Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Agravada: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
26/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Agravada: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
26/05/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Agravada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Agravada: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Agravada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Agravada: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP)
Recorrido: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO)
Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Empresa de Transportes Andorinha S/A. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
29/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS)
Recorrido: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO)
Recorrido: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP)
Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Ketlyn Paola de Carvalho. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.
23/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP)
Recorrido: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO)
Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 16. O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Regula, ainda, no § 2º, que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 7, de 28 de janeiro de 2025 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução STF n. 833, de 13 de maio de 2024, nos valores especificados nas referidas normas. Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. I.C.
13/04/2026, 00:00
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Intimação
Recorrente: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS)
Recorrido: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO)
Recorrido: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/03/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS)
Recorrido: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO)
Recorrido: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP)
Recorrido: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP)
Recorrido: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/03/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS)
Embargante: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogada: Mariana Fávero Rodrigues Bueno (OAB: 434977/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Embargada: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Embargada: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C LUCROS CESSANTES - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO E DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. O recurso deve ser rejeitado, já que, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorreu na hipótese em apreço. O julgador não está obrigado a responder ponto a ponto os dispositivos legais invocados pelas partes, bastando fundamentar a decisão de forma coerente e suficiente, conforme o princípio do livre convencimento motivado. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
16/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogada: Mariana Fávero Rodrigues Bueno (OAB: 434977/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Embargada: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO)
Embargos de Declaração Cível nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
VISTOS, etc. À Secretaria Judiciária para que junte aos Embargos de Declaração - sequencial 50000 - o presente recurso (Embargos de Declaração - sequencial n. 50001), dando-se baixa a este feito. P.I.C.-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2026. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
20/01/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogada: Mariana Fávero Rodrigues Bueno (OAB: 434977/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Embargada: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Embargada: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
10/11/2025, 00:00
Documentos
Acórdão
•26/05/2026, 00:00
Despacho
•26/05/2026, 00:00
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Agravada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Agravada: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Agravada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Agravada: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP)
Recorrido: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO)
Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Empresa de Transportes Andorinha S/A. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS)
Recorrido: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO)
Recorrido: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP)
Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Ketlyn Paola de Carvalho. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP)
Recorrido: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO)
Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 16. O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Regula, ainda, no § 2º, que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 7, de 28 de janeiro de 2025 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução STF n. 833, de 13 de maio de 2024, nos valores especificados nas referidas normas. Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. I.C.
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS)
Recorrido: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO)
Recorrido: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/03/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS)
Recorrido: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO)
Recorrido: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP)
Recorrido: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/03/2026, 00:00
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Intimação
Recorrente: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP)
Recorrido: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/03/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS)
Embargante: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogada: Mariana Fávero Rodrigues Bueno (OAB: 434977/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Embargada: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lofti (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Embargada: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C LUCROS CESSANTES - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO E DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. O recurso deve ser rejeitado, já que, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorreu na hipótese em apreço. O julgador não está obrigado a responder ponto a ponto os dispositivos legais invocados pelas partes, bastando fundamentar a decisão de forma coerente e suficiente, conforme o princípio do livre convencimento motivado. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
16/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogada: Mariana Fávero Rodrigues Bueno (OAB: 434977/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Embargada: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO)
Embargos de Declaração Cível nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
VISTOS, etc. À Secretaria Judiciária para que junte aos Embargos de Declaração - sequencial 50000 - o presente recurso (Embargos de Declaração - sequencial n. 50001), dando-se baixa a este feito. P.I.C.-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2026. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
