Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:54
Ato ordinatório
17/12/2025, 17:38
Petição (Apelação)
25/11/2025, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 14:01
Ato ordinatório
12/11/2025, 13:58
Ato ordinatório
04/11/2025, 17:36
Publicação
30/10/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls.709-711:... "3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por Innovate Soluções Tecnologia da Informação Ltda - EPP, por inexistirem vícios a sanar, nos termos do art. 1.022 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
30/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 07:32
Ato ordinatório
28/10/2025, 11:56
Ato ordinatório
28/10/2025, 11:44
Recebimento
21/10/2025, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 16:45
Ato ordinatório
21/10/2025, 16:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/10/2025, 14:32
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 17:35
Petição (Impugnação aos embargos)
29/09/2025, 15:40
Ato ordinatório
25/09/2025, 06:33
Publicação
23/09/2025, 08:10
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:45
Ato ordinatório
19/09/2025, 16:14
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2025, 09:34
Ato ordinatório
01/09/2025, 05:05
Publicação
29/08/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 3. DISPOSITIVO Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, restando extinto o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a Requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% (vinte por cento), sobre o valor da causa (art. 85, § 6º, do CPC/15), verbas que ficam com exigibilidade suspensa, por força do deferimento da gratuidade judiciária (fls.169). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
27/08/2025, 12:33
Recebimento
05/08/2025, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 14:32
Ato ordinatório
05/08/2025, 14:32
Improcedência
05/08/2025, 13:49
Conclusão (para julgamento)
05/05/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:49
Petição (Alegações finais)
22/04/2025, 13:38
Petição (Alegações finais)
08/04/2025, 18:27
Petição (Alegações finais)
02/04/2025, 16:05
Ato ordinatório
14/03/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Innovate Soluções Tecnologia da Informação Ltda Epp, Luiz Carlos Giongo, Scheila Bernardo Giongo -
Réu: Info Space - Republica-se a decisão de fls. 640/643, item 3: (...) 03. Transitada em julgado esta decisão, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais em memoriais, em prazos sucessivos de 15 dias, a começar pela parte autora. 04. Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Luiz Alberto Sima (OAB 44037/RS), Natã Lobato Magioni (OAB 15017/MS), Dênis Martins de Souza (OAB 18010/MS), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS) Processo 0817450-46.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:31
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:23
Publicação
06/03/2025, 20:30
Ato ordinatório
06/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
06/03/2025, 05:24
Decurso de Prazo
15/02/2025, 02:59
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:01
Ato ordinatório
30/01/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Innovate Soluções Tecnologia da Informação Ltda Epp -
Réu: Info Space - O feito foi saneado nas f. 292/296 e complementado nas f. 353/355 e 381/383, oportunidade em que foram deferidas as provas pericial, testemunhal e documental suplementar. A prova documental emprestada foi colacionada nas f. 314/345. A audiência para produção da prova oral foi realizada, conforme termo de f. 379/380. O laudo pericial, por fim, foi apresentado nas f. 563/586 e sobre ele manifestaram-se as partes. O autor concordou com a conclusão adotada na perícia (f. 591/596) e a parte requerida apresentou impugnação, suscitando a nulidade da prova e solicitou ajustes (f. 597/602). Juntou manifestação do assistente técnico nas f. 603/619. Esclarecimentos adicionais prestados pelo expert nas f. 629/633, ratificando a conclusão adotada no laudo. Novamente instados à manifestação, a parte autora ratificou a manifestação anterior a respeito do laudo pericial (f. 639) e a parte ré reiterou a impugnação anterior (f. 636/638). Vieram os autos conclusos. DECIDO. A impugnação de f. 597/602 ao laudo pericial de f. 563/586, ratificado nas f. 629/633, não comporta acolhimento. Conforme informações complementares prestadas pelo perito nas f. 629/633, a prova pericial foi realizada com amparo nas normas técnicas aplicáveis à área de conhecimento da perícia e, sobretudo, com os meios disponíveis, diante da inviabilidade das partes em disponibilizarem os softwares primitivos para confronto dos respectivos códigos-fonte. Assegurou o perito que a elaboração do laudo a partir da "análise de estrutura de diretórios, banco de dados e configurações de arquivos é uma prática utilizada na perícia digital e de informática, especialmente