Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Conforme entendimento assente, os embargos não se prestam a essa finalidade, posto não ser possível, no âmbito restrito e limitado dessa espécie de recurso, revolver discussões da causa, já que, por meio dos embargos, apenas se esclarece o que está obscuro ou se complementa o que está incompleto. Posto isso, pela inexistência de qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão, mantenho a sentença embargada por seus próprios fundamentos. P.R.I. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 3 - DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo improcedentes os pedidos autorais. Com fundamento no art. 85, §§ e seguintes, todos do CPC, e tendo em vista o julgado pelo e. STJ no Tema Repetitivo nº 1.076, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em: 10% do valor atualizado da causa. Suspendo, todavia, a exigibilidade da cobrança, em razão do teor da norma prevista no art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
02/09/2025, 18:04
Recebimento
01/09/2025, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 13:35
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 13:43
Decurso de Prazo
02/06/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:05
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:01
Publicação
07/05/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mayara Duarte da Silva - Ré: Banco Master S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Pan S.A., Banco Inter S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Manifestem-se os demandados, em dez dias, acerca da petição de f. 1174/1177.
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), ANTONIO RONDON DA COSTA MARQUES NETO (OAB 29130/MS), Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0839882-83.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
05/05/2025, 15:00
Recebimento
05/05/2025, 14:23
Mero expediente
05/05/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 07:06
Petição (Replica)
02/04/2025, 11:15
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mayara Duarte da Silva - Ré: Banco Master S/A -
Intimação - ADV: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0839882-83.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se o requerente para, querendo, apresentar Impugnação à Contestação no prazo legal.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:37
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:43
Ato ordinatório
10/03/2025, 12:22
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:21
Petição (Contestação)
14/01/2025, 14:40
Ato ordinatório
08/01/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 19:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/12/2024, 16:45
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
16/12/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
15/12/2024, 21:50
Petição (Contestação)
13/12/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 07:50
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 19:16
Petição (Contestação)
07/12/2024, 06:50
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 14:45
Ato ordinatório
01/12/2024, 13:16
Ato ordinatório
01/12/2024, 13:16
Petição (Contestação)
28/11/2024, 13:15
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:08
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:05
Petição (Contestação)
06/11/2024, 12:07
Decurso de Prazo
05/11/2024, 03:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 19:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 08:45
Ato ordinatório
18/10/2024, 11:01
Petição (Contestação)
11/10/2024, 15:25
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 17:25
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:25
Expedição de documento (Carta)
07/10/2024, 13:03
Expedição de documento (Carta)
07/10/2024, 13:03
Ato ordinatório
04/10/2024, 16:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2024, 15:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2024, 15:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2024, 15:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2024, 15:55
Ato ordinatório
04/10/2024, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 08:40
Ato ordinatório
01/10/2024, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Mayara Duarte da Silva -
Intimação - ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0839882-83.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. DESPACHO INICIAL 1 - A Lei n. 14.181/2021 inseriu no Código de Defesa do Consumidor, diversos dispositivos destinados a regulamentar a situação jurídica do consumidor superendividado, trazendo a lume, inclusive, procedimento até então inédito, visando a repactuação das dívidas. Prevê o dispositivo: Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas,com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Sendo assim, com fundamento no dispositivo supra, instauro o processo de repactuação de dívidas. 2 - Designe-se audiência prevista no art. 104-A do CDC, devendo, a serventia, pautar a audiência com o Código 99 do SAJ - Audiência Global Superendividamento e com prazo de 2 (duas) horas de duração. 3 - O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdeste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (CDC, art. 104-A, § 2º). A advertência deverá constar expressamente no ato de intimação. 4 - Havendo conciliação, com qualquer credor, tornem os autos conclusos para homologação, o qual passará a ter eficácia de título executivo e força de coisa julgada (CDC, art. 104-A, § 3º). 5 - Caso a conciliação seja infrutífera, em relação a um ou a todos os credores, poderá ser instaurado, a pedido do consumidor, processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, com a citação dos credores, nos termos do art. 104-B do CDC. Nessa hipótese, voltem-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes. 6 - Via digitalmente assinada servirá como mandado. 7 - Inverto o ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, do CDC, pois evidente a relação de consumo existente entre as partes e a hipossuficiência da parte autora. 8 - CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça (CPC 98 e seguintes). Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. EXPEDIENTE: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Audiência Global Superendividamento - Art. 104-A do CDC, para o dia 16/12/2024 às 15:30h, a ser realizada presencialmente na sala de audiência do CEJUSC-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, sito a Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp).
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 21:14
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 12:47
Ato ordinatório
25/09/2024, 11:37
Expedição de documento (Carta)
25/09/2024, 11:36
Expedição de documento (Carta)
25/09/2024, 11:35
Expedição de documento (Carta)
25/09/2024, 11:35
Expedição de documento (Carta)
25/09/2024, 11:35
Expedição de documento (Carta)
25/09/2024, 11:35
Expedição de documento (Carta)
25/09/2024, 11:35
Ato ordinatório
25/09/2024, 11:31
Ato ordinatório
19/09/2024, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 15:56
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
19/09/2024, 15:56
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:05
Recebimento
28/08/2024, 19:01
Requisição de Informações
28/08/2024, 19:01
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 12:03
Ato ordinatório
31/07/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mayara Duarte da Silva -
Intimação - ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0839882-83.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. Dispõe o art. 321, do Código de Processo Civil que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". Considerando que a presente demanda é com base na Lei 14.181/2021 que incluiu no Código de Defesa do Consumidor o artigo 104-A, que prevê "A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas". Assim, considerando o desiderato na nova legislação, faz-se necessário que a parte requerente traga as seguintes informações que devem ser seguidas da prova documental pertinente: a) se é casada ou convive em união estável e qual o regime de bens adotado; i) conforme o estado civil, colacionar a certidão de casamento ou o contrato de união estável, e a declaração de imposto de renda do cônjuge ou convivente e também das pessoas que declarou como dependentes; b) apresentar minuta de Plano de Pagamento, devendo nela constar a receita do consumidor, seu mínimo existencial e a relação de credores para que as negociações possam ser efetivadas na audiência global. Assim, intime-se a parte demandante para que, no prazo de quinze dias, ressaltando que, nos termos do art. 321, parágrafo único, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
30/07/2024, 00:00
Publicação
29/07/2024, 20:43
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:48
Ato ordinatório
26/07/2024, 13:24
Recebimento
25/07/2024, 17:26
Mero expediente
25/07/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 18:13
Publicação
18/07/2024, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mayara Duarte da Silva -
Intimação - ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0839882-83.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. Intime-se a parte demandante para que, no prazo de quinze dias, traga declaração de hipossuficiência e procuração devidamente assinada, ressaltando que, nos termos do art. 321, parágrafo único, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
18/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
16/07/2024, 14:54
Recebimento
16/07/2024, 13:56
Requisição de Informações
16/07/2024, 13:56
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 09:07
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)