Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestação juntada fls. 588/589.
08/06/2026, 00:00
Publicação
10/04/2026, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Antes de deliberar acerca da ocorrência (ou não) da prescrição, em observância ao contraditório judicial e considerando que a exequente defendeu a necessidade de continuidade do feito, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da incidência da prescrição intercorrente ao feito. Após, concluso para deliberação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da incidência da prescrição intercorrente ao feito, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:35
Ato ordinatório
29/01/2026, 08:34
Recebimento
05/12/2025, 10:50
Mero expediente
05/12/2025, 10:49
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 07:22
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 18:45
Decurso de Prazo
18/10/2025, 01:37
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:22
Publicação
25/09/2025, 04:58
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:34
Ato ordinatório
23/09/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 13:24
Ato ordinatório
12/08/2025, 13:40
Publicação
05/08/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
01/08/2025, 14:19
Recebimento
06/06/2025, 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
06/06/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 09:39
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 08:06
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: 'Mário Antonio Barbosa dos Santos (OAB 4993/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Demetrio Marques (OAB 27565/MS) Processo 0802367-60.2019.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: João Paulo Bonini da Luz - 1. Considerando as diversas tentativas infrutíferas de penhora no presente cumprimento de sentença, bem como a necessidade de dar efetividade ao processo executivo, determino que o executado, no prazo de 15 dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Fica o executado ciente de que a omissão na indicação de bens poderá ensejar a imposição de multa de até 20% do valor da execução, conforme previsto no parágrafo único do artigo supracitado, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis. Intime-se o executado para cumprimento da presente decisão. Intime-se o executado por meio de seu procurador, pelo DJ e também pessoalmente, por AR. 2. Sobre o pedido de levantamento da penhora de p. 524, esclarece-se que o termo de cancelamento da penhora já foi lavrado na p. 412, conforme apontado na decisão anterior (p. 516). Assim, desnecessária nova expedição do referido termo. Intime-se Cumpra-se.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:23
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
10/03/2025, 16:36
Ato ordinatório
10/03/2025, 16:36
Recebimento
06/02/2025, 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
06/02/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 18:22
Documento (Informações)
13/12/2024, 18:20
Ato ordinatório
13/12/2024, 18:04
Ato ordinatório
13/12/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 14:07
Ato ordinatório
26/11/2024, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: 'Mário Antonio Barbosa dos Santos (OAB 4993/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Demetrio Marques (OAB 27565/MS) Processo 0802367-60.2019.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: João Paulo Bonini da Luz - osto isso, reconheço a impenhorabilidade dos lotes urbanos nº 2 e 3, objetos da matrícula de o nº 18.500, por se tratarem de bem de família, ficando revogada a decisão da p. 471. Intime-se a parte exequente para esclarecer o que pretende para o prosseguimento da execução. Prazo: 15 (quinze) dias.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 20:29
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:36
Ato ordinatório
21/11/2024, 09:53
Recebimento
06/11/2024, 19:30
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2024, 19:30
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 17:17
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:05
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802367-60.2019.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do exequente para manifestar-se sobre as petições e documentos juntados às f. 475-488. Prazo: 15 dias.
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:17
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:38
Ato ordinatório
08/10/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:09
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:35
Ato ordinatório
14/08/2024, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: 'Mário Antonio Barbosa dos Santos (OAB 4993/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802367-60.2019.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: João Paulo Bonini da Luz - Como dispõe o Código de Processo Civil de 2015, a penhora de imóveis pode ser tomada por termo nos autos, caso seja juntada certidão atualizada da matrícula do bem indicado (CPC-2015, 845, §1º1). Porém, como a parte exequente não o fez, deverá ser intimada para tanto, sob pena de a penhora não se efetivar. Dito isso, defiro a penhora do imóvel iindicaod na p. 469, qual seja, um terreno urbano determinado pelos lotes 02 e 03 da quadra 03 do loteamento denominado residencial Ubatuba, em Fátima do Sul - MS, desde que o exequente junte aos autos, em 05 dias, certidão atualizada da matrícula do bem imóvel indicado, possibilitando a penhora por termo nos autos (CPC-2015, 845, §1º). Juntada a certidão atualizada da matrícula, providencie-se a penhora por termo nos autos, intimando-se o exequente para averbar o ato à margem da matrícula (CPC-2015, 844), comprovando no processo. Intimem-se. Às providências.