Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Conforme sentença de fls. 672-681, as duas Requeridas foram condenadas ao pagamento de 70% das custas. Por esse motivo, nos cálculos de fls. 709-712 foi calculado o valor total (percentual de cálculo de 100%), mas com rateio de 35% para serem quitados por cada uma das demandadas, de modo que, juntas, efetuem o pagamento dos 70% previstos no título executivo judicial. Portanto, os argumentos da ré Viação Cruzeiro do Sul Ltda, às fls. 714-715, não prosperam. Caso ainda não tenha promovido o pagamento da guia disponibilizada nos autos, atualize-se o valor e intime-a para quitação, em 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Considerando que o acompanhamento é promovido pelo GECOF, e que não localizei pendências nos autos, arquive-se o feito. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo a transação celebrada nestes autos de ação de indenização (fls. 695-697). Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015. As partes estabeleceram que os pagamentos ocorrerão diretamente entre elas, ou seja, não há valores a serem depositados em juízo, tampouco para levantamento judicial. Como a parte Requerente não compareceu na perícia (fls. 598), não há honorários a serem requisitados (fls. 690). Custas na forma fixada na sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Em havendo renúncia, homologo a desistência do prazo recursal. Após o trânsito em julgado, providencie-se as baixas de costume e arquive-se.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:48
Ato ordinatório
27/11/2025, 12:07
Recebimento
27/11/2025, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 11:25
Ato ordinatório
27/11/2025, 11:25
Conclusão (para julgamento)
27/11/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 06:45
Petição (Embargos de declaração)
20/10/2025, 21:55
Recebimento
20/10/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 14:40
Petição (Embargos de declaração)
15/10/2025, 13:51
Publicação
10/10/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 3. Dispositivo
Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR solidariamente ambas Requeridas ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 1.875,50 (mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos). Este valor deverá ser atualizado pelo IPCA-IBGE, a partir da data do acidente (15/05/2017), e acrescido de juros moratórios correspondentes ao resultado da subtração do IPCA da taxa Selic (art. 406, § 1º, do Código Civil), a contar da citação (04/06/2018 - fl.203), uma vez que se trata de responsabilidade contratual. B) CONDENAR solidariamente ambas Requeridas ao pagamento de danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Este valor deverá ser atualizado desde a data do arbitramento e acrescido de juros moratórios correspondente ao resultado da subtração do IPCA da taxa Selic (art. 406, § 1º, do Código Civil), a contar da citação (04/06/2018 - fl.203), uma vez que se trata de responsabilidade contratual. C) DETERMINAR que do valor total da condenação (danos materiais + danos morais), sejam deduzidos os valores já recebidos pela autora a título de seguro DPVAT: R$ 7.762,50 (sete mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) referente à invalidez permanente e R$ 1.587,90 (mil quinhentos e oitenta e sete reais e noventa centavos) referente a despesas médicas. A dedução deve ser realizada sobre o montante final apurado, atualizados monetariamente esses valores do DPVAT desde as datas de seus respectivos pagamentos (31/10/2017 e 20/10/2017 - fl. 528). D) REJEITAR os pedidos da Requerente Geracina Rodrigues de Oliveira de pensão vitalícia e de danos estéticos. Diante da sucumbência recíproca, mas em proporções desiguais, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 2º e artigo 86 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Esse valor deverá ser dividido da seguinte forma: 70% será pago pelas Requeridas e 30% pela parte autora. Não será permitida a compensação entre os honorários devidos pelas partes. Ressalto que a autora possui gratuidade de justiça, conforme decisão de fl. 200, de sorte que a exigibilidade do débito, em relação a ela, ficara suspensa, nos termos do art. 98, §3º, CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 07:59
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:49
Ato ordinatório
08/10/2025, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 20:07
Entrega em carga/vista
08/10/2025, 20:07
Recebimento
07/10/2025, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 14:43
Ato ordinatório
07/10/2025, 14:42
Procedência em Parte
07/10/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 17:05
Conclusão (para julgamento)
02/07/2025, 09:54
Petição (Alegações finais)
19/06/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:49
Petição (Alegações finais)
16/06/2025, 10:35
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
27/05/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:27
Ato ordinatório
19/03/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Geracina Rodrigues de Oliveira - Ré: Viação Cruzeiro do Sul Ltda, INVESTPREV SEGURADORA S/A - Para a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 634-635 e 636-637, nos termos do artigo 358 e seguintes do Código de Processo Civil/2015,
