Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Considerando que já foram realizadas diversas diligências, inclusive consultas aos sistemas disponíveis e envio de ofícios, sem resultados frutíferos, defiro a citação por edital da Requerida. Assim: 1. Cite a Requerida Sinara Caroline Gonçalves Sá por edital (prazo 20 dias), por meio do DJ, para os fins determinados no despacho inicial (prazo para a resposta será contado na forma do artigo 231, inciso IV do Código de Processo Civil/2015). Caso a parte Requerente não seja beneficiária da Justiça Gratuita, intime-a para que proceda também a publicação (1x) no jornal local (art. 98, III e art. 257, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil/2015). 2. Decorrido o prazo de resposta, intime o Defensor Público que atua perante esta Vara para que se manifeste como curador especial (art. 72, II do Código de Processo Civil/2015), função para a qual estará automaticamente nomeado (em caso de ausência de manifestação pelos Requeridos). 3. Em seguida, colha a réplica da parte Requerente e, venham conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se.