Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a resposta, intime-se o(a) exequente para que, em 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens penhoráveis ou solicitando as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
19/05/2026, 00:00
Recebimento
23/04/2026, 17:04
Mero expediente
23/04/2026, 17:04
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 14:21
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 14:55
Ato ordinatório
16/03/2026, 06:52
Publicação
16/03/2026, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do devedor para a penhora ou diga a forma pela qual pretende satisfazer seu crédito, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do devedor para a penhora ou diga a forma pela qual pretende satisfazer seu crédito, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:35
Ato ordinatório
12/03/2026, 11:19
Documento (Informações)
25/02/2026, 13:33
Recebimento
23/01/2026, 16:09
Mero expediente
23/01/2026, 16:09
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 16:59
Ato ordinatório
25/11/2025, 06:19
Publicação
14/11/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha". Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102. Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 07:35
Ato ordinatório
12/11/2025, 09:22
Ato ordinatório
21/10/2025, 15:12
Ato ordinatório
21/10/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 19:42
Publicação
20/08/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do AR juntado aos autos, sob pena de extinção.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:44
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:40
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 11:47
Ato ordinatório
11/07/2025, 20:54
Expedição de documento (Carta)
11/07/2025, 20:53
Ato ordinatório
01/07/2025, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 11:19
Ato ordinatório
28/05/2025, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 09:15
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:15
Evolução da Classe Processual
27/05/2025, 09:14
Recebimento
05/05/2025, 19:38
Mero expediente
05/05/2025, 19:38
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 13:58
Reativação
14/04/2025, 15:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/03/2025, 17:59
Definitivo
27/03/2025, 08:58
Trânsito em julgado
27/03/2025, 08:52
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Costa Rica Ferro e Aço Ltda -
Réu: S. Polini Ltda ME - (...) 3.DISPOSITIVO ISSO POSTO, fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, da importância de R$ 7.509,10 (sete mil, quinhentos e nove reais, dez centavos), atualizada monetariamente pelo IPCA-E e acrescida de juros de mora de 1% ao mês (ar.406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), ambos devidos desde o vencimento das obrigações contidas nos boletos (fl.18/19 - art. 397, do CC). Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95. Caberá análise de eventual pedido da gratuidade da justiça, por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso inominado, caso interposto. Submeto a presente sentença à homologação do Juiz de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95. Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra- se e intimem-se. Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. (...) Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a), e por consequência, resolvo o mérito desta demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB 23539/MS), Marcos F. Rodrigues (OAB 10891B/MS), Queren S. Rodrigues (OAB 27839B/MS), S. Polini Ltda ME - réu-revel Processo 0801962-85.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:23
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 09:33
Ato ordinatório
20/02/2025, 09:33
Recebimento
20/02/2025, 09:32
Decisão
20/02/2025, 09:32
Conclusão (para julgamento)
18/02/2025, 16:17
Remessa (outros motivos)
04/02/2025, 14:56
Recebimento
09/12/2024, 07:34
Julgamento em Diligência
09/12/2024, 07:34
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 14:04
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
30/09/2024, 13:00
Ato ordinatório
27/08/2024, 13:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2024, 08:21
Ato ordinatório
09/08/2024, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Costa Rica Ferro e Aço Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB 23539/MS), Marcos F. Rodrigues (OAB 10891B/MS), Queren S. Rodrigues (OAB 27839B/MS) Processo 0801962-85.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível -