Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0808131-75.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Patricia Gomes de Araújo - Embargdo: Banco do Brasil S/A - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes estes embargos, extingo este processo, com resolução de mérito, e condeno a Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço tendo em conta a pouca complexidade desta, tempo e serviço que exigiu do profissional para seu patrocínio (cf. art. 85, §2º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão e de eventual(is) acórdão(s) aos autos principais, arquivando-se estes, em seguida, com as cautelas e anotações necessárias.