Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fl. 92: "As partes entabularam acordo extrajudicial às fls. 73/77 e se manifestaram pugnando pela extinção do feito com resolução do mérito. Diante disso, declaro extinta a presente ação, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme acordado, ou, nada tendo sido firmado entre as partes, observe-se o constante do art. 90, § 2°, do CPC. Além disso, se o caso, atente-se para o dispõe o art. 98, § 3°, do mesmo diploma legal. Ressalvada a hipótese de oposição de embargos de declaração, declaro a presente sentença transitada em julgado em razão da preclusão lógica. Procedam-se as anotações e baixas necessárias e, então, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."