Intimação - ADV: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), ANDRÉ RODRIGUES CHAVES (OAB 55925/RS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS), Laion Francisco Andrade Marques (OAB 20323/MS), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 367886/SP) Processo 0814528-66.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 27 de maio de 2025, às 15:00 horas, na forma HÍBRIDA (autorizada pela Portaria nº 2.805, de 12 de dezembro de 2023, da Presidência do TJMS), podendo as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas comparecerem ao Fórum ou optar pela realização de forma virtual, o que deverá ser informado nos autos até 05 dias antes da data designada. A videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes, no dia e hora designados: (a) utilizarem o link de acesso https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, (b) localizarem no site a comarca de Campo Grande/MS e, após, (c) selecionar a SALA DE ESPERA, onde será realizado o pregão. Realizado o pregão na sala de espera, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link que for disponibilizado pela serventia, no chat da sala de espera, a fim de terem acesso à sala de audiência de instrução e julgamento. Na presente audiência após a nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (se deferidos acima), quando requerido e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu. Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais. Salvo nas hipóteses do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas da audiência designada, sob pena de desistência de sua oitiva. Caso os litigantes tenham arrolado testemunhas em que seja necessária a intimação pela via judicial (art. 455, §4º - não será expedido mandado para intimar testemunha arrolada por beneficiário da JG, eis que não há previsão legal de exceção) ou solicitado o depoimento pessoal (art. 385) da parte contrária (e tenha sido deferido), e não sendo beneficiários da assistência judiciária, deverão, no prazo acima estabelecido, depositar em juízo o valor das diligências para que os oficiais de justiça possam intimar as pessoas (testemunhas e partes que prestarão depoimento pessoal), salvo se se comprometerem a trazerem em audiência independente de intimação, sob pena de preclusão de tal direito. Os depoimentos serão filmados e o acesso aos vídeos se dará pelo Portal e-Saj.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:31
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:34
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:33
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:32
Recebimento
08/03/2025, 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
08/03/2025, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 18:28
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
07/03/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 09:51
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 20:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Geracina Rodrigues de Oliveira - Ré: Viação Cruzeiro do Sul Ltda, INVESTPREV SEGURADORA S/A -
Intimação - ADV: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), ANDRÉ RODRIGUES CHAVES (OAB 55925/RS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS), Laion Francisco Andrade Marques (OAB 20323/MS), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 367886/SP) Processo 0814528-66.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Retifico a decisão de f. 599, posto que na decisão saneadora de f. 489/491 foi também deferida a produção de prova testemunhal. Assim, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para informarem se persiste o interesse na produção da prova oral. Após, tornem conclusos para deliberações. Intime(m)-se. Cumpra-se.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:32
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:39
Ato ordinatório
03/02/2025, 19:44
Recebimento
27/01/2025, 14:26
Mero expediente
27/01/2025, 14:26
Ato ordinatório
11/11/2024, 00:26
Conclusão (para julgamento)
26/09/2024, 20:19
Petição (Alegações finais)
19/09/2024, 11:43
Petição (Alegações finais)
18/09/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Geracina Rodrigues de Oliveira - Ré: Viação Cruzeiro do Sul Ltda, INVESTPREV SEGURADORA S/A - F. 597:
Intimação - ADV: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), ANDRÉ RODRIGUES CHAVES (OAB 55925/RS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS), Laion Francisco Andrade Marques (OAB 20323/MS), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 367886/SP) Processo 0814528-66.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Indefiro a redesignação da perícia, por ser genérica e vaga a justificativa apresentar por não ter o autor produzido qualquer prova ou indício dos fatos articulados, o que torna aplicável a máxima ' fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente'. Isto posto, reputo prejudicada a perícia e, não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença.
