Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a resposta, intime-se o(a) exequente para que, em 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens penhoráveis ou solicitando as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 11:47
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 11:46
Recebimento
23/04/2026, 17:08
Mero expediente
23/04/2026, 17:08
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 16:12
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 17:05
Ato ordinatório
26/03/2026, 06:59
Publicação
26/03/2026, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Portanto, indefiro o pedido de f. 243/245. Intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, indique bens penhoráveis ou solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de extinção da fase executiva sem resolução de mérito, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Portanto, indefiro o pedido de f. 243/245. Intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, indique bens penhoráveis ou solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de extinção da fase executiva sem resolução de mérito, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:34
Ato ordinatório
24/03/2026, 19:59
Recebimento
06/03/2026, 17:22
Mero expediente
06/03/2026, 17:22
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 15:49
Ato ordinatório
17/11/2025, 06:09
Publicação
17/11/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, do despacho retro: "Vistos e etc. INDEFIRO o pedido de consulta ao SERP-JUD para localizar bens do devedor, posto que não se trata de informação sigilosa, sendo desnecessária a atuação do Poder Judiciário, cabendo à própria parte diligenciar perante os órgãos públicos competentes. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SERPJUD. DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Indeferida a realização de pesquisa patrimonial via SERPJUD. Exequente recorre, alegando que o sistema está regularmente disponível e que a negativa inviabiliza a localização de bens dos executados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade e necessidade de realização de pesquisa patrimonial por meio do SERPJUD. III. Razões de Decidir 3. Pesquisa por imóveis via SERPJUD que pode ser realizada diretamente pela parte interessada via RI DIGITAL, sendo desnecessária a atuação do Judiciário. 4. O acesso aos dados e registros dos órgãos públicos e serventias extrajudiciais é direito constitucionalmente protegido, não sendo admissível que o Poder Judiciário se substitua ao jurisdicionado naquilo que este pode obter de forma autônoma. 5. Não se tratando de informação sigilosa, desnecessária a atuação do Poder Judiciário, cabendo à própria parte diligenciar perante os órgãos públicos competentes. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Informações constantes do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) podem ser obtidas diretamente pelo interessado por intermédio do RI DIGITAL. 2. Não cabe ao Judiciário substituir-se às partes quando o ato pode ser realizado autonomamente pelo jurisdicionado. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XXXIII Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2334274-43.2024.8.26.0000.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20563292720258260000 Monte Alto, Relator.: Roberto Maia, Data de Julgamento: 10/03/2025, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2025). Intime-se a parte Autora para, em 5 dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. ".
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 21:42
Ato ordinatório
13/11/2025, 20:50
Recebimento
31/10/2025, 16:07
Mero expediente
31/10/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 14:54
Ato ordinatório
14/10/2025, 08:19
Publicação
14/10/2025, 05:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 16:13
Ato ordinatório
10/10/2025, 16:04
Documento (Certidão)
09/10/2025, 15:44
Ato ordinatório
23/07/2025, 11:20
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:46
Publicação
30/06/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:05
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:02
Recebimento
27/05/2025, 17:39
Mero expediente
27/05/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:09
Ato ordinatório
12/05/2025, 11:48
Publicação
08/05/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcos Fernando Galdiano Rodrigues (OAB 10891A/MS) Processo 0800519-46.2016.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Madeireira Costa Rica Ltda - EPP - Intima-se a parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:36
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:04
Documento (Certidão)
30/04/2025, 13:11
Documento (Mandado)
30/04/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Marcos Fernando Galdiano Rodrigues (OAB 10891A/MS), Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB 23539/MS) Processo 0800519-46.2016.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Madeireira Costa Rica Ltda - EPP - Intimação do autor, por seu advogado (DJ), acerca da expedição do mandado a fl. 220, para que entre em contato com a Central de Mandado a fim de acompanhar a diligência.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:22
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
10/03/2025, 12:32
Ato ordinatório
10/03/2025, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 12:14
Ato ordinatório
19/02/2025, 10:02
Recebimento
05/02/2025, 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
05/02/2025, 10:26
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Marcos Fernando Galdiano Rodrigues (OAB 10891A/MS), Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB 23539/MS) Processo 0800519-46.2016.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Madeireira Costa Rica Ltda - EPP - Vistos etc. Em consulta ao sistema Renajud localizei 01 (um) veículo automotor em nome do executado, conforme extrato em anexo. Intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do devedor para a penhora ou diga a forma pela qual pretende satisfazer seu crédito, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
07/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/12/2024, 06:05
Publicação
20/12/2024, 04:51
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:37
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:27
Documento (Informações)
09/12/2024, 15:04
Recebimento
09/12/2024, 15:04
Mero expediente
09/12/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 17:08
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Marcos Fernando Galdiano Rodrigues (OAB 10891A/MS), Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB 23539/MS) Processo 0800519-46.2016.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Madeireira Costa Rica Ltda - EPP - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "intime-se a exequente para que, em 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens penhoráveis ou solicitando as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).".
08/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 20:17
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:20
Ato ordinatório
07/11/2024, 11:56
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 19:18
Recebimento
28/10/2024, 19:18
Mero expediente
28/10/2024, 19:18
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 14:10
Ato ordinatório
25/09/2024, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Marcos Fernando Galdiano Rodrigues (OAB 10891A/MS), Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB 23539/MS) Processo 0800519-46.2016.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Madeireira Costa Rica Ltda - EPP - Intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais, sob pena de extinção.
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 20:16
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:37
Ato ordinatório
16/09/2024, 09:40
Ato ordinatório
04/09/2024, 10:22
Ato ordinatório
04/09/2024, 10:21
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Marcos Fernando Galdiano Rodrigues (OAB 10891A/MS), Marco Antonio Costa, Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB 23539/MS) Processo 0800519-46.2016.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Madeireira Costa Rica Ltda - EPP - Exectdo: Marco Antonio Costa - Intimação das partes, por seus procuradores, acerca da expedição de alvará nos presentes autos, conforme documento retro.