Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: A. L. M. da C. (Assistido(a) por sua Mãe) G. M. H. Advogado: Cesar Augusto Silva Duarte (OAB: 21067/MS) RepreLeg: Gislaine Mamede Hidalgo
Apelado: Operário Futebol Clube Advogado: Cauane Maria Franco Alves (OAB: 26236/MS) Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Advogado: José Messias Alves (OAB: 9530/MS)
Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO REQUERIDO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ARGUMENTOS DESCONEXOS COM O CONTEÚDO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO. A recorrente não logrou infirmar o fundamento sobre o qual se sustenta a sentença, deixando de observar o princípio da dialeticidade recursal, vez que não enfrentou os fundamentos da decisão e não demonstrou os motivos do alegado desacerto da decisão recorrida. Por isso, o presente recurso não merece ser conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801790-09.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..