20/01/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogada: Mariana Fávero Rodrigues Bueno (OAB: 434977/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Embargada: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Embargada: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0064019-22.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Apelada: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA GENITORA DA PARTE AUTORA EM ÔNIBUS COLETIVO - CULPA DE TERCEIRO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR - DANO MORAL EVIDENCIADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PEDIDO DE PENSIONAMENTO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - NECESSIDADE COMPROVADA - DEPENDÊNCIA QUE SE VERIFICA NO MOMENTO DO EVENTO DANOSO, O QUAL OCORREU QUANDO A AUTORA ERA DE TENRA IDADE E, PRESUMIDAMENTE, DEPENDENTE DE SUA GENITORA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A responsabilidade dotransportadoremrelação aos passageiros é contratual e objetiva, nos termos do art. 37, §6.ºdaConstituição Federal, não podendo ser elidida por culpa de terceiro, como impõeo art. 735 do Código Civil/2002 e ao que antes disso já consolidava o SupremoTribunalFederal por meio da Súmula 187, salvo se comprovada hipótese de fortuito externo. O acidente de trânsito, mesmo que se trate de evento imprevisível, configura risco inerente a atividade do transportador, caracterizando-se, assim, fortuito interno, que atrai o dever reparatório. A configuração do dano moral é evidente em razão do estreito vínculo emocional e de convívio que se tem entre mãe e filha, de modo que a dor e o sofrimento da ausência prematura de um ente querido é suscetível de amparar a condenação e o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mostra-se razoável e proporcional em vista das peculiaridades do caso concreto. A título de danos materiais, a filha da vítima tem direito à pensão mensal, eis que presumida a dependência econômica, situação a qual é verificada na data do evento danoso (falecimento), a qual é devida, no caso em específico, até a data em que a filha completou o ensino superior. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0064019-22.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO EM MAIOR EXTENSÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA 1ª VOGAL, VENCIDO O RELATOR. JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ketlyn Paola de Carvalho Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelada: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0064019-22.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 12:32
Remessa (em grau de recurso)
07/07/2025, 12:32
Remessa (em grau de recurso)
07/07/2025, 12:32
Ato ordinatório
27/05/2025, 10:27
Petição (Contra-razões)
12/05/2025, 17:56
Petição (Contra-razões)
07/05/2025, 12:44
Ato ordinatório
14/04/2025, 09:41
Publicação
14/04/2025, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Isabela Cerqueira Costa (OAB 27218/MS), Renato Cesar Banheti Prudencio (OAB 351662/SP), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Rafael Mortari Lofti (OAB 236623/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Camila Sisa de Souza (OAB 15887/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Bruno Oliveira Pinheiro (OAB 13091/MS), Maria Silva Martins Maia (OAB 8898/MS), Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB 214264/SP), Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP) Processo 0064019-22.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ketlyn Paola de Carvalho - Denunciado: Itaú Seguros S/A, Empresa de Transporte Andorinha S/A, HSBC Bamerindus Seguros S/A - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:44
Ato ordinatório
10/04/2025, 09:08
Petição (Apelação)
26/03/2025, 16:32
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Isabela Cerqueira Costa (OAB 27218/MS), Renato Cesar Banheti Prudencio (OAB 351662/SP), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Rafael Mortari Lofti (OAB 236623/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Camila Sisa de Souza (OAB 15887/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Bruno Oliveira Pinheiro (OAB 13091/MS), Maria Silva Martins Maia (OAB 8898/MS), Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB 214264/SP), Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP) Processo 0064019-22.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ketlyn Paola de Carvalho - Denunciado: Itaú Seguros S/A, Empresa de Transporte Andorinha S/A, HSBC Bamerindus Seguros S/A - II - Posto isso, acolho os embargos de declaração de fls. 577/578 e o dispositivo da sentença embargada passar a ter a seguinte redação: "DO DISPOSITIVO. Posto isso, não demonstrada a prática de ato ilícito pela Requerida, uma vez que demonstrada a culpa de terceiro pelo acidente narrado na inicial e que vitimou a genitora da Requerente, o que configura hipótese de excludente de responsabilidade do prestador de serviços, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, formulado por KETLYN PAOLA DE CARVALHO em face de EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, HSBC BAMERINDUS SEGUROS S/A e ITAÚ SEGUROS S/A Ante a sucumbência condeno a Requerente nas custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da Requerida EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em vista dos critérios do § 2º do art. 85 do CPC. Observo que a exigibilidade das obrigações de sucumbência, em relação à Requerente, ficará condicionada ao disposto no § 3º do art. 98, também do CPC. Com relação à lide secundária, em vista da vitória do denunciante na lide principal, dou por prejudicado o exame da denunciação em face de ITAÚ SEGUROS S/A. Condeno a Denunciante EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A no pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados da Litisdenunciada, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em vista dos critérios do § 8º, do art. 85 do CPC. III - No mais, permanece a sentença tal qual está lançada.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:28
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
10/03/2025, 12:42
Recebimento
06/03/2025, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 18:23
Ato ordinatório
06/03/2025, 18:23
Acolhimento de Embargos de Declaração
06/03/2025, 18:23
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:05
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Isabela Cerqueira Costa (OAB 27218/MS), Renato Cesar Banheti Prudencio (OAB 351662/SP), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Rafael Mortari Lofti (OAB 236623/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Camila Sisa de Souza (OAB 15887/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Bruno Oliveira Pinheiro (OAB 13091/MS), Maria Silva Martins Maia (OAB 8898/MS), Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB 214264/SP), Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP) Processo 0064019-22.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ketlyn Paola de Carvalho - Denunciado: Itaú Seguros S/A, Empresa de Transporte Andorinha S/A, HSBC Bamerindus Seguros S/A - I - Nos termos do artigo 10 do CPC, intime-se a Requerida Empresa de Transporte Andorinha S/A, para manifestação sobre os embargos de declaração opostos a fls. 577/578, no prazo de 05 (dias). II - Às providências.