quando se busca identificar semelhanças estruturais, padrões de desenvolvimento e até mesmo possíveis violações de propriedade intelectual " (f. 632), sem qualquer comprometimento da técnica ou margem de dúvidas a respeito da idoneidade do trabalho. No mais, por se tratar de prova digital, realizada a partir dos documentos disponibilizados, não há que se falar em designação de data específica para realização da perícia e oportunização de comparecimento presencial das partes para o ato. Com efeito, a participação em contraditório das partes e exercício da ampla defesa se dá efetivamente através do acompanhamento processual, pois todas as solicitações do perito e provas de que se valeu para a elaboração do laudo encontram-se nos autos. Tanto que o requerido oportunamente apresentou parecer técnico de seu assistente, confrontando as conclusões periciais a partir de elementos capazes de formar convicção diversa da conclusão pericial. Importante frisar, que o julgador não está adstrito à conclusão adotada na perícia, podendo extrair os elementos formadores de sua convicção de toda a prova e teses existentes no feito, análise esta que deverá ser feita em juízo exauriente de cognição, no julgamento do mérito. Logo, não foram trazidos elementos objetivos capazes de indicar a invalidade da perícia, de modo que o pleito, por se tratar de mero inconformismo da parte em face de quem o laudo foi desfavorável, não comporta acolhimento. Nesse sentido, colhe-se precedente do E. TJMS: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - SEGURO DE VIDA - PROVA PERICIAL - IMPUGNAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA DO PERITO - PRECLUSÃO - LAUDO CONCLUSIVO - PEDIDO DE NOVA PERÍCIA INSUBSISTENTE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Pela decisão saneadora o juízo da causa nomeou perito especializado no objeto da perícia; não houve impugnação pelas partes. O autor agravante, inclusive, indicou assistentes técnicos e apresentou seus quesitos, nada dizendo sobre a suposta incapacidade do expert para a realização da perícia. Sendo assim, está preclusa a matéria. O laudo pericial apresentado nos autos é conclusivo, de modo que a matéria foi suficientemente esclarecida. O mero inconformismo da parte com o resultado do laudo pericial não é suficiente para gerar sua nulidade, tampouco autoriza realização de nova perícia, nos termos do art. 480, caput, CPC." (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1415073-80.2024.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 04/10/2024, p: 08/10/2024) Posto isso, reputo escorreita a prova pericial elaborada nos autos, de modo que nos moldes do art. 480 do Código de Processo Civil, rejeito a impugnação apresentada pela parte requerida e HOMOLOGO o laudo de fls. 563/586. 02. Declaro encerrada a instrução processual. 03. Transitada em julgado esta decisão, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais em memoriais, em prazos sucessivos de 15 dias, a começar pela parte autora. 04. Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Luiz Alberto Sima (OAB 44037/RS), Natã Lobato Magioni (OAB 15017/MS), Dênis Martins de Souza (OAB 18010/MS), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS) Processo 0817450-46.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:28
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:41
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:30
Recebimento
21/01/2025, 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
21/01/2025, 18:08
Ato ordinatório
01/01/2025, 02:23
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 15:57
Ato ordinatório
12/09/2024, 16:51
Publicação
12/09/2024, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Innovate Soluções Tecnologia da Informação Ltda Epp, Luiz Carlos Giongo, Scheila Bernardo Giongo -
Réu: Info Space - Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, manifestarem acerca da manifestação do perito de fls. 629/633.
Intimação - ADV: Luiz Alberto Sima (OAB 44037/RS), Natã Lobato Magioni (OAB 15017/MS), Dênis Martins de Souza (OAB 18010/MS), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS) Processo 0817450-46.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
12/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:52
Ato ordinatório
10/09/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 21:25
Ato ordinatório
03/07/2024, 06:30
Publicação
18/06/2024, 20:33
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 09:29
Ato ordinatório
17/06/2024, 09:17
Recebimento
10/06/2024, 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
10/06/2024, 17:52
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 19:23
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 15:30
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:24
Publicação
24/04/2024, 20:24
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:40