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 21:03
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
02/09/2024, 06:18
Recebimento
07/08/2024, 18:14
Outras Decisões
07/08/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 17:40
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 18:34
Ato ordinatório
11/06/2024, 10:55
Ato ordinatório
29/05/2024, 14:59
Documento (Mandado)
29/05/2024, 14:58
Documento (Certidão)
29/05/2024, 14:58
Ato ordinatório
29/05/2024, 00:37
Ato ordinatório
24/05/2024, 02:09
Ato ordinatório
21/05/2024, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2024, 14:31
Ato ordinatório
21/05/2024, 07:34
Publicação
17/05/2024, 20:26
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:53
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:05
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:00
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 16:49
Ato ordinatório
10/04/2024, 16:18
Ato ordinatório
09/04/2024, 14:35
Ato ordinatório
09/04/2024, 14:34
Ato ordinatório
09/04/2024, 13:26
Ato ordinatório
05/04/2024, 16:26
Expedição de documento (Carta)
04/04/2024, 15:59
Ato ordinatório
04/04/2024, 15:43
Ato ordinatório
04/04/2024, 06:45
Decurso de Prazo
02/04/2024, 02:56
Ato ordinatório
27/03/2024, 17:30
Ato ordinatório
13/03/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 13:48
Ato ordinatório
23/02/2024, 06:24
Publicação
15/02/2024, 20:19
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:37
Ato ordinatório
09/02/2024, 18:02
Recebimento
17/01/2024, 18:18
Embargos
17/01/2024, 18:18
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 15:40
Ato ordinatório
21/11/2023, 16:15
Publicação
20/11/2023, 20:26
Ato ordinatório
20/11/2023, 07:39
Ato ordinatório
17/11/2023, 11:46
Petição (Embargos de declaração)
17/11/2023, 09:35
Publicação
16/11/2023, 20:37
Ato ordinatório
15/11/2023, 07:40
Ato ordinatório
14/11/2023, 17:27
Recebimento
19/10/2023, 16:47
Outras Decisões
19/10/2023, 16:47
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 09:46
Ato ordinatório
04/09/2023, 08:54
Ato ordinatório
23/08/2023, 13:50
Ato ordinatório
23/08/2023, 13:47
Ato ordinatório
23/08/2023, 12:57
Ato ordinatório
22/08/2023, 16:30
Expedição de documento (Carta)
22/08/2023, 13:06
Ato ordinatório
22/08/2023, 11:21
Ato ordinatório
23/06/2023, 07:38
Publicação
21/06/2023, 20:28
Ato ordinatório
21/06/2023, 07:44
Ato ordinatório
20/06/2023, 11:42
Recebimento
19/06/2023, 19:08
Mero expediente
19/06/2023, 19:08
Ato ordinatório
27/04/2023, 18:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2023, 16:23
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 09:28
Recebimento
12/04/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 15:33
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:44
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 17:38
Documento (Ofício)
31/03/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 08:05
Ato ordinatório
29/03/2023, 05:52
Publicação
28/03/2023, 20:25
Ato ordinatório
28/03/2023, 07:40
Ato ordinatório
27/03/2023, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 09:13
Entrega em carga/vista
27/03/2023, 09:13
Ato ordinatório
20/03/2023, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2023, 14:28
Remessa (outros motivos)
09/03/2023, 21:34
Ato ordinatório
09/03/2023, 21:33
Ato ordinatório
09/03/2023, 21:32
Ato ordinatório
09/03/2023, 13:29
Ato ordinatório
08/03/2023, 15:38
Expedição de documento (Carta)
07/03/2023, 16:08
Remessa (outros motivos)
07/03/2023, 15:38
Remessa (outros motivos)
07/03/2023, 15:38
Ato ordinatório
07/03/2023, 10:24
Ato ordinatório
15/02/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 13:56
Ato ordinatório
01/02/2023, 10:10
Publicação
31/01/2023, 20:19
Ato ordinatório
31/01/2023, 07:40
Ato ordinatório
30/01/2023, 07:56
Documento (Ofício)
27/01/2023, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2023, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 10:06
Ato ordinatório
23/01/2023, 08:07
Ato ordinatório
23/01/2023, 08:06
Ato ordinatório
23/01/2023, 08:02
Publicação
20/01/2023, 20:38
Ato ordinatório
20/01/2023, 07:38
Ato ordinatório
19/01/2023, 09:25
Recebimento
18/01/2023, 18:37
Outras Decisões
18/01/2023, 18:33
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 07:17
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 13:40
Ato ordinatório
19/07/2022, 07:48
Publicação
18/07/2022, 20:14
Ato ordinatório
18/07/2022, 07:33
Ato ordinatório
15/07/2022, 10:30
Recebimento
01/07/2022, 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
01/07/2022, 15:39
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 15:06
Ato ordinatório
25/05/2022, 13:15
Petição (Replica)
19/05/2022, 16:22
Ato ordinatório
19/05/2022, 10:39
Petição (Replica)
12/05/2022, 14:26
Ato ordinatório
28/04/2022, 17:41
Publicação
27/04/2022, 20:29
Ato ordinatório
27/04/2022, 17:16
Ato ordinatório
27/04/2022, 07:39
Ato ordinatório
26/04/2022, 14:50
Petição (Contestação)
25/04/2022, 13:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2022, 08:01
Ato ordinatório
10/03/2022, 13:05
Ato ordinatório
24/02/2022, 13:24
Expedição de documento (Carta)
24/02/2022, 13:07
Ato ordinatório
23/02/2022, 17:56
Ato ordinatório
09/12/2021, 14:24
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 15:21
Publicação
25/11/2021, 20:18
Ato ordinatório
25/11/2021, 07:36
Ato ordinatório
24/11/2021, 09:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/11/2021, 09:06
Ato ordinatório
04/08/2021, 03:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2021, 11:05
Ato ordinatório
20/07/2021, 07:37
Ato ordinatório
19/07/2021, 12:47
Expedição de documento (Carta)
19/07/2021, 12:35
Expedição de documento (Carta)
19/07/2021, 12:35
Ato ordinatório
19/07/2021, 11:27
Ato ordinatório
26/06/2021, 10:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2021, 11:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2021, 11:22
Ato ordinatório
18/06/2021, 09:58
Expedição de documento (Carta)
09/06/2021, 16:44
Expedição de documento (Carta)
09/06/2021, 16:44
Ato ordinatório
09/06/2021, 06:21
Ato ordinatório
07/06/2021, 11:13
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 15:36
Ato ordinatório
01/06/2021, 06:25
Publicação
31/05/2021, 21:00
Ato ordinatório
31/05/2021, 07:48
Ato ordinatório
28/05/2021, 10:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2021, 16:44
Ato ordinatório
03/05/2021, 20:23
Expedição de documento (Carta)
03/05/2021, 17:01
Ato ordinatório
03/05/2021, 11:06
Ato ordinatório
14/04/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 15:59
Publicação
11/04/2021, 21:19
Publicação
11/04/2021, 21:19
Publicação
11/04/2021, 21:19
Ato ordinatório
09/04/2021, 06:33
Ato ordinatório
09/04/2021, 06:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/04/2021, 09:52
Ato ordinatório
14/01/2021, 00:17
Publicação
02/12/2020, 09:52
Publicação
02/12/2020, 09:52
Publicação
02/12/2020, 09:52
Ato ordinatório
01/12/2020, 08:23
Ato ordinatório
01/12/2020, 07:52
Expedição de documento (Carta)
30/11/2020, 16:15
Ato ordinatório
30/11/2020, 14:10
Ato ordinatório
30/11/2020, 14:08
Ato ordinatório
06/11/2020, 07:58
Recebimento
05/11/2020, 15:07
Mero expediente
05/11/2020, 15:07
Conclusão (para decisão)
03/08/2020, 05:15
Ato ordinatório
31/07/2020, 11:04
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 11:10
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 17:15
Ato ordinatório
23/07/2020, 18:03
Publicação
23/07/2020, 07:30
Ato ordinatório
22/07/2020, 07:21
Ato ordinatório
21/07/2020, 17:29
Recebimento
21/07/2020, 17:02
Mero expediente
21/07/2020, 17:01
Conclusão (para decisão)
20/07/2020, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2020, 16:18
Ato ordinatório
20/07/2020, 16:15
Ato ordinatório
20/07/2020, 16:13
Reativação
20/07/2020, 16:12
Definitivo
26/02/2019, 14:42
Ato ordinatório
25/02/2019, 18:48
Ato ordinatório
25/02/2019, 18:47
Ato ordinatório
21/02/2019, 17:55
Decurso de Prazo
15/02/2019, 17:59
Ato ordinatório
03/12/2018, 12:47
Publicação
03/12/2018, 08:27
Ato ordinatório
30/11/2018, 13:31
Recebimento
29/11/2018, 15:17
Outras Decisões
29/11/2018, 15:17
Ato ordinatório
22/11/2018, 15:31
Ato ordinatório
22/11/2018, 15:31
Ato ordinatório
13/11/2018, 04:38
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 09:09
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 09:09
Ato ordinatório
18/09/2018, 18:31
Petição (Replica)
17/09/2018, 21:35
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 18:32
Ato ordinatório
27/08/2018, 16:22
Publicação
24/08/2018, 20:53
Ato ordinatório
24/08/2018, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2018, 14:12
Ato ordinatório
24/08/2018, 13:36
Ato ordinatório
24/08/2018, 13:34
Petição (Contestação)
23/08/2018, 17:21
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 12:30
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 09:00
Ato ordinatório
06/08/2018, 15:10
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/08/2018, 14:15
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 17:25
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 18:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2018, 07:32
Ato ordinatório
07/06/2018, 13:01
Ato ordinatório
07/06/2018, 13:01
Expedição de documento (Carta)
06/06/2018, 17:26
Ato ordinatório
05/06/2018, 14:45
Publicação
30/05/2018, 21:22
Ato ordinatório
30/05/2018, 12:57
Ato ordinatório
30/05/2018, 12:49
Ato ordinatório
30/05/2018, 12:48
Ato ordinatório
29/05/2018, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2018, 18:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))