Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I) Já sentenciado o feito às f. 113-7, sem andamento da parte interessada par prosseguir em cumprimento de sentença, arquivem-se.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a autora para, em 15 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada com a substituição dos juros moratórios, prosseguindo-se como cumprimento de sentença.
28/01/2026, 00:00
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Representa: Réu
ROBERTO STOCCO
OAB/MG 174828·CPF·Representa: Réu
ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA
OAB/SP 272237·CPF·Representa: Réu
Ato ordinatório
01/12/2025, 08:55
Publicação
01/12/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso IV, § 1º, inciso III, da Lei n.º 8.078/90 c.c. artigo 406, do Código Civil e tema repetitivo 1.368 do STJ, julgo parcialmente procedentes os embargos à monitória interpostos por Matheus Joao Froio Cabral em desfavor de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., para determinar que os juros moratórios sejam substituídos pela Taxa Selic. Como decaiu da maior parte de seus pedidos, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado ao patrono do embargado em 10% do valor da causa, a ser atualizado pelo INPC-IBGE desde a propositura da presente ação até efetivo pagamento, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando o zelo do profissional, audiência de instrução e pouca complexidade da matéria. Com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo com resolução do mérito o processo dos embargos ao mandado da ação monitória. Transitada em julgado intime-se a autora para, em 15 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada com a substituição dos juros moratórios, prosseguindo-se como cumprimento de sentença.