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:40
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:53
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:52
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 18:08
Recebimento
09/04/2024, 14:51
Mero expediente
09/04/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 17:29
Documento (Informações)
19/02/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 17:03
Decurso de Prazo
28/01/2024, 00:40
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:50
Publicação
19/01/2024, 20:17
Ato ordinatório
19/01/2024, 07:40
Ato ordinatório
18/01/2024, 14:58
Ato ordinatório
18/01/2024, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2024, 14:57
Ato ordinatório
18/01/2024, 14:56
Ato ordinatório
01/11/2023, 18:59
Ato ordinatório
05/10/2023, 15:56
Documento (Ofício)
05/10/2023, 15:55
Recebimento
27/09/2023, 18:02
Mero expediente
27/09/2023, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 18:52
Documento (Ofício)
15/09/2023, 19:02
Ato ordinatório
14/09/2023, 13:20
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 15:42
Decurso de Prazo
22/07/2023, 02:56
Ato ordinatório
05/06/2023, 13:58
Ato ordinatório
24/05/2023, 14:16
Ato ordinatório
19/05/2023, 16:23
Ato ordinatório
19/05/2023, 16:23
Ato ordinatório
16/05/2023, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2023, 15:47
Remessa (outros motivos)
10/05/2023, 13:13
Remessa (outros motivos)
10/05/2023, 13:13
Publicação
09/05/2023, 20:26
Ato ordinatório
09/05/2023, 07:42
Ato ordinatório
08/05/2023, 14:09
Ato ordinatório
08/05/2023, 13:58
Ato ordinatório
07/03/2023, 13:15
Recebimento
23/02/2023, 19:01
Outras Decisões
23/02/2023, 19:01
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 17:50
Ato ordinatório
13/02/2023, 19:05
Publicação
10/02/2023, 20:23
Ato ordinatório
10/02/2023, 07:46
Ato ordinatório
09/02/2023, 12:07
Petição (Embargos de declaração)
02/02/2023, 14:36
Ato ordinatório
26/01/2023, 13:53
Recebimento
16/12/2022, 11:23
Mero expediente
16/12/2022, 11:23
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 11:20
Ato ordinatório
28/09/2022, 10:18
Publicação
20/09/2022, 20:24
Ato ordinatório
20/09/2022, 07:36
Ato ordinatório
19/09/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 10:10
Ato ordinatório
01/09/2022, 13:18
Ato ordinatório
31/08/2022, 13:35
Expedição de documento (Carta)
30/08/2022, 17:05
Ato ordinatório
30/08/2022, 08:10
Ato ordinatório
27/07/2022, 13:49
Ato ordinatório
25/07/2022, 15:09
Recebimento
19/07/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 11:30
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2022, 00:08
Ato ordinatório
14/07/2022, 13:41
Publicação
13/07/2022, 20:25
Ato ordinatório
13/07/2022, 07:36
Ato ordinatório
12/07/2022, 14:28
Ato ordinatório
12/07/2022, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2022, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 10:51
Entrega em carga/vista
06/07/2022, 10:51
Recebimento
29/06/2022, 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
29/06/2022, 18:35
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 18:01
Ato ordinatório
23/06/2022, 14:16
Ato ordinatório
23/06/2022, 14:16
Publicação
22/06/2022, 20:36
Ato ordinatório
22/06/2022, 17:17
Ato ordinatório
22/06/2022, 07:43
Expedição de documento (Carta)
21/06/2022, 16:03
Ato ordinatório
21/06/2022, 10:30
Ato ordinatório
21/06/2022, 10:26
Ato ordinatório
20/06/2022, 12:19
Mero expediente
03/06/2022, 18:53
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 08:19
Decurso de Prazo
16/03/2022, 08:19
Ato ordinatório
31/01/2022, 00:28
Ato ordinatório
20/01/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 18:15
Ato ordinatório
18/01/2022, 08:16
Ato ordinatório
17/01/2022, 14:39
Recebimento
13/01/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 18:45
Decurso de Prazo
24/12/2021, 01:57
Expedição de documento (Certidão)
24/12/2021, 01:57
Ato ordinatório
23/12/2021, 02:27
Ato ordinatório
17/12/2021, 14:42
Publicação
15/12/2021, 20:25
Ato ordinatório
15/12/2021, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 09:28
Entrega em carga/vista
14/12/2021, 09:27
Ato ordinatório
14/12/2021, 09:27
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 18:30
Ato ordinatório
10/12/2021, 10:57
Ato ordinatório
10/12/2021, 10:56
Recebimento
06/12/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2021, 00:25
Ato ordinatório
01/12/2021, 18:07
Ato ordinatório
01/12/2021, 18:06
Ato ordinatório
01/12/2021, 13:44
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 16:37
Ato ordinatório
29/11/2021, 16:36
Expedição de documento (Carta)
29/11/2021, 13:46
Publicação
25/11/2021, 20:18
Ato ordinatório
25/11/2021, 07:36
Ato ordinatório
24/11/2021, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2021, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 09:56
Entrega em carga/vista
24/11/2021, 09:56
Ato ordinatório
24/11/2021, 09:52
Ato ordinatório
24/09/2021, 08:02
