Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Desde que fora proferida decisão determinado a utilização do SISBAJUD para tentativa de localização, bloqueio e penhora de valores para satisfação do crédito reclamando, transcorreram mais de 90 dias e desde então não veio aos autos nenhuma informação sobre o cumprimento e/ou o resultado da ordem. Diante desta conjuntura, providencie, a escrivania, o levantamento do sigilo sobre a decisão mencionada no item anterior e a juntada aos autos de extrato retratando o resultado da ordem de bloqueio até antão, sobre o qual poderão as partes manifestarem-se, querendo, no prazo de quinze dias***Extratos de valor irrisório Sisbajud de fls.123-131
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) intime-se a credora para, em quinze (15) dias, indicar bens ou valores para penhora, sob pena de suspensão do curso da ação.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
20/10/2025, 20:25
Decurso de Prazo
20/10/2025, 20:24
Decurso de Prazo
11/10/2025, 02:33
Ato ordinatório
19/09/2025, 17:17
Publicação
18/09/2025, 07:33
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
15/09/2025, 10:41
Outras Decisões
11/09/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 14:34
Ato ordinatório
19/08/2025, 18:23
Publicação
13/08/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
13/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
11/08/2025, 12:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2025, 09:05
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:28
Expedição de documento (Carta)
30/05/2025, 13:27
Ato ordinatório
29/05/2025, 11:19
Ato ordinatório
29/04/2025, 11:28
Publicação
29/04/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0801996-81.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectdo: Michelle Caroline Martini Sanches - Intime-se o(a) Devedor(a), através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo Credor(a), e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação. Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
25/04/2025, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 11:27
Ato ordinatório
25/04/2025, 11:27
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
08/04/2025, 07:32
Recebimento
07/04/2025, 13:30
Mero expediente
07/04/2025, 13:30
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 10:43
Trânsito em julgado
07/04/2025, 10:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/04/2025, 09:01
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:13
Publicação
12/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Unigran Educacional - ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e, com fundamento no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, determinando o prosseguimento da ação para compelir a Ré ao pagamento de R$ 19.568,98 (dezenove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), que deverão ser corrigidos, monetariamente, pelo IGPM/FGV, e acrescidos de juros de mora, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da elaboração do demonstrativo de fls. 11/13 (1º/janeiro/2023), até efetivo adimplemento. Pela sucumbência experimentada, condeno a Ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados, em 15% sobre o valor total da condenação, considerando a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio. Com o trânsito em julgado, junte a Autora, em trinta (30) dias, o demonstrativo atualizado do débito, em conformidade com os termos desta decisão, prosseguindo a ação na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do estatuto processual. Outrossim, decorrido o referido prazo e nada sendo pleiteado pelas partes, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Walter Benedito Carneiro Junior (OAB 8495/MS), Eliton Carlos Ramos Gomes (OAB 16061/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), João Alfredo Vieira Carneiro (OAB 10630/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0801996-81.2023.8.12.0002 - Monitória -
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:21
Recebimento
21/02/2025, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 14:02
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:02
Procedência
21/02/2025, 14:02
Conclusão (para julgamento)
21/02/2025, 12:56
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:33
Ato ordinatório
17/01/2025, 17:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/01/2025, 12:09
Ato ordinatório
13/12/2024, 14:08
Expedição de documento (Carta)
13/12/2024, 14:08
Ato ordinatório
12/12/2024, 21:20
Ato ordinatório
05/11/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 19:02
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:05
Ato ordinatório
15/10/2024, 06:20
Publicação
15/10/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Unigran Educacional - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça.
Intimação - ADV: Walter Benedito Carneiro Junior (OAB 8495/MS), Eliton Carlos Ramos Gomes (OAB 16061/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), João Alfredo Vieira Carneiro (OAB 10630/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0801996-81.2023.8.12.0002 - Monitória -