Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito.
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 07:46
Ato ordinatório
07/04/2026, 10:41
Decurso de Prazo
11/03/2026, 02:32
Ato ordinatório
23/02/2026, 10:24
Publicação
20/02/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 233.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 233.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:45
Ato ordinatório
13/02/2026, 09:58
Ato ordinatório
13/02/2026, 09:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2026, 08:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2026, 09:07
Ato ordinatório
14/01/2026, 07:43
Expedição de documento (Carta)
14/01/2026, 07:43
Expedição de documento (Carta)
14/01/2026, 07:43
Publicação
31/10/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - VISTOS etc 1. - Renovem-se as tentativas de citação desta feita nos endereços indicados pela credora (fl. 223). 2. - Noutra senda, à luz da teoria das nulidades, em especial do princípio do pas nullité sans grief, se tem firmado na jurisprudência o entendimento sobre a validade de citações e intimações feitas por meio eletrônico, a despeito da inexistência de lei, em sentido estrito, regulamentando a matéria, desde que não importem em prejuízo para defesa e que se possa verificar a identidade da pessoa citada e a sua efetiva ciência. (...) Dito isso, in casu, não é possível a citação por aplicativo de mensagem. Isso porque, não há elementos de prova hábeis e suficientes para demonstração da identidade do titular das linhas telefônicas indicadas, através da qual opera o aplicativo de mensagem, para possibilitar conferência posterior. Intimem-se. A seu tempo, retornem.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
24/10/2025, 09:49
Ato ordinatório
24/10/2025, 09:46
Recebimento
17/10/2025, 15:44
Outras Decisões
17/10/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:01
Ato ordinatório
24/09/2025, 19:45
Publicação
24/09/2025, 07:31
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
23/09/2025, 06:29
Ato ordinatório
18/09/2025, 18:50
Documento (Certidão)
18/09/2025, 18:49
Ato ordinatório
26/08/2025, 17:12
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2025, 17:12
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:22
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:00
Publicação
30/06/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:47
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:44
Recebimento
11/06/2025, 15:11
Mero expediente
11/06/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 10:02
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:32
Ato ordinatório
30/04/2025, 11:58
Publicação
23/04/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS) Processo 0810387-30.2020.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zigomar Burille - Exectdo: Nishioka & Cia Ltda - EPP - As frustradas tentativas de citação pessoal servem para comprovação do esgotamento, pelo credor, das providências de que dispõem para localização do representantes legais da executada; tal fato, aliado ao transcurso de cerca de alguns anos desde a propositura desta demanda, autoriza a adoção da medida excepcional. Requisitem-se à Receita Federal, através do INFOJUD, ao órgão de trânsito, através do RENAJUD, e às instituições financeiras, mediante o SISBAJUD, informações sobre os endereços eventualmente informados por HUMBERTO e RODRIGO NISHIOKA e ALESSANDRO BUQUE CACHEFFO (fl. 45). Com as respostas, manifeste-se o exequente, querendo, em dez (10) dias.***Extratos Infojud, Renajud e Sisbajud de fls.192-207
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
16/04/2025, 17:40
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 16:14
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 18:09
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 12:04
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 12:04
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 14:06
Documento (Informações)
10/04/2025, 14:06
Documento (Informações)
10/04/2025, 14:06
Documento (Informações)
10/04/2025, 14:06
Ato ordinatório
09/04/2025, 11:41
Recebimento
04/04/2025, 14:20
Outras Decisões
04/04/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 22:30
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:38
Publicação
12/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS) Processo 0810387-30.2020.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zigomar Burille - Os devedores figuram nos polos ativos e passivos de uma infinidade de demandas em trâmite perante os juízos desta comarca; os endereços nos quais poderão ser citados, portanto, poderão ser localizados pelo próprio exequente. Para que providencie as citações ou demonstre terem sido empreendidas diligências infrutíferas nos endereços já conhecidos, concedo ao credor o prazo de quinze dias, sob pena de extinção da ação. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:13
Recebimento
07/02/2025, 15:09
Outras Decisões
07/02/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:01
Ato ordinatório
27/11/2024, 11:41
Ato ordinatório
22/11/2024, 04:08
Publicação
20/11/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS) Processo 0810387-30.2020.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zigomar Burille - Exectdo: Nishioka & Cia Ltda - EPP - Intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto às juntadas dos mandados “ato negativo”, conforme certidões do oficial de justiça.