Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos etc., Em atenção à Portaria nº 2.805/23 do TJMS, ao disposto nos artigos 236, §3º e 453, §1º do CPC, e até mesmo para evitar a redesignação do ato, defiro a participação da parte autora à audiência de forma telepresencial. Assim, determino a realização da audiência anteriormente designada nos autos inteiramente por meio de videoconferência, nos moldes já indicados no despacho de p. 144. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.