Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A providência requerida (SNIPER) tem a mesma natureza daquelas anteriormente solicitadas e já indeferidas. As condições fático processuais que ensejaram o indeferimento não sofreram alteração e, portanto, não há razão para novo ou diferente pronunciamento judicial. Intime-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:46
Desarquivamento
26/03/2026, 17:18
Ato ordinatório
26/03/2026, 17:17
Recebimento
18/03/2026, 15:58
Mero expediente
18/03/2026, 15:58
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 13:07
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 10:05
Provisório
17/03/2025, 09:37
Publicação
12/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS) Processo 0813846-06.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Daniel Zorzatto, Daniel Zorzatto 37301419880 - Cumpra-se a decisão anterior. Intimem-se. A seu tempo retornem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS) Processo 0813846-06.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Daniel Zorzatto, Daniel Zorzatto 37301419880 - Cumpra-se a decisão anterior. Intimem-se. A seu tempo retornem.
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:44
Mero expediente
07/02/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 14:31
Decurso de Prazo
12/12/2024, 02:32
Ato ordinatório
27/11/2024, 12:56
Publicação
27/11/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS) Processo 0813846-06.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Daniel Zorzatto, Daniel Zorzatto 37301419880 - 2. - Indique o(a) Exequente, em dez (10) dias, bens ou valores para penhora, sob pena de suspensão do curso da execução. 3. - Não sendo indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf. §4º, do art. 921, CPC). 4.- Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
27/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
25/11/2024, 10:36
Recebimento
05/11/2024, 14:10
Outras Decisões
05/11/2024, 14:10
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:32
Ato ordinatório
01/11/2024, 15:12
Publicação
21/10/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS) Processo 0813846-06.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a existência de saldo remanescente, indicando outros bens ou valores para satisfação da obrigação, sob pena de suspensão do curso da ação, conforme decisão de fls. 174/175.
21/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:49
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:47
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:47
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 12:13
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 12:13
Ato ordinatório
08/10/2024, 16:40
Ato ordinatório
08/10/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 17:01
Ato ordinatório
27/09/2024, 14:28
Ato ordinatório
27/09/2024, 09:47
Publicação
13/09/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS) Processo 0813846-06.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Daniel Zorzatto 37301419880, Daniel Zorzatto - Nestes termos, já intimado o devedor e tendo transcorrido in albis o prazo de que dispunha para eventual impugnação, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo, devendo, as instituições financeiras, no prazo de vinte e quatro (24) horas, transferir os valores bloqueados para sub-conta vinculada a este processo (cf. Art. 854, §5º, CPC). Feita a transferência, expeça-se alvará para que o(a) credor(a) possa fazer o levantamento da integralidade do valor penhorado e intime-se-o(a) para que, no prazo de dez (10) dias, manifeste-se sobre a existência de saldo remanescente, indicando outros bens ou valores para satisfação obrigação, sob pena de suspensão do curso da ação***Fica o credor intimado para, em 10 dias, indicar dados bancários para expedição do alvará em seu favor.