Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Deutsche Lufthansa Ag Advogado: Helvio Santos Santana (OAB: 8318/SE)
Apelado: Vitor Manuel Nunes Leal Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Apelada: Laura Maria Pinto Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO DE 14 HORAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. A relação jurídica entre os autores e a companhia aérea configura relação de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva da prestadora do serviço (art. 14, CDC). 2. O atraso de 14 horas na chegada ao destino ultrapassa os limites do razoável e enseja o dever de indenizar por danos morais, principalmente diante da ausência de assistência material adequada aos passageiros durante o período de espera. 3. Problemas técnicos na aeronave consistem em fortuito interno, inerentes à atividade desenvolvida pela empresa, situação que não a exime de responsabilidade. 4. A indenização fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada autor atende aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da sanção, não se justificando sua redução. 5. Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808186-60.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Deutsche Lufthansa Ag Advogado: Helvio Santos Santana (OAB: 8318/SE)
Apelado: Vitor Manuel Nunes Leal Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Apelada: Laura Maria Pinto Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808186-60.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
14/05/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Deutsche Lufthansa Ag Advogado: Helvio Santos Santana (OAB: 8318/SE)
Apelado: Vitor Manuel Nunes Leal Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Apelada: Laura Maria Pinto Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808186-60.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 09:46
Remessa (em grau de recurso)
06/05/2025, 09:45
Remessa (em grau de recurso)
06/05/2025, 09:45
Ato ordinatório
30/04/2025, 18:09
Petição (Contra-razões)
28/04/2025, 14:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:58
Publicação
08/04/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vitor Manuel Nunes Leal, Laura Maria Pinto -
Réu: Deutsche Lufthansa A.g - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15(quinze), apresentar as contrarrazões recursais ao recurso de apelação às fls.150/160.
Intimação - ADV: Helvio Santos Santana (OAB 8318/SE), Igor Coelho dos Anjos (OAB 153479MG) Processo 0808186-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
04/04/2025, 17:47
Petição (Apelação)
02/04/2025, 15:02
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:27
Publicação
12/03/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Vitor Manuel Nunes Leal, Laura Maria Pinto -
Réu: Deutsche Lufthansa A.g -
Intimação - ADV: Helvio Santos Santana (OAB 8318/SE), Igor Coelho dos Anjos (OAB 153479MG) Processo 0808186-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTES os pedidos iniciais efetuados por LAURA MARIA PINTO e VITOR MANUEL NUNES LEAL em face da DEUTSCHE LUFTHANSA AG, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para cada autor. Sobre o valor, deverá incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir de seu arbitramento (sentença), conforme Súmula 362 do STJ, com juros de mora pela Taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, nova redação dada pela Lei 14.905/2024), a partir da citação, por envolver relação contratual, deduzido aquele índice de correção monetária, ou seja, da data da citação até a data do arbitramento incidirão apenas juros (SELIC IPCA), sendo defesa a atribuição de resultado negativo (art. 406, §3º, CC), ao passo que, posteriormente a esse período, incidirá apenas a SELIC, cuja composição já abrange correção monetária e juros. Sucumbente a parte ré, condeno-a no pagamento das custas processuais(já recolhidas) e em honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º do CPC, ante a ausência de instrução. Declaro por fim, resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda à evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523 do CPC. Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos. Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor. Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim. Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação. Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:30
Recebimento
07/03/2025, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 14:52
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:51
Procedência
07/03/2025, 14:51
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:09
Conclusão (para julgamento)
17/10/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:06
Ato ordinatório
16/10/2024, 13:27
Ato ordinatório
16/10/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
05/10/2024, 06:30
Ato ordinatório
03/10/2024, 14:56
Publicação
03/10/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Vitor Manuel Nunes Leal, Laura Maria Pinto -
Réu: Deutsche Lufthansa A.g - Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Intimação - ADV: Helvio Santos Santana (OAB 8318/SE), Igor Coelho dos Anjos (OAB 153479MG) Processo 0808186-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
03/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:50
Ato ordinatório
01/10/2024, 17:10
Petição (Replica)
26/09/2024, 06:30
Ato ordinatório
24/09/2024, 13:11
Publicação
24/09/2024, 07:38
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
20/09/2024, 16:37
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 19:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/09/2024, 18:15
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 18:01
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
12/09/2024, 18:00
Petição (Contestação)
08/09/2024, 21:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 14:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2024, 09:08
Ato ordinatório
05/07/2024, 15:06
Ato ordinatório
03/07/2024, 13:09
Publicação
03/07/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Vitor Manuel Nunes Leal, Laura Maria Pinto - CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos – em 12/09/2024 às 18:0h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/202 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 00260-1.202.2.0.00), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS. Ou, ainda, poderá ser realizada de maneira virtual, de acordo com a Portaria 01/2024 do CEJUSC de Dourados, que resolve em seu artigo 1º: "Autorizar os conciladores do CEJUSC de Dourados a recepcionar as partes e advogados que comparecerem à Sesão de Concilação independente da forma, seja presencial ou virtual, devendo a modalidade constar em ata, em destaque." Nesa hipótese, a parte autorizada acesará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: htps:/teams.microsoft.com/lmetup-join/19%3ameting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS0NTk0LWE4YTEtYjhOWEzY jFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%2Tid%2%3a%26374526d-7bd1-46 5-85b6-b28a09f5a6c8%2%2c%2Oid%2%3a%225beaf5b-9a8-464a-83a7- d8694e80cd5%2%7d O auxilar de justiça fará o pregão e enviará o link de aceso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams. Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847. Caso o aceso ocora pelo aparelho celular, necesária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams.
Intimação - ADV: Igor Coelho dos Anjos (OAB 153479MG) Processo 0808186-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
03/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2024, 07:48
Ato ordinatório
01/07/2024, 17:38
Ato ordinatório
01/07/2024, 13:35
Expedição de documento (Carta)
01/07/2024, 13:34
Ato ordinatório
28/06/2024, 17:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação