Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autor(a) intimado(a) acerca dos valores atribuídos ao pré-cadastro de fls. 401-408.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 07:54
Ato ordinatório
15/04/2026, 17:42
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 17:19
Custas
07/04/2026, 07:15
Custas
07/04/2026, 07:15
Publicação
26/03/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Desp. de fl. 392: Requisite-se a implantação do benefício previdenciário, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, no mais, a decisão de fl. 383. Intimem-se
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:55
Ato ordinatório
24/03/2026, 17:42
Ato ordinatório
24/03/2026, 17:42
Ato ordinatório
24/03/2026, 17:42
Ato ordinatório
24/03/2026, 17:41
Publicação
20/03/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 383: Não havendo divergência, homologo os cálculos. Expeça-se ofício requisitório - ROPV, dando-se ciência às partes a respeito da expedição. Apresentado o contrato de honorários advocatícios firmado entre a parte autora e seu/sua patrono/o, com requerimento de destaque do respectivo, valor, defiro-o. Após, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comunicado o pagamento, façam-me os autos conclusos de imediato. Intimem-se.
20/03/2026, 00:00
Recebimento
19/03/2026, 12:45
Mero expediente
19/03/2026, 12:45
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:54
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 15:47
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:44
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:44
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 14:02
Publicação
10/03/2026, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Desp. de fl. 378: Comunicada a implantação do benefício às fls. 345/352, torno insubsistente a decisão de fls. 367/368. Nos termos do artigo 535, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa do seu representante judicial, para, em querendo, apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2026, 01:31
Recebimento
06/03/2026, 17:25
Mero expediente
06/03/2026, 17:25
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 16:43
Ato ordinatório
06/03/2026, 16:42
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 09:31
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 08:12
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2026, 11:18
Ato ordinatório
20/02/2026, 11:18
Recebimento
20/02/2026, 10:47
Requisição de Informações
20/02/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 09:00
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 10:07
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 14:03
Ato ordinatório
10/02/2026, 10:15
Publicação
10/02/2026, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Desp. de fls. 367-368: Vistos etc.1. Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 2. Quanto a obrigação de fazer Intime-se a parte executada para implantar o benefício concedido no acordão de fls. 179/184, no prazo de 30 (trinta) dias. A intimação deverá ser feita na na pessoa do seu representante judicial, mediante ofício à Gerência Executiva do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, observando-se a adesão ao convênio de intimação eletrônica realizada para recebimento das intimações eletrônicas via portal-eSAJ, conforme procedimentos da Orientação"Citação e Intimação Eletrônica dos Entes Conveniados com o TJMS", e, pessoalmente, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, exigência esta que também se aplica ao Instituto Nacional do Seguro Social nos termos do Recurso Especial 2012443/PR, de Relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 15 de agosto de 2022. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação da obrigação culminando em extinção do feito quanto a obrigação de fazer. Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. 3. Quanto a obrigação de pagar Intime-se o INSS para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar memória de cálculo, observando-se a decisão proferida no acórdão de fls. 179/184. Após, diga a parte credora e, não havendo divergência ou permanecendo inerte, expeça-se ofício requisitório, dando-se ciência às partes a respeito da expedição. Se apresentado o contrato de honorários advocatícios firmado entre a parte autora e seu/sua patrono/o, com requerimento de destaque do respectivo, valor, defiro-o, desde já. Após, aguarde-se em arquivo o seu pagamento, encaminhando-se os autos para a fila 130 arquivo provisório, utilizada para os processos que permanecerão suspensos por mais de 100 dias corridos, conforme orientação do GPS. Comunicado o pagamento, façam-me os autos conclusos de imediato. Intimem-se.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
06/02/2026, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 13:55
Ato ordinatório
06/02/2026, 13:55
Ato ordinatório
06/02/2026, 13:54
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/01/2026, 15:21
Custas
26/01/2026, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 15:20
Ato ordinatório
26/01/2026, 15:20
Recebimento
07/01/2026, 14:11
Mero expediente
07/01/2026, 14:11
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 15:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/10/2025, 16:03
Documento (Ofício)
06/10/2025, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 16:47
Ato ordinatório
01/10/2025, 13:00
Publicação
01/10/2025, 07:41
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:54
Ato ordinatório
29/09/2025, 14:18
Recebimento
23/09/2025, 18:22
Mero expediente
23/09/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 14:41
Reativação
23/09/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 09:31
Trânsito em julgado
18/09/2025, 19:00
Reativação
18/09/2025, 12:41
Reativação
18/09/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Mauricio Otto Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Advogado: Vinícius de Marchi Guedes (OAB: 16746/MS) Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA REIMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CONCEDIDO EM ANTERIOR AÇÃO JUDICIAL - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO DE REABILITAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUBMISSÃO DO SEGURADO OU DE SUA RECUSA - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Havendo sentença condenando a autarquia ao pagamento de auxílio-doença acidentário ao autor até que ele seja submetido a processo de reabilitação profissional, a cargo da requerida, não é possível a suspensão do benefício sem a demonstração da realização do processo de reabilitação ou da recusa do segurado em realizá-lo, sob pena de violação à coisa julgada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0811884-74.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator..
