Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jorge Luiz Moraes Advogado: Joao Francisco Zanotelli (OAB: 422882/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perita: Carla Zafaneli Dias Reis Bongivanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS - PROVA PERICIAL CONTRÁRIA - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não estando preenchidos os requisitos exigidos no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, não há falar em concessão de benefício previdenciário. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802223-47.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
11/07/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•12/08/2025, 00:00
Acórdão
•11/07/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 10:17
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 11:12
Ato ordinatório
07/08/2025, 11:06
Reativação
05/08/2025, 12:30
Reativação
05/08/2025, 12:30
Trânsito em julgado
05/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jorge Luiz Moraes Advogado: Joao Francisco Zanotelli (OAB: 422882/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perita: Carla Zafaneli Dias Reis Bongivanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS - PROVA PERICIAL CONTRÁRIA - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não estando preenchidos os requisitos exigidos no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, não há falar em concessão de benefício previdenciário. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802223-47.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jorge Luiz Moraes Advogado: Joao Francisco Zanotelli (OAB: 422882/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perita: Carla Zafaneli Dias Reis Bongivanni Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802223-47.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a):
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jorge Luiz Moraes Advogado: Joao Francisco Zanotelli (OAB: 422882/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perita: Carla Zafaneli Dias Reis Bongivanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802223-47.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 17:43
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 17:42
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 17:42
Ato ordinatório
30/06/2025, 20:49
Decurso de Prazo
30/06/2025, 20:49
Ato ordinatório
19/06/2025, 13:23
Ato ordinatório
17/06/2025, 12:34
Ato ordinatório
16/06/2025, 14:27
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 13:17
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:36
Ato ordinatório
23/05/2025, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2025, 00:33
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jorge Luiz Moraes -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da sentença:...3. DISPOSITIVO Isso, julgo improcedente o pedido inicial formulado por por Jorge Luiz Moraes em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, qualificados. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando, no entanto, sobrestada a execução de tais verbas ante a gratuidade da justiça concedida àquela parte (art. 98, § 3°, do CPC). Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Em consequência disso, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc. I, do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Joao Francisco Zanotelli (OAB 422882/SP) Processo 0802223-47.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:24
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
10/03/2025, 10:42
Petição (Apelação)
20/02/2025, 08:52
Recebimento
19/02/2025, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 19:07
Ato ordinatório
19/02/2025, 19:07
Conclusão (para julgamento)
13/12/2024, 13:04
Decurso de Prazo
13/12/2024, 13:03
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:11
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2024, 00:28
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 13:23
Recebimento
16/08/2024, 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2024, 10:16
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 15:39
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jorge Luiz Moraes - Intimação da parte autora para manifestar sobre a resposta oferecida, bem como manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Joao Francisco Zanotelli (OAB 422882/SP) Processo 0802223-47.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -