Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc., Antes de deliberar acerca do pedido de alienação em leilão judicial (p. 738), determino a expedição de mandado para avaliação do bem penhorado. Com a juntada do auto respectivo, dê-se ciência às partes. Sem prejuízo, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a averbação da penhora no registro competente, conforme já determinado à p. 693. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc., Antes de deliberar acerca do pedido de alienação em leilão judicial (p. 738), determino a expedição de mandado para avaliação do bem penhorado. Com a juntada do auto respectivo, dê-se ciência às partes. Sem prejuízo, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a averbação da penhora no registro competente, conforme já determinado à p. 693. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:47
Ato ordinatório
05/12/2025, 15:51
Ato ordinatório
05/12/2025, 15:51
Recebimento
19/11/2025, 15:21
Mero expediente
19/11/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 12:37
Documento (Ofício)
15/10/2025, 12:35
Ato ordinatório
25/09/2025, 12:15
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:13
Ato ordinatório
21/05/2025, 12:15
Ato ordinatório
21/05/2025, 12:15
Ato ordinatório
20/05/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:00
Publicação
12/05/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0803188-98.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Rodrigues Camuci, Maurício Rodrigues Camuci, Maurício Rodrigues Camuci, Valter Riedo de Arruda - Exectda: Debora Natividade Saldivar Marta Nichimura, Leandro Nichimura, Celma Cristina Cestari da Silva, Filemon de Carvalho, Maria Rita Pinheiro de Carvalho - Ciente da decisão monocrática, em agravo de instrumento, oriunda do E. TJMS (pp. 731/734). Denota-se do r. decisum que fora concedido efeito suspensivo ao mencionado recurso, deste modo, aguarde-se os autos em cartório até a deliberação definitiva por aquele colegiado. Outrossim, tendo em vista a renúncia do advogado Dr. Pedro da Silva Almeida (p. 727), determino sua exclusão do cadastro do processo junto ao SAJ. Anote-se. Às providências.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
08/05/2025, 17:09
Recebimento
08/05/2025, 15:15
Mero expediente
08/05/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 11:56
Ato ordinatório
21/04/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 05:08
Ato ordinatório
03/04/2025, 10:02
Ato ordinatório
29/03/2025, 19:28
Petição (Renúncia de mandato)
28/03/2025, 14:32
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:35
Publicação
12/03/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0803188-98.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Rodrigues Camuci, Maurício Rodrigues Camuci, Maurício Rodrigues Camuci, Valter Riedo de Arruda - Exectda: Debora Natividade Saldivar Marta Nichimura, Celma Cristina Cestari da Silva, Filemon de Carvalho, Maria Rita Pinheiro de Carvalho - dEC. PARTE DISPOSITIVA....Diante deste cenário, ainda que os bem constrito seja efetivamente o único imóvel dos fiadores,
no caso vertente, incabível o reconhecimento da impenhorabilidade, posto que a dívida decorre fiança prestada em contrato de locação de imóvel. Ante ao exposto, rejeito a arguição de impenhorabilidade de pp. 700/701. Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao processo, requerendo o que entender de direito. Outrossim, considerando que "a declaração do advogado nos autos sobre renúncia do mandato é inoperante se não constar do processo a notificação ao seu constituinte", bem como tendo em vista que "o ônus de notificar, provar que cientificou o mandante é do advogado-renunciante e não do juízo", e que "o prazo de dez dias, durante o qual continuará o advogado renunciante a representar o mandante não começa a fluir antes que seja este notificado da renúncia", promova(m) o(a,s) advogando(a,s)-renunciante(s) (p. 719) a comprovação da regular notificação de seus constituintes, no prazo de cinco dias. R. Intimem-se.
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:03
Recebimento
07/03/2025, 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2025, 14:38
Petição (Renúncia de mandato)
06/03/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 17:05
Publicação
07/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0803188-98.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Rodrigues Camuci, Maurício Rodrigues Camuci, Maurício Rodrigues Camuci, Valter Riedo de Arruda - Exectda: Celma Cristina Cestari da Silva, Filemon de Carvalho, Maria Rita Pinheiro de Carvalho - Ao autor para no prazo de quinze dias, manifestar sobre petiçao de pp.700-712,alegando a impenhorabilidade do bem
07/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
15/01/2025, 12:02
Publicação
14/01/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS), Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0803188-98.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectda: Celma Cristina Cestari da Silva, Filemon de Carvalho, Maria Rita Pinheiro de Carvalho, Debora Natividade Saldivar Marta Nichimura, Leandro Nichimura - Fica a parte executada intimada acerca da penhora realizada mediante termo nos autos (fls. 695), para, querendo, em 10 (dez) dias, cumprir o disposto no artigo 847, caput do CPC.
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS) Processo 0803188-98.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Rodrigues Camuci, Maurício Rodrigues Camuci, Maurício Rodrigues Camuci, Valter Riedo de Arruda - Fica a parte exequente intimada acerca do termo de penhora de f. 695 (“A parte exequente deverá comprovar o registro da penhora, ônus que lhe pertence, em trinta dias”) e para indicar endereços de terceiros interessados para intimação, conforme prevê o artigo 799 do CPC.
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:12
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:11
Ato ordinatório
19/12/2024, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 12:56
Ato ordinatório
19/12/2024, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 11:15
Ato ordinatório
19/12/2024, 11:15
Ato ordinatório
05/11/2024, 17:22
Recebimento
05/11/2024, 13:58
Mero expediente
05/11/2024, 13:58
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:32
Publicação
05/11/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS) Processo 0803188-98.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Rodrigues Camuci, Maurício Rodrigues Camuci, Maurício Rodrigues Camuci - Intimação da parte autora para, em cinco dias, informar os dados bancários para transferência de valores bloqueados no Sisbajud.
05/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
01/11/2024, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 18:15
Ato ordinatório
01/11/2024, 18:12
Decurso de Prazo
01/11/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 16:37
Ato ordinatório
11/09/2024, 11:52
Publicação
11/09/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0803188-98.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Rodrigues Camuci, Maurício Rodrigues Camuci, Maurício Rodrigues Camuci, Valter Riedo de Arruda - Exectda: Debora Natividade Saldivar Marta Nichimura, Leandro Nichimura, Celma Cristina Cestari da Silva, Filemon de Carvalho, Maria Rita Pinheiro de Carvalho - "Ante o exposto, converto a indisponibilidade do valor de R$ 200,61 (duzentos reais e sessenta e um centavos), de titularidade da executada Celma Cristina Cestari Silva Ciarelli, R$ 2.142,95 (dois mil cento e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), de titularidade do executado Leandro Nichimura, e R$ 1.697,72 (mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), de titularidade da executada Débora Natividade Saldivar Marta Nichimura, em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Promova-se, imediatamente, conforme já determinado à p. 601, a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver. Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos. Havendo, tornem os autos à concluso para deliberação. Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. R. Intimem-se."