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mauricio Otto Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Advogado: Vinícius de Marchi Guedes (OAB: 16746/MS) Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0811884-74.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mauricio Otto Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Advogado: Vinícius de Marchi Guedes (OAB: 16746/MS) Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0811884-74.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 17:33
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2025, 17:33
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2025, 17:33
Ato ordinatório
01/07/2025, 17:29
Ato ordinatório
01/07/2025, 14:02
Ato ordinatório
30/06/2025, 22:33
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:43
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 20:05
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:39
Decurso de Prazo
07/06/2025, 02:44
Ato ordinatório
20/05/2025, 13:30
Recebimento
19/05/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 11:01
Ato ordinatório
16/05/2025, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 00:29
Publicação
15/05/2025, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maurício Otto - Dec. de fls. 323: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS) Processo 0811884-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 18:30
Ato ordinatório
13/05/2025, 18:29
Ato ordinatório
13/05/2025, 12:30
Ato ordinatório
13/05/2025, 12:28
Sem efeito suspensivo
12/05/2025, 19:18
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 14:27
Petição (Apelação)
09/05/2025, 17:00
Publicação
07/05/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maurício Otto -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sent. de fls. 305-309: Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Maurício Otto nos autos na presente ação de auxílio acidente contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Em decorrência lógica da improcedência do pedido, revogo a tutela de urgência concedida às fls. 91/98. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 129, inciso II, da Lei nº. 8.213/1991. Nos termos do Tema 1.044 do Superior Tribunal de Justiça, condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao ressarcimento dos valores pagos pelo INSS à título de honorários periciais.
Intimação - ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS) Processo 0811884-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 18:50
Entrega em carga/vista
06/05/2025, 18:50
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 18:24
Ato ordinatório
05/05/2025, 18:23
Ato ordinatório
05/05/2025, 13:21
Recebimento
05/05/2025, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 11:11
Ato ordinatório
05/05/2025, 11:11
Procedência
05/05/2025, 11:10
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 18:03
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 14:35
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 08:30
Publicação
12/03/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maurício Otto -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Providencie-se o pagamento do perito. Intime(m)-se Maurício Otto para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Após, façam-me conclusos para deliberação. Intimem-se.
Intimação - ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS) Processo 0811884-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2025, 00:22
Recebimento
07/03/2025, 18:11
Mero expediente
07/03/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 14:20
Petição (Contestação)
05/03/2025, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 18:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:58
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:57
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:57
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 18:53
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 18:53
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:10
Ato ordinatório
19/02/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:33
Ato ordinatório
22/01/2025, 13:51
Decurso de Prazo
22/01/2025, 02:50
Ato ordinatório
15/01/2025, 17:49
Documento (Certidão)
15/01/2025, 17:48
Documento (Mandado)
15/01/2025, 17:47
Publicação
13/12/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maurício Otto - Perícia designada para o dia 10/01/2025, às 08h:30, a ser realizada no consultório localizado na Rua João Rosa Góes, 1025, Vila Progresso, CEP: 79825-070, Dourados – MS.
Intimação - ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS) Processo 0811884-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:57
Ato ordinatório
11/12/2024, 18:58
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 18:57
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2024, 18:24
Ato ordinatório
11/12/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 13:18
Ato ordinatório
09/12/2024, 17:23
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:43
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:18
Ato ordinatório
11/11/2024, 15:39
Ato ordinatório
11/11/2024, 15:08
Expedição de documento (Carta)
08/11/2024, 17:19
Ato ordinatório
06/11/2024, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2024, 00:13
Publicação
09/09/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maurício Otto -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS) Processo 0811884-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias. Às providências. Intimem-se
09/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 13:15
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:12
Recebimento
08/08/2024, 16:19
Mero expediente
08/08/2024, 16:19
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 12:44
Ato ordinatório
16/07/2024, 12:36
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 13:31
Ato ordinatório
17/06/2024, 10:34
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:09
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2024, 00:09
Ato ordinatório
05/06/2024, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:22
Documento (Ofício)
29/05/2024, 14:02
Ato ordinatório
29/05/2024, 14:01
Ato ordinatório
23/05/2024, 09:45
Publicação
22/05/2024, 02:16
Ato ordinatório
21/05/2024, 07:56
Ato ordinatório
20/05/2024, 10:34
Recebimento
30/04/2024, 19:13
Sem descrição
30/04/2024, 19:13
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 19:01
Documento (Ofício)
22/04/2024, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 00:04
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 08:30
Recebimento
01/03/2024, 20:30
Mero expediente
01/03/2024, 20:30
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 10:33
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)