Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Valdeniza Joaquim dos Santos Zugolaro, Odete dos Santos Silva, Maria Joaquim dos Santos, Nereide Maria dos Santos, Manoel Ferreira da Silva, Ines Joaquim dos Santos, Edival Joaquim dos Santos, Claudio Zugolaro, Nilson Joaquim dos Santos - Ré: Irlei Venâncio Mattos, Adriana Venâncio Mattos Rios, Elaine Venâncio Mattos, Reginaldo Ferreira Rios - Abra-se vista a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC). Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf. Art. 1010, §3º, CPC).
Intimação - ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Neusa Siena Balardi (OAB 6112/MS), Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Izabela da Silva Aliberti Cardoso (OAB 26705/MS) Processo 0809083-30.2019.8.12.0002 - Usucapião -
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
08/04/2025, 07:18
Recebimento
07/04/2025, 13:29
Com efeito suspensivo
07/04/2025, 13:29
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 12:43
Petição (Apelação)
02/04/2025, 19:31
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:13
Publicação
12/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Nereide Maria dos Santos, Maria Joaquim dos Santos, Manoel Ferreira da Silva, Claudio Zugolaro, Edival Joaquim dos Santos, Ines Joaquim dos Santos, Valdeniza Joaquim dos Santos Zugolaro, Odete dos Santos Silva, Nilson Joaquim dos Santos - Ré: Irlei Venâncio Mattos, Adriana Venâncio Mattos Rios, Reginaldo Ferreira Rios, Elaine Venâncio Mattos - ISSO POSTO, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial, condeno os Autores, com a ressalva do art. 98, §3º, deste mesmo diploma legal, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor atualizado atribuído à causa, o que faço atenta à pouca complexidade desta, tempo e trabalho exigidos do(s) advogado(s) para seu patrocínio. Junte-se cópia desta decisão aos autos da ação possessória nº 0800483-15.2022.8.12.0002, nos quais proferi sentença nesta mesma data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimação - ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Neusa Siena Balardi (OAB 6112/MS), Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Izabela da Silva Aliberti Cardoso (OAB 26705/MS) Processo 0809083-30.2019.8.12.0002 - Usucapião -
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:13
Recebimento
19/02/2025, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 17:12
Ato ordinatório
19/02/2025, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 17:12
Conclusão (para julgamento)
11/12/2024, 12:28
Petição (Alegações finais)
09/12/2024, 19:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:54
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:32
Petição (Alegações finais)
13/11/2024, 19:05
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:41
Documento (Mandado)
30/10/2024, 17:40
Documento (Mandado)
30/10/2024, 17:40
Documento (Mandado)
30/10/2024, 17:40
Documento (Certidão)
30/10/2024, 17:40
Documento (Certidão)
30/10/2024, 17:40
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
23/10/2024, 14:30
Documento (Certidão)
22/10/2024, 16:45
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:24
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:47
Publicação
18/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilson Joaquim dos Santos - Ré: Irlei Venâncio Mattos - Desp. fls. 447:"VISTOS etc. Diante da anuência expressa dos Autores, com fulcro no art. 362, inciso I, do CPC, acolho o pedido feito pelos RR e re-designo a audiência de instrução para o dia 23 de outubro de 2024, às 14h30min. Intimem-se."
Intimação - ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Neusa Siena Balardi (OAB 6112/MS), Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS) Processo 0809083-30.2019.8.12.0002 - Usucapião -
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2024, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2024, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2024, 16:51
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
17/10/2024, 14:30
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
16/10/2024, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 15:57
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
16/10/2024, 15:57
Ato ordinatório
16/10/2024, 15:43
Documento (Certidão)
16/10/2024, 15:15
Documento (Mandado)
16/10/2024, 15:14
Documento (Certidão)
16/10/2024, 15:11
Documento (Mandado)
16/10/2024, 15:11
Documento (Certidão)
16/10/2024, 15:06
Documento (Mandado)
16/10/2024, 15:06
Publicação
16/10/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nereide Maria dos Santos, Maria Joaquim dos Santos, Manoel Ferreira da Silva, Ines Joaquim dos Santos, Odete dos Santos Silva, Valdeniza Joaquim dos Santos Zugolaro, Edival Joaquim dos Santos, Claudio Zugolaro, Nilson Joaquim dos Santos - Ré: Irlei Venâncio Mattos - Sobre o pedido de redesignação da audiência de instrução (fl.439/440), manifestem-se os AA, em cinco dias, presumindo-se a concordância, acaso permaneçam silentes. Intimem-se. Ao seu tempo, retornem.
Intimação - ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Neusa Siena Balardi (OAB 6112/MS), Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Izabela da Silva Aliberti Cardoso (OAB 26705/MS) Processo 0809083-30.2019.8.12.0002 - Usucapião -
16/10/2024, 00:00
Recebimento
15/10/2024, 18:43
Outras Decisões
15/10/2024, 18:43
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 17:02
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:35
Ato ordinatório
14/10/2024, 13:40
Recebimento
10/10/2024, 17:38
Mero expediente
10/10/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 18:31
Publicação
07/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Claudio Zugolaro, Edival Joaquim dos Santos, Manoel Ferreira da Silva, Ines Joaquim dos Santos, Maria Joaquim dos Santos, Nereide Maria dos Santos, Odete dos Santos Silva, Nilson Joaquim dos Santos, Valdeniza Joaquim dos Santos Zugolaro - Ré: Elaine Venâncio Mattos, Reginaldo Ferreira Rios, Irlei Venâncio Mattos, Adriana Venâncio Mattos Rios - Decisão fls. 429:
Intimação - ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Neusa Siena Balardi (OAB 6112/MS), Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Izabela da Silva Aliberti Cardoso (OAB 26705/MS) Processo 0809083-30.2019.8.12.0002 - Usucapião - VISTOS etc. Diante do defeito no sistema de gravação que impede a compreensão dos áudios da prova colhida em audiência de instrução (fl. 426), não há outro caminho que não a repetição do ato processual em sua integralidade. Designo audiência de instrução para o dia 17 de outubro de 2024, às 14h30min, na qual serão colhidos os depoimentos pessoais dos AA. Edival, Maria e Nilson, e inquiridas novamente as mesmas testemunhas (fl. 421), sem a possibilidade de apresentação de novos róis ou da inquirição daquela que fora dispensada. Por força do disposto no art. 455 do CPC, é ônus dos advogados informarem, cientificarem e providenciarem o comparecimento de suas testemunhas à audiência. Intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
07/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:47
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2024, 17:36
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2024, 17:35
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2024, 17:35
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:34
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:06
Ato ordinatório
03/10/2024, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 16:53
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
03/10/2024, 16:53
Recebimento
03/10/2024, 15:47
Outras Decisões
03/10/2024, 15:47
Publicação
03/10/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Claudio Zugolaro, Edival Joaquim dos Santos, Ines Joaquim dos Santos, Manoel Ferreira da Silva, Maria Joaquim dos Santos, Nereide Maria dos Santos, Odete dos Santos Silva, Valdeniza Joaquim dos Santos Zugolaro, Nilson Joaquim dos Santos - Ré: Irlei Venâncio Mattos, Adriana Venâncio Mattos Rios, Elaine Venâncio Mattos, Reginaldo Ferreira Rios - Despacho fls. 424: O Autor pede a suspensão e/ou a posterior restituição do prazo para apresentação de suas alegações finais, denunciando a presença de ruídos que tornam incompreenssíveis as gravações dos depoimentos colhidos na audiência de instrução realizada no último dia 10/setembro (fls. 422/423). De fato, os áudios apresentam ruídos excessivos e impedem a compreensão de seu conteúdo. Solicite-se a intervenção dos técnicos de informática local para recuperação das gravações, cientes as partes, desde já, de que se acaso não for possível, será necessário repetir o ato. Acaso sejam recuperados, o prazo para apresentação de alegações finais será restituído à ambas. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
Intimação - ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Neusa Siena Balardi (OAB 6112/MS), Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Izabela da Silva Aliberti Cardoso (OAB 26705/MS) Processo 0809083-30.2019.8.12.0002 - Usucapião -
03/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 12:30
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 12:10
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:06
Recebimento
01/10/2024, 08:32
Mero expediente
01/10/2024, 08:32
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:01
Ato ordinatório
12/09/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 14:45
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
10/09/2024, 14:30
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:42
Documento (Certidão)
29/08/2024, 16:31
Documento (Mandado)
29/08/2024, 16:31
Documento (Certidão)
29/08/2024, 16:30
Documento (Mandado)
29/08/2024, 16:30
Documento (Certidão)
29/08/2024, 16:29
Documento (Mandado)
29/08/2024, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 16:40
Ato ordinatório
16/08/2024, 16:40
Ato ordinatório
30/07/2024, 08:08
Publicação
30/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Claudio Zugolaro, Edival Joaquim dos Santos, Manoel Ferreira da Silva, Ines Joaquim dos Santos, Nereide Maria dos Santos, Maria Joaquim dos Santos, Valdeniza Joaquim dos Santos Zugolaro, Odete dos Santos Silva, Nilson Joaquim dos Santos -
Réu: Euclides Vazata, Adriana Venâncio Mattos Rios, Elaine Venâncio Mattos, Irlei Venâncio Mattos, Reginaldo Ferreira Rios - Decisão fls. 401/403: (...) II) Deliberação de Provas:
Intimação - ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Neusa Siena Balardi (OAB 6112/MS) Processo 0809083-30.2019.8.12.0002 - Usucapião - defiro a produção da prova oral, consistente na inquirição das testemunhas aroladas às fls. 216/217 (autos nº 080483-15.202.8.12.002) e 298/29 (destes), e na colheita do depoimento pesoal de Edival Joaquim dos Santos, Nilson Joaquim dos Santos e Maria Joaquim dos Santos, com preclusão daquelas que apesar de terem sido mencionadas genericamente na petição inicial e contestação, não tiveram seu pedido de produção justificado e ratificado no momento procesual oportuno fixado por este juízo. IV) Designo audiência de instrução para o dia 10 de setembro de 2024, às 14h30min. Por força do disposto no art. 45 do CPC é ônus dos advogados providenciarem a intimação, a cientificação e o comparecimento das testemunhas àquele ato procesual, sob pena de preclusão1. Junte-se cópia desta decisão aos autos em apenso. Intimem-se.