Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 01. Verifica-se que, por meio do despacho de fl. 343, a parte requerente foi intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da persistência do interesse na requisição de documentos ao Hospital Santa Casa de Corumbá, considerando que o Município já havia juntado aos autos o histórico médico do autor, em cumprimento ao determinado na audiência. Todavia, decorrido o prazo assinalado, a parte requerente permaneceu inerte. Diante disso, reconheço a preclusão quanto à prova documental pleiteada, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. 02. No mais, intime-se a casa pericial nomeada, SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao contraditório, acerca da impugnação aos honorários periciais proposta pelo Município de Corumbá, constante às fls. 331/5; e das limitações apresentadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul, às fls. 346/7. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.