Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Marcio Meneis Macedo -
Réu: Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda, Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (Casa & Terra Empreendimentos) - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 84/85, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Procedimento Comum Cível que Marcio Meneis Macedo move(m) em face de Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda e outro, com resolução de mérito. Ficam as partes isentas do recolhimento das custas processuais, nos termos do § 3º, do art. 90, do CPC. Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
Intimação - ADV: Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF), Thiago Araújo dos Santos (OAB 25406/MS) Processo 0802367-74.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -