/09/2024, 15:20
Mero expediente
27/09/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 18:30
Ato ordinatório
24/09/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 14:04
Ato ordinatório
04/09/2024, 14:20
Publicação
04/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Marilene Romeiro - Ré: Banco Safra S.A. - Despacho de fls.307:
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS) Processo 0803827-33.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva. Intime-se. Cumpra-se.
04/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
02/09/2024, 16:54
Recebimento
02/09/2024, 16:50
Mero expediente
02/09/2024, 16:50
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 14:10
Petição (Replica)
22/08/2024, 17:33
Ato ordinatório
01/08/2024, 15:50
Publicação
01/08/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilene Romeiro - Ré: Banco Safra S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias.
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS) Processo 0803827-33.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
01/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2024, 07:50
Ato ordinatório
30/07/2024, 18:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/07/2024, 16:49
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/07/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 12:02
Petição (Contestação)
23/07/2024, 10:01
Publicação
01/07/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilene Romeiro - Ré: Banco Safra S.A. - As partes/interessados mediante requerimento poderão participar da audiência de conciliação designada na forma telepresencial/videoconferência devendo acessar a sala virtual do CEJUSC de Dourados localizada na página do sítio do TJ/MS: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, - em Salas de Espera da Comarca de Dourados - CEJUSC de Dourados. Em caso de dúvida contatar o CEJUSC através do telefone (67) 3902-1847.
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS) Processo 0803827-33.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
01/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
27/06/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 10:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 11:00
Ato ordinatório
28/05/2024, 17:40
Ato ordinatório
27/05/2024, 18:51
Expedição de documento (Carta)
27/05/2024, 18:50
Ato ordinatório
27/05/2024, 18:44
Publicação
27/05/2024, 02:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/05/2024, 16:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/05/2024, 16:03
Ato ordinatório
24/05/2024, 16:03
Ato ordinatório
24/05/2024, 07:53
Ato ordinatório
23/05/2024, 16:27
Ato ordinatório
23/05/2024, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 14:39
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))