Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 59: "Após a determinação de cancelamento da distribuição, a parte autora requereu o parcelamento das custas (p. 57/58). Decido. Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, determino o prosseguimento do feito, tendo em vista o requerimento de parcelamento das custas, ainda que formulado após a determinação de cancelamento da distribuição. Assim, altere-se a situação da demanda para "em andamento". No mais, diante da alegada momentânea dificuldade financeira por parte do autor, afirmação essa que se presume de boa-fé, com fundamento no art. 98, § 6º, do CPC e no art. 12, § 2º, do Regimento de Custas Judiciais do TJMS (Lei Estadual n. 3.779, de 11 de novembro de 2009), concedo o direito ao parcelamento da taxa judiciária referente ao preparo inicial em 6 (seis) prestações mensais e sucessivas. Concedo, assim, o prazo de 30 (trinta) dias para a comprovação do pagamento da primeira parcela, sendo que as demais deverão ser pagas no mesmo dia dos meses imediatamente subsequentes ao primeiro pagamento. Comprovado o recolhimento da primeira parcela das custas, voltem os autos conclusos (fila de iniciais). Publique-se. Cumpra-se."