Outras Decisões
17/09/2021, 19:19
Conclusão (para julgamento)
17/09/2021, 08:36
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
15/09/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 09:36
Publicação
16/08/2021, 20:19
Ato ordinatório
16/08/2021, 07:35
Ato ordinatório
13/08/2021, 11:08
Publicação
09/08/2021, 20:15
Ato ordinatório
09/08/2021, 07:34
Ato ordinatório
06/08/2021, 08:10
Recebimento
28/07/2021, 15:51
Mero expediente
28/07/2021, 15:50
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 08:13
Ato ordinatório
27/07/2021, 11:51
Ato ordinatório
23/07/2021, 15:39
Ato ordinatório
22/07/2021, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2021, 14:32
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
22/07/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 13:20
Ato ordinatório
22/07/2021, 08:16
Recebimento
21/07/2021, 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
21/07/2021, 18:23
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 08:07
Ato ordinatório
16/07/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 14:50
Ato ordinatório
08/07/2021, 14:30
Publicação
05/07/2021, 20:19
Ato ordinatório
05/07/2021, 07:36
Ato ordinatório
02/07/2021, 17:07
Recebimento
30/06/2021, 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2021, 17:00
Ato ordinatório
16/06/2021, 03:19
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 11:11
Ato ordinatório
06/05/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 13:52
Ato ordinatório
19/04/2021, 08:29
Publicação
15/04/2021, 21:40
Publicação
15/04/2021, 21:40
Publicação
15/04/2021, 21:40
Ato ordinatório
15/04/2021, 13:21
Ato ordinatório
15/04/2021, 12:52
Recebimento
19/03/2021, 16:49
Mero expediente
19/03/2021, 16:49
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 07:31
Ato ordinatório
18/03/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 18:46
Ato ordinatório
17/03/2021, 17:22
Publicação
14/03/2021, 21:12
Publicação
14/03/2021, 21:12
Publicação
14/03/2021, 21:12
Ato ordinatório
12/03/2021, 07:06
Ato ordinatório
10/03/2021, 10:47
Recebimento
09/02/2021, 19:03
Mero expediente
09/02/2021, 19:03
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 22:00
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 12:11
Ato ordinatório
09/11/2020, 16:16
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 19:50
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 07:30
Ato ordinatório
04/11/2020, 10:20
Publicação
03/11/2020, 21:22
Publicação
03/11/2020, 21:22
Publicação
03/11/2020, 21:22
Publicação
03/11/2020, 21:22
Ato ordinatório
02/11/2020, 07:50
Ato ordinatório
30/10/2020, 09:00
Recebimento
08/10/2020, 17:32
Outras Decisões
08/10/2020, 14:24
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 15:50
Conclusão (para decisão)
29/05/2020, 18:10
Conclusão (para decisão)
29/05/2020, 18:10
Ato ordinatório
18/05/2020, 08:37
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 14:15
Ato ordinatório
28/04/2020, 08:15
Petição (Renúncia de mandato)
27/04/2020, 10:15
Publicação
22/04/2020, 21:09
Ato ordinatório
20/04/2020, 07:46
Ato ordinatório
17/04/2020, 22:31
Recebimento
15/04/2020, 16:16
Mero expediente
15/04/2020, 16:16
Conclusão (para despacho)
06/03/2020, 19:36
Ato ordinatório
03/03/2020, 06:33
Petição (Replica)
02/03/2020, 17:49
Ato ordinatório
05/02/2020, 11:02
Publicação
04/02/2020, 20:51
Ato ordinatório
04/02/2020, 07:44
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
03/02/2020, 16:00
Ato ordinatório
03/02/2020, 11:09
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 15:33
Petição (Contestação)
16/01/2020, 15:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2019, 07:13
Publicação
28/10/2019, 20:55
Publicação
28/10/2019, 20:55
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 10:52
Ato ordinatório
28/10/2019, 09:47
Ato ordinatório
28/10/2019, 07:53
Ato ordinatório
28/10/2019, 07:53
Expedição de documento (Carta)
25/10/2019, 17:43
Ato ordinatório
25/10/2019, 12:40
Ato ordinatório
25/10/2019, 08:54
Ato ordinatório
24/10/2019, 06:33
Ato ordinatório
23/10/2019, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2019, 15:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
23/10/2019, 15:32
Recebimento
21/10/2019, 15:33
Requisição de Informações
21/10/2019, 15:33
Conclusão (para despacho)
20/10/2019, 21:27
Conclusão (para despacho)
20/10/2019, 21:27
Ato ordinatório
15/10/2019, 10:28
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 19:06
Ato ordinatório
19/09/2019, 12:30
Publicação
18/09/2019, 21:08
Ato ordinatório
18/09/2019, 07:58
Recebimento
09/09/2019, 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2019, 17:21
Conclusão (para despacho)
15/07/2019, 11:40
Conclusão (para despacho)
15/07/2019, 11:40
Conclusão (para despacho)
15/07/2019, 11:40
Ato ordinatório
05/07/2019, 11:10
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 